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3 DE JULHO DE 1993

866-(11)

Artigo 74.° [•••I

Não conta para efeitos de antiguidade:

a) O tempo decorrido na situação de inactividade ou de licença de longa duração;

b) ......................................................................

c)......................................................................

Artigo 110.° [...]

1—........................................................................

2 — Sem prejuízo do disposto no n.° 4 do artigo 85.°, o processo disciplinar é sempre escrito e não depende de formalidades, salvo a audiência com possibilidade de defesa do arguido.

Artigo 113.° [...]

1 — O processo disciplinar é de natureza confidencial até decisão final, devendo ser arquivado no Conselho Superior da Magistratura.

2 — É permitida a passagem de certidões de peças do processo sempre que o arguido o solicite em requerimento fundamentado, quando destinado à defesa de interesses legítimos.

Artigo 118.° [...1

1 —É entregue ao arguido ou remetida pelo correio, sob registo com aviso de recepção, copia da acusação, dispondo este de um prazo de 10 a 30 dias para apresentação da defesa.

2—.......................................................:................

Artigo 135.°

1—........................................................................

2 — No caso previsto no número anterior, a notificação ao arguido da deliberação do Conselho Superior da Magistratura fixa no início do procedimento disciplinar.

Artigo 136.° Í...1

O Conselho Superior da Magistratura é o órgão superior de gestão e disciplina da magistratura judicial.

Artigo 137.° Í...J

1—........................................................................

2 — Os magistrados judiciais a que alude a alínea c) do número anterior são eleitos nos seguintes termos:

a) Um juiz do Supremo Tribunal de Justiça de entre e pelos juízes do Supremo Tribunal de Justiça;

b) Dois juízes da relação de entre e pelos juízes da relação;

c) Quatro juízes de direito de entre e pelos juízes de direito, sendo um por cada distrito judicial.

3 — O cargo de vogal do Conselho Superior da Magistratura não pode ser recusado por magistrados judiciais.

Artigo 138.° Í...1

1 —O Vice-Presidenté do Conselho Superior da Magistratura é o juiz do Supremo Tribunal de Justiça a que se refere a alínea a) do n.° 2 do artigo 137.°, exercendo o cargo a tempo inteiro.

2—........................................................................

3 — O secretário aufere o vencimento correspondente a juiz de tribunal de círculo.

Artigo 139.° [...1

1—.........................................................................

2 — Os vogais referidos na alínea c) do n.° 1 do artigo 137.° são eleitos por sufrágio secreto e universal, segundo o princípio da representação proporcional e o método da média mais alta, com obediência às seguintes regras:

. a) ......................................................................

b) O número de votos por cada lista é dividi-. do sucessivamente por 1, 2, 3 e 4, sendo

os quocientes, considerados com parte decimal, alinhados por ordem decrescente da sua grandeza numa série de tantos termos quantos os mandatos correspondentes a cada categoria no órgão respectivo;

c)......................................................................

d)......................................................................

3 —.........................................................................

Artigo 140.° l-l

1 — A eleição dos vogais referidos na alínea c) do n.° 1 do artigo 137.° é feita com base em recenseamento organizado oficiosamente pelo Conselho Superior da Magistratura.

2— ................;.......................................................

3 — A cada uma das categorias de vogais prevista no n.° 2 do artigo 137.° corresponde um colégio eleitoral formado pelos respectivos magistrados judiciais em efectividade de serviço judicial.

4—........................................................................

Artigo 141.° l-l

1 — A eleição dos vogais a que se referem as alíneas b) e c) do n.° 2 do artigo 137.° efectua-se mediante listas elaboradas por um mínimo de 20 eleitores, sendo no mínimo de 10 eleitores as listas relativas à eleição do vogal referido na alínea a) do n.° 2 do mesmo artigo.

2 — As listas incluem um suplente em relação a cada candidato efectivo.

3—...................................:.;.............................

4 —.........................................................................