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13 DE FEVEREIRO DE 1992

354-(59)

Proposta .de aditamento de um artigo novo (PSD) (retirada)

Na sequência dos esclarecimentos prestados pelo .Sr. Ministro da Justiça à Comissão Parkuneniar, propõe-se o seguinte:

Artigo novo

Tribunal* r secções auxiliares

É aditado à Lei n." 38/87, de 23 de Dezembro, o artigo 84."-A, com a seguinte redacção:

Artigo K4."-A

Tribunais c mn.ifin auxiliam

1 — Sempre que a acumulação de serviço o justifique e com vista a garantir maior celeridade na administração da justiça, pode o Minislro da Justiça, por portaria, ouvidos o Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria-Geral da República, ou sob proposta destas entidades, instalar tribunais ou secções auxiliares por tempo determinado.

2 —Os critérios de afectação do serviço aos tribunais e secções auxiliares instalados nos termos do número ;uiterior são estabelecidos pelo Conselho Superior da Magistratura ou pela Procuntdoria-Geral da República, consoante os casos, em colaboração com a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Proposta de aditamento de um artigo novo (PSD) (retirada)

Ctxisidenuido os esclarecimentos prestados pelos Srs. Ministros das Finanças e da Justiça relativamente à tribulação em IVA dos serviços dos advogados e na sequência de sugestões por parte do Governo, propõe-se o seguinte:

Artigo novo

Tabela de liiinonírios dos udvogudus, advogados estagiários c solicitadores

1 — A tabela luwxa ao DecrettvLei n.° 391/88, de 26 de Outubro, com as mixJifieações que lhe introduziu o Decreut-Lei n." 112/89, de 13 de Abril, é alterada nos seguintes termos:

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