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12 DE JUNHO DE 1992

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Revisão urgente, Jadas as míseras pensões e indemnizações resultantes do quadro legislativo em vigor.

No início do preâmbulo desse projecto, que teve o n.° 726/V, afirmava-se que nos últunos dados estatísticos relativos a acidentes de trabalho revelavam que os níveis de sinistrados eram em Portugal extremamente elevados. Os níveis eram, no entanto, superiores aos revelados pelas estatísticas, dado que estas deixavam de tora acidentes ocorridos com trabalhadores em situação de precariedade laboral (caso dos contratados à hora) ou trabalhando na economia subterrânea.

Não havendo nesses casos qualquer seguro, os mesmos dificilmente ascendem às estatísticas.

Pelo que fácil será concluir que os números apresentados no preâmbulo do citado projecto de lei, reportados aos anos de 1988 e 1989, ficavam ainda aquém da realidade.

2 — As estatísticas oficiais dizem-nos que em 1989 houve em Portugal 326 961 acidentes de trabalho.

Este número eleva-se com a sinistralidade que ocorre entre os trabalhadores que não estão cobertos por qualquer tipo de seguro (cerca de 750 000).

Tendo como referência dos dados do Ministério do Emprego e da Segurança Social, verificamos que no ano de 1988 perderam-se em Portugal; por causa dos acidentes de trabalho, 1 087 019 dias de trabalho.

Quanto aos acidentes mortais, as estatísticas do Ministério da Justiça mostram que o número de acções entradas nos tribunais tem vindo a subir, atingindo em 1989 os 865 casos mortais. Assim, em média, morrem em Portugal mais de dois trabalhadores/dia por causa de acidentes de trabalho.

Destaca-se que cerca de 70 dos processos de acidentes de trabalho mortais, do ano de 1989, dizem respeito a jovens de idade inferior a 20 anos.

3 — A inquietante situação transmitida pelos números coloca em questão toda uma política relativa à higiene e segurança no trabalho e conduzem à conclusão de que é premente investir na área da prevenção.

O presente diploma não tem por objectivo directo a prevenção da sinistralidade laboral.

Não poderá, no entanto, deixar de equacionar-se, a respeito dele, esse problema. E isto porque a revisão imediata do sistema de direito à reparação, elevando os montantes das indemnizações e das pensões, tornará mais claro para os que se movem dentro dos interesses puramente económicos que é preferível investir na área da prevenção.

Os ridículos montantes das actuais indemnizações e pensões convidam ao «lachismo» no que toca à prevenção, já que é barato reparar. E na óptica desses, que do homem/ trabalhador têm apenas a concepção de uma máquina com uma determinada capacidade produtiva, é mais barato reparar do que prevenir.

4 — De facto, o actual sistema jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais encontra-se profundamente desactualizado e as pensões recebidas pelas vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais são verdadeiras pensões de miséria.

A mensalidade média de uma pensão por incapacidade absoluta permanente para o trabalho é de apenas 17 000$ para um acidentado de trabalho.

Quanto às doenças profissionais, os trabalhadores, embora beneficiando de uma ligeira melltoria relativamente aos acidentados de trabalho, continuam a ser vítimas de um sistema de prestações muito reduzidas.

5 — Esta situação, que afecta os sinistrados do trabalho e as vítimas de doenças profissionais, contrasta com os lucros das seguradoras e da Caixa Nacional de Seguros e de Doenças Profissionais.

Em 1989 os prémios recebidos pelas seguradoras rondavam os 45 milhões de contos enquanto os montantes dispendidos pelas seguradoras com a reparação dos acidentes de trabalho andaram apenas pelos 21 milhões de contos.

A ratio entre montantes pagos/prémios recebidos é assim da ordem dos 51 %.

Quanto à Caixa Nacional de Seguros e Doenças Profissionais, teve em 1990 uma receita da ordem dos 8,3 milhões de contos, dos quais apenas se gastaram 6 milhões de contos, ou seja, 23 % do total das receitas foram gastos no pagamento de indemnizações por incapacidade. Os números mais recentes, divulgados pelo Iaslituto Nacional de Estatística, continuam a revelar uma situação preocupante.

Relativamente ao número de acidentes de trabalho, se é certo que os dados divulgados revelam, entre 1985 e 1990, um decréscimo de 46,3 % para os mortais, a verdade é que patenteiam relativamente aos mesmos pontos de referência um decréscimo de 26,8 % para os acidentes não mortais.

Os números demonstram, assim, que o infortúnio laboral, fonte de desespero e de situações sub-humanas para os trabalhadores, é fonte de avultados lucros para as entidades responsáveis.

6 — I lá que pôr cobro à situação.

Ainda há pensões que nunca foram actualizadas.

É difícil sustentar-se que um trabalhador apenas possa receber por uma incapacidade permanente parcial apenas dois terços do seu grau de incapacidade.

É indefensável o artigo 50." do Decreto n.° 360/71, que no. cálculo da retribuição base apenas permite que se leve em conta uma determinada percentagem para além do salário mínimo nacional.

Por que razão um acidentado do trabalho tem direito a uma menor indemnização do que as vítimas dos acidentes de viação?

A questão do direito à reparação integral vem sendo debatida noutros países europeus, nomeadamente em França.

Citaremos Yves Saint-Jours, professor da Universidade de Pcrpignan:

A discriminação que atinge a reparação dos acidentes de trabalho constitui uma discriminação social sem qualquer razão de ser. As empresas que têm à sua disposição meios técnicos para o fazer, devem reduzir os riscos ou suportar os custos como contrapartida dos lucros de que se apropriam.

Tendo por efeito majorar os custos da reparação dos acidentes de trabalho, a reparação integral do prejuízo sofrido pelas vítimas teria por efeito induzido reduzir os riscos, incitando os empregadores a investir na prevenção.

Com efeito, quaisquer que sejam os seus sentimentos pessoais, os empregadores são levados a escolhas económicas:

Se a reparação continua a custar menos caro que a prevenção, continuarão a optar prioritariamente pela reparação;

Se a reparação custar mais caro que a prevenção, optarão prioritariamente por esta.