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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

Regiões Autónomas

As Regiões Autónomas prosseguirão os seus esforços de desenvolvimento, completando o actual ciclo de programação de grandes investimentos de base — em que se destaca o sector das acessibilidades — e de criação de condições para a valorização dos seus potenciais de competitividade, tendo em vista a preparação das suas economias para os novos desafios da Europa da década de noventa.

Para o ano de 1993 toma assim uma importância fundamental a finalização da execução dos grandes programas operacionais em curso apoiados pelos fundos comunitários do actual QCA. que traduzem o compromisso de solidariedade comunitária e nacional para com a sua situação de insularidade, incluindo os Programas RÉGIS — orientado exclusivamente para os problemas das ultraperiferias — e POSEIMA — com apoios especiais em domínios não cobertos tradicionalmente pelos fundos estruturais.

Nesse contexto, dá-se continuidade, e em algumas áreas reforça-se. a estratégia de intervenção que tem permitido conjugar, de forma equilibrada, objectivos de:

• melhoria da qualidade de vida. tendo em particular atenção o ambiente:

• participação activa no processo de convergência económica e social e na construção europeia:

• diminuição das assimetrias que, em termos de desenvolvimento sócio-económico. separam os Açores e a Madeira das médias nacional t comunitária.

Naturalmente, os Planos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, que serão aprovados pelas novas Assembleias Regionais, incluirão a descrição pormenorizada das grandes linhas de desenvolvimento regional para 1993, de acordo com os objectivos específicos fixados para cada uma das Regiões.