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II SÉRIE - A — NÚMERO 46

CAPÍTULO VII Disposições finais e transitórias

Artigo 28.°

Regulamentação

O Governo, no prazo de 90 dias, regulamentará a presente lei e tomará as providências legislativas e administrativas necessárias à sua execução.

Artigo 29.°

Norma revogatória

São revogadas todas as disposições que contrariem o disposto na presente lei.

Artigo 30.°

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor após a publicação da Lei do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Assembleia da República, 24 de Junho de 1992.— Os Deputados do PCP: António Filipe — Octávio Teixeira — Jerónimo de Sousa — Lino de Carvalho — Luís Peixoto.

PROPOSTA DE LEI N.fi 6/VI

TRANSFORMA A RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P., EM SOCIEDADE ANÓNIMA

Relatório e texto linal da comissão de assuntos constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

A comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, reunida em 11, 16 e 17 de Junho de 1992, debateu e votou a proposta de lei n.°6/VI, que transforma a Radiotelevisão Portuguesa, E. P., em sociedade anónima.

Foram apresentadas 25 propostas de alteração —14 relativas ao articulado da proposta de lei (5 subscritas pelo PSD c 9 pelo PS) e as restantes 11 relativas ao anexo da proposta de lei referente aos estatutos da Radiotelevisão Portuguesa, S. A. (1 subscrita pelo PSD, 9 pelo PS e 1 pelo PSD e CDS) —, 1 proposta de eliminação relativa, ao anexo da proposta de lei (apresentada pelo PSD), 5 propostas de substituição—3 relativas ao articulado e 2 relativas ao anexo da proposta de lei (todas subscritas pelo PCP)—, 1 proposta de emenda relativa ao articulado da proposta de lei (apresentada pelo PCP) e 16 propostas de aditamento — 8 relaüvas ao articulado (2 subscritas pelo PSD, 1 pelo PS e 5 pelo PCP) e as restantes 8 relativas ao anexo da proposta de lei (todas subscritas pelo PCP). Destas propostas apresentadas o PCP redrou 2 propostas de aditamento relativas ao articulado da proposta de lei.

A votação das diversas propostas de alteração, de eliminação, de substituição, de emenda e de aditamento, e da proposta de lei leve lugar pela seguinte forma:

ARTICULADO

Artigo 1.°:

A proposta n.° 1 de substituição do artigo, apresentada pelo PCP, foi rejeitada, com os votos favorável do PCP e contra do PSD e do PS;

A proposta à alteração do n.°2, apresentada pelo PSD, foi aprovada, com os votos favoráveis do PSD e PS e conira do PCP, tendo o n.° 2 da proposta de lei ficado prejudicado;

O n.° 1 da proposta de lei foi aprovado, com os votos favoráveis do PSD e do PS e contra do PCP.

Artigo 2.°:

A proposta de alteração do artigo, apresentada pelo PS, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS e contra do PCP, tendo o texto da proposta de lei ficado prejudicado;

A proposta n.° 2 de aditamento de um n.° 3, apresentada pelo PCP, foi rejeitada com os votos favorável do PCP e contra do PSD e do PS.

Artigo 3.°:

O texto da proposta de lei foi aprovado por unanimidade dos Deputados presentes do PSD, do PS e do PCP, tendo a proposta n.° 3 de aditamento à alínea a), apresentada pelo PCP, sido redrada.

Artigo 4.°:

O n.° 1 e o corpo do n.° 2 da proposta de lei foram aprovados por unanimidade dos Deputados presentes do PSD, do PS, do PCP e do CDS;

As alíneas a), b) e c) do n.°2, constantes da proposta de alteração, apresentada pelo PS, foram aprovadas por unanimidade dos Deputados presentes do PSD, do PS, do PCP e do CDS, tendo as alíneas a) e b) do n.° 2 da proposta de lei ficado prejudicadas;

A proposta n.° 4 de subsüluição do n.° 2 e aditamento à alínea a) respectiva, apresentada pelo PCP, foi rejeitada, com os votos favorável do PCP e contra do PSD, tendo-se o PS abstido, na parte referente à substituição e ficado prejudicada na parte referente ao aditamento;

As alíneas a) e b) do n.° 3, constantes da proposta de alteração apresentada pelo PS, foram aprovadas por unanimidade dos Deputados presentes do PSD, do PS, do PCP e do CDS, tendo aquela alínea a) sido passada a f). Em consequência da aprovação desta alínea a), ficou prejudicada a alínea j) do n.° 3 da proposta de lei;

O coipo do n.° 3 e as respectivas alíneas a), b), c), d), «)> J)< g)< O, 0 e m) da proposta de lei foram aprovados por unanimidade dos Deputados presentes do PSD, do PS, do PCP e do CDS, incluindo a reformulação destas alíneas e), J), g) e i), nos termos consignados no texto geral definitivo aprovado, bem como a reordenação daquelas alíneas e), J), g), í), f) e m) para g), h), 0. «0, p) e q), respectivamente.