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II SÉRIE-A — NÚMERO 25

Anigo 23.9 Composição da mesa da assembleia de compartes

1 — A mesa da assembleia de compartes c constituída por um presidente, um vice-presidente c dois vogais eleitos pela assembleia, de entre os seus membros, pelo sistema de lista completa, que deverá incluir igualmente dois vogais suplentes.

2 — O presidente representa a assembleia de compartes, preside às reuniões e dirige os trabalhos.

3 — O vice-presidente substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

4 — Os vogais secretariam e elaboram as actas.

5 — Os vogais suplentes substituem os efectivos, a solicitação do presidente, pela ordem da sua menção na lista.

Artigo 24.°

Reuniões

1 — A assembleia de compartes reúne ordinariamente uma vez por ano, ate 31 de Março, para apreciação, sempre que seja caso disso, das matérias a que se referem as alíneas a), b), c), h) e f) do n.° 1 do artigo 22." c extraordinariamente sempre que seja convocada.

2 — As reuniões da assembleia de compartes são convocadas pelo presidente da respectiva mesa, por iniciativa própria ou a solicitação do conselho directivo ou dc 10 % do número global dos respectivos compartes.

3 — Se, para o efeito solicitado, o presidente não efectuar a convocação dentro do prazo de 15 dias a contar da recepção do respectivo pedido, poderão os solicitantes fazer directamente a convocação.

Artigo 25.«

Convocação

1 — A assembleia de compartes é convocada nos termos consuetudinariamente estabelecidos c, na falia dc uso e costume aplicável, por editais afixados nos locais do estilo c eventual publicação no órgão dc imprensa local ou regional mais lido na área do respectivo baldio ou pela rádio local mais ouvida.

2 — O aviso convocatório deve cm qualquer caso mencionar o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos e ser tornado público com a antecedência mínima de 10 dias.

3 — Podem ser discutidos, mas não objecto dc deliberação, assuntos não constantes da ordem de trabalhos.

4 — A assembleia dc compartes pode delegar no conselho directivo, com sujeição a ulterior ratificação, a resolução dc assuntos constantes da ordem dc trabalhos que não impliquem o julgamento ou a fiscalização elc actos deste órgão ou a aprovação dc propostas que dele tenham promanado, por razões de urgência c falta dc tempo para sobre os mesmos eficazmente se debruçar.

Artigo 26.9 Funcionamento

1 — A assembleia de compartes reúne validamente no dia e à hora marcados no aviso convocatório, desde que se mostre verificada a presença da maioria dos respectivos compartes.

2 — Uma hora após a marcada no aviso convocatório a assembleia dc compartes reunirá validamente desde que se mostre verificada a presença de um terço dos respectivos compartes.

3 — Caso não se verifique o quórum de funcionamento previsto no número antecedente, o presidente da mesa convocará dc imediato uma nova reunião para um dos 14 dias seguintes.

4 — A reunião convocada nos lermos do número antecedente cfcciuar-sc-á desde que, à hora marcada, se mostre verificada a presença de um quarto dos respectivos compartes, c uma hora depois qualquer que seja o número dos compartes presentes.

Secção III Conselho directivo

Artigo 27.9

Composição

1 — O conselho directivo é constituído por um presidente, um vice-presidente e dois vogais, eleitos pela assembleia dc compartes, de entre os seus membros, pelo sistema dc lista completa, que deverá incluir igualmente dois vogais suplentes.

2 — O presidente representa o conselho directivo, preside às reuniões c dirige os trabalhos.

3 — O vice-presidente substitui o presidente nas suas faltas c impedimentos.

4 — Os vogais secretariam c elaboram as actas.

5 — Os vogais suplentes substituem os efectivos cm caso dc vacaiura do lugar e nas suas falias e impedimentos, a solicitação do presidente, pela ordem da sua menção na lista.

Artigo 28.9

Competencia

Compete ao conselho directivo:

a) Dar cumprimento e execução às deliberações da assembleia dc compartes que disso careçam;

b) Propor à assembleia dc compartes a actualização do recenseamento dos compartes;

c) Propor à assembleia de compartes os instrumentos dc regulamentação e disciplina do exercício pelos compartes do uso c fruição do baldio e respectivas alterações;

d) Propor à assembleia dc compartes os planos dc utilização dos recursos do baldio e respectivas actualizações;

e) Aprovar e submeter à assembleia de compastas o. relatório, as contas c a proposta de aplicação das receitas dc cada exercício;

f) Propor à assembleia dc compartes ou emitir parecer sobre propostas dc alienação ou cessão dc exploração de direitos sobre baldios, nos termos dos arügos 7.9 a 10.9;

g) Propor à assembleia de compartes ou emitir parecer sobre propostas dc delegação dc poderes de administração ao abrigo dos artigos 12.9 c 13.*;