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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

Artigo 66.° Lagar na saia das reuniões

1 — Os Deputados tomam lugar na sala pela forma acordada entre o Presidente da Assembleia e os representantes dos partidos.

2 — Na falta de acordo, a Assembleia delibera.

3 — Na sala de reuniões há lugares reservados para os membros do Governo.

Artigo 67.° Verificação de presenças dos Deputados

A presença dos Deputados às reuniões plenárias é verificada no inicio ou em qualquer outro momento da reunião.

Artigo 68.° Proibição da presença de pessoas estranhas

Durante o funcionamento das reuniões não é permitida a presença de pessoas que não tenham assento na Assembleia ou não estejam em serviço.

Artigo 69.° Continuidade das reuniões

As reuniões não podem ser interrompidas, salvo por decisão do Presidente, para os seguintes efeitos:

á) Intervalos;

6) Restabelecimento da ordem na sala;

c) Falta de quórum, procedendo-se a nova contagem quando o Presidente assim o determinar;

d) Exercício do direito de interrupção pelos grupos parlamentares;

e) Garantia do bom andamento dos trabalhos.

Artigo 70.°

Interrupção da reunião

1 — Os grupos parlamentares podem requerer a interrupção da reunião plenária uma vez em cada semana.

2 — A interrupção a que se refere o número anterior, se deliberada, não pode exceder quinze minutos quando requerida por grupos parlamentares com menos de um décimo do número de Deputados, nem trinta minutos quando se trate de grupo com um décimo ou mais do número de Deputados.

Artigo 71.° Períodos das reuniões

Em cada reunião plenária há um período designado de «antes da ordem do dia» e outro designado de «ordem do dia», salvo quando a Assembleia ou a Conferência delibere diversamente.

Artigo 72.°

Período de antes da ordem do dia

1 — O período de antes da ordem do dia é destinado:

a) À leitura dos anúncios que o Regimento impuser e de expediente;

b) A declarações políticas;

c) Ao tratamento pelos Deputados de assuntos de interesse político relevante;

d) À emissão de votos de congratulação, saudação, protesto ou pesar propostos pela Mesa ou por algum Deputado;

é) À realização de debates de urgência.

2 — 0 período de antes da ordem do dia, para os fins referidos nas alíneas b), c) e d) do n.° 1, tem a duração normal de uma hora, sendo essa duração elevada para duas horas quando inclua o debate referido na alínea e), e é distribuído proporcionalmente ao número de Deputados de cada grupo parlamentar e ao único representante de um partido.

3 — Cada Deputado independente dispõe de quinze minutos por sessão legislativa, para efeito de participação nos debates referidos nas alíneas c) e d) do n.° 1.

4 — Compete ao Presidente, ouvida a Conferência, a organização do período de antes da ordem do dia nos termos do n.° 2, a qual pode abranger os períodos de antes da ordem do dia de mais de uma reunião plenária.

5 — A inscrição dos Deputados para usar da palavra no período de antes da ordem do dia pode ser efectuada pelas direcções dos grupos parlamentares.

6 — Os tempos utilizados no período de antes da ordem do dia na formulação de protestos, contraprotes-tos, pedidos de esclarecimento, respectivas respostas e declarações de voto orais são levados em conta no tempo global atribuído a cada partido.

Artigo 73.° Expediente e informação

Aberta a reunião, a Mesa procede:

a) À menção ou leitura de qualquer reclamação, sobre omissões ou inexactidões do Diário, apresentada por qualquer Deputado ou membro do Governo interessado;

b) À menção, resumo ou leitura de correspondência de interesse para a Assembleia;

c) À menção, resumo ou leitura de representações ou petições dirigidas à Assembleia;

d) À menção dos relatórios apresentados pelos Deputados em resultado de missão internacional;

e) À menção ou leitura de qualquer pedido de informações dirigido pelos Deputados ao Governo ou aos órgãos de qualquer entidade pública, bem como das respectivas respostas;

f) À menção ou leitura de qualquer pergunta dirigida por escrito pelos Deputados ao Governo;

. g) À menção dos projectos e propostas de lei ou de resolução e das moções presentes na Mesa;