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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

Pretende o Governo justificar, e conforme expressou na discussão na generalidade do Orçamento do Estado para 1993, que tal «fuga» às responsabilidades é substituída pelos programas que apoia, designadamente:

A construção de fogos de custo controlado através de

cooperativas, de municípios ou de empresas privadas

através de CDH; A construção de fogos destinados ao arrendamento

social c a construir através de acordos de

colaboração com os municípios.

Os números de fogos construídos nas situações descritas são de tal modo irrelevantes face às graves carências existentes que traduzem cabalmente a ineficácia e irrealismo destes programas.

Importa salientar ainda que às autarquias é impossível suportar os elevadíssimos custos financeiros e de gestão inerentes. Municípios há cuja capacidade de endividamento se encontra actualmente esgotada face a compromissos de financiamento a longo prazo destinados à promoção de habitação, enquanto muitos outros vivem gravíssimas situações financeiras devido a compromissos assumidos com investimentos neste sector.

O sector da habitação representa apenas 2,1 % do PIDDAC para 1993.

O Governo persiste em fazer esquecer as promessas feitas em período eleitoral, e comprovam-no as dotações irrisórias previstas para este sector, que inviabilizam a concretização de um vasto programa de construção de habitação destinada a estratos de menores recursos.

Assembleia da República, 16 de Novembro de 1992.— Os Deputados do PCP: Apolónia Teixeira — João Amaral.

ANEXO X

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus sobre as propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1993.

Apresentou o Governo à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo n.° 200.° da Constituição, as propostas de lei n/* 36/VI (Grandes Opções do Plano) e 37/VI (Orçamento do Estado para 1993).

Vai, assim, a Assembleia da República discutir na generalidade e na especialidade tais propostas de lei, que constituem instrumentos fundamentais da política global que ao Governo cabe executar.

As Grandes Opções do Plano tomam em consideração uma conjuntura internacional marcada pela complexidade do processo de integração europeia, numa fase de opções decisivas sobre o aprofundamento e o alargamento da Comunidade e evidenciam a necessidade de prosseguir com a convergência real e nominal entre a economia nacional e a comunitária, tendo como opção de fundo assegurar a coesão social e o bem-estar dos Portugueses.

Torna-se, assim, necessária a manutenção de informação por parte do Governo, em tempo oportuno, sobre o andamento das negociações, nomeadamente no que se refere ao Pacote Delors 2 e ao novo PDR e os respectivos reflexos e impactes económicos e sociais.

A análise dos fluxos financeiros com a Comunidade (anexo 1) evidencia uma queda do saldo global previsto para

1993 em relação ao estimado para 1992, resultante da transição para um novo PDR e não entrando em linha de conta com as previsíveis transferências do Fundo de Coesão.

Julga-se ainda ser de interesse anexar a este relatório (anexo 2) o documento «Balanço dos fundos estruturais», disponibilizado no dia 12 de Novembro pelo Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território.

Estes são os aspectos que, numa análise necessariamente breve, se me afigura destacar em relação às Grandes Opções do Plano c Orçamento do Estado para 1993.

A Comissão dos Assuntos Europeus é de parecer que as propostas de lei n.° 36/V1 (Grandes Opções do Plano para 1993) e n.° 37/VI (Orçamento do Estado para 1993) se encontram em condições de subir ao Plenário, sem prejuízo de cada um dos partidos reservar a sua posição para oportuna discussão do diploma em sede própria.

Palácio de São Bento, 12 de Novembro de 1992.— O Deputado Relator, Francisco João B. Silva.

ANEXO 1

Fluxos financeiros com a Comunidade Europeia

(Em milhões de contos)

 

1991

1992

1993

 

Realizado

Estimativa

Previsão

(1) Transferências de Portugal para a CE:

     

Direitos aduaneiros e niveladores

     
 

38

38

38

 

75

85

(b) 110

Recursos próprios com base no

     

PNB.........................................

14

23

-

 

-

-

-

(2) A deduzir:

     

Restituições e reembolsos.............

— 7

— 7

— 1

(3) Saldo = (2) —(1)................................

— 119

— 143

— 148

Transferências da CE para Portugal:

     

FEOGA —Garantia..........................

57

84

108

Fundos estruturais (a).......................

274

379

(cl 357

PEDIP...............................................

20

21

8

 

1

-

-

(4) Soma...................................................

351

484

473

(5) Saldo global = (3) + (4).......................

232

341

325

(«) Líquido de devoluções.

(h) Inclui a transferencia a tdulo dos recursos próprios com base no PNB. Ir) Nfio inclui o previsão das transferencias previsíveis provenientes do Fundo de Coesão.

ANEXO 2

Balanço dos fundos estruturais

Síntese

Desde a adesão até finais de 1992 os compromissos assumidos pela Comunidade para com Portugal, no âmbno dos fundos estruturais, atingirão cerca de 1585 milhões de contos, dos quais no mesmo período serão transferidos para o nosso país 1250 milhões de contos.