O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

354-(60)

II SÉRIE-A — NÚMERO 17

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2 — A atribuição de lionoranos e feila ainda nos seguintes tennos:

a) O.s honorários a atribuir aos advogados estagiários são reduzidos a dois terços;

/;) Os honorários a atribuir aos solicitadores são reduzidos a dois terços ou a um quinto, con-.soante intervenham isoladamente no pitx.-es.so ou o laçam coadjuvando um advogado. Neste caso, os honorários do advogado são reduzidos a quatro quintos. Por acordo entre o advogado e o solicitador, pode, contudo, ser diversa a proporção da distribuição dos hononirios:

c) Aplica-se o n." 10 da tabela do número .ulterior sempre que o defensor não inicrvenlia no pnxxssn, inintemiptainente, desde o início do inquérito até ao fim da audiência de discussão e julgamento.

3 — O juiz pode, em relação aos hononirios fixados nos números anteriores, usar da faculdade prevista no artigo 196." do Código das Custas Judiciais.

4 — O disposto no presente artigo aplica-se aos processos pendentes â data cia entrada em vigor do presente diploma legal, salvo se a intervenção a remunerar teve integralmente lugar antes dessa daia.

Ill — Propostas de alteração aos mapas i, n, tu, iv e X da proposta de lei do Orçamento do Estudo para 1992.

Proposta de alteração ao mapa i (PCP) (rejeitada em Plenário)

MAPA 1

Imposto sobre o valor ui-rvsccnlufío

Base de 1991 — 733 000 (XX).

Nota justificativa

De acordo com informações prestadas pelo Governo, a evolução previsível das receitas do IVA, base de 1991 (i. e.. sem alterações nas taxas c listas anexas ao CIVA), seria de 13.5%.

Ainda de acordo com informação prestada pelo Governo â Comissão de Economia, Finanças e Plano, a cobrança do IVA em 1991 atingiu os 646 milhões de contos.

Deste modo, a previsão de receitas do IVA, base de 1991, para o corrente ano deverá ser de 733 milhões de contos (646 x 1,135), pelo que se propõe a correspondente emenda.

Proposta de alteração ao orçamento da Assembleia da República (Deputados membros do Conselho de Administração da Assembleia da República) (aprovada em Plenário).

A verba prevista nos mapas u e v anexos á proposta de lei ii." 14/VI, respeitante á despesa do Estado com a Assembleia da República, é alterada para o montante global de 8 739 879 contos.

Proposta de alteração aos mapas n, m e iv (PSD) (aprovada em Plenário)

Na sequência das alterações votadas no artigo 13." (Fundo de Equilíbrio Financeiro) e visando o não agravamento do défice orçamental, propõe-se a redução em 1 200 (XX) contos na verba do orçamento do Ministério das Finanças —