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9 DE OUTUBRO DE 1991

1771

Gedaan te Lugano, de zestiende September negentie-nhonderd achtentachtig.

Utferdiget i Lugano, den sekstende September nitten hundre og àttiàtte.

Feito em Lugano, em 16 de Setembro de 1988.

Tehty Luganossa kuudentenatoista päivänä syyskuuta vuonna tuhat yhdeksänsataa kahdeksankymmentäkah-deksan.

Som skedde i Lugano den sextonde September nitto-nhundraáttioátta.

En fe de lo cual, los abajo firmantes suscriben la presente Declaración.

Til bekraeftelse héraf har undertegnede underskrevet denne erklaering.

Zu Urkund dessen haben die Unterzeichneten ihre Unterschrift unter diese Erklärung gesetzt.

£e Ttio-rtoori tcöv avojTépo), oi unoYpá

In witness whereof the undersigned have signed this Declaration.

En foi de quoi les soussignés ont signé la présente declaration.

Dá fhianú sin, chuir na daoine thíos-sínithe a lámh leis an Dearbhú seo.

Pessu til staófestu hafa undirritaóir undirritaó yfirly-singu pessa.

In fede di che, i sottoscritti hanno firmato la presente dichiarazione.

Ten blijké waarvan de ondergetekenden deze Verklarung hebben ondertekend.

De undertegnete har undertegnet erklaeringen til vit-terlighet.

Em fé do que os abaixo assinados firmaram a presente declaração.

Tamãn vakuudeksi ovat allekirjoittaneet, asianmukai-sesti siihen valtuutettuina, allekirjoittaneet tamãn yleis-sopimuksen.

Till bekrãftelse hãrav har undertecknade underteck-nat denna deklaration.

Thar céann Rialtas na hÉrireann:

Per il governo delia Repubblica italiana:

Pour le gouvernement du Grand-Duche de Luxembourg:

IK

Voor de Regering van het Koninkrijk der Neder-landen:

Pelo Governo da Republica Portuguesa:

/ ^ • —

For the Government of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland:

Declaração dos tepresentantss dos Governos dos Estados signatários da Convenção de Lugano membros das Comunidades Euro-pejas.

No momento da assinatura da Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, celebrada em Lugano em 16 de Setembro de 1988, os representantes dos Governos dos Estados membros das Comunidades Europeias declaram que consideram conveniente que o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, ao interpretar a Convenção de Bruxelas, tenha em devida conta os princípios contidos na jurisprudência resultante da Convenção de Lugano.

Acta final

Os representantes do Governo do Reino da Bélgica, do Governo do Reino da Dinamarca, do Governo da República Federal da Alemanha, do Governo da República Helénica, do Governo do Reino de Espanha, do Governo da República Francesa, do Governo da Irlanda, do Governo da República da Islândia, do Governo da República Italiana, do Governo do Grão--Ducado do Luxemburgo, do Governo do Reino dos Países Baixos, do Governo do Reino da Noruega, do Governo da República da Áustria, do Governo da República Portuguesa, do Governo do Reino da Suécia, do Governo da Confederação Suíça, do Governo da República da Finlândia e do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, reunidos em Lugano em 16 de Setembro de 1988, na Conferêancia Diplomática sobre a Competência Judiciária em Matéria Civil, constataram que foram elaborados e adoptados no seio desta Conferência os seguintes textos:

I) A Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial; II) Os seguintes protocolos, que constituem parte integrante da Convenção:

— N.° 1, relativo a determinados problemas de competência, de processo e de execução;