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3 DE JULHO DE 1993

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quais em tempo de paz não podem ser recusadas, iniciando-se a reserva ou a licença com a apresentação da candidatura e terminando, no caso de licença, com a não eleição ou com a cessação do mandato.

Declaração de voto

0 Grupo Parlamentar do PCP votou favoravelmente o artigo 5.° do projecto de lei n.° 331/VI, que estabelece uma nova causa de inibição de funções para titulares de corpos políticos, entendendo, porém, que o alcance dessa inibição deveria ser mais amplo do que o aprovado.

1 de Julho de 1993 —0 Deputado do PCP, António Filipe.

PROPOSTA DE LEI N.fi 44/VI

ALTERA O ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS

Relatório e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Relatório

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, nas reuniões de 15 de Abril e 29 de Junho de 1993, apreciou a proposta de lei n.° 44/VI — Altera o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

Foram apresentadas 22 propostas de alteração, sendo 17 pelo PCP — sendo 5 de eliminação relativas às alterações dos artigos 21.°, 137.°, n.° 2, 139.°, n.° 2, 140.°, n.° 3, e 156.°, n.° 5, 6 de alteração dos artigos 26.°, n.° 1, 138.°, que foi retirada, 141.°, n.° 1, 141.°, n.° 2, 142.° e 149.°, n.° 1, alínea f), e 6 de aditamento aos artigos 17.°, novo 23.°-A, novo 23.°-B. 25.", 27.° e 136.°, todos da Lei n.° 21/85, de 30 de Julho —, 4 pelo PSD — sendo 3 de aditamento ao artigo 47." da Lei n.° 21/85, ao artigo 3.° e de artigo novo 3.°-A, ambos da proposta de lei, e outra de alteração do n.° 1 do artigo 3.° da proposta de lei — e uma proposta de eliminação da alteração do artigo 137." da Lei n.° 21/85. pelo PS.

A votação das propostas de alteração e da proposta de lei teve lugar pela seguinte forma-Artigo 1.° — os artigos, da Lei n.° 21/85, 8.°, 9.°, n.° 1, 10.°, 13.°, 14.°, 15.°, 16.°, 17.°, 18.°, 28.°, 36.°, 37.°, 38.°, 39.°, 43.°, 51.°, 54.°, 56.°, 57.°, 61.°, 67.°, 74.°, 118.°, 135.°, 136.°, 137.°, n.° 3, 138.°, n.°3, 140.°, 141.°, n.°2, 142.°, n.° 1, 147.°, 149.°, alíneas b) a i), inclusive, 150.°, 153.°, 156.°, n.° 3, 157.°, 158.°, 160.°, 161.°, 162.°, 167.°, 168.°, n.°3, 170.° e 172.°, foram aprovados com os votos favoráveis do PSD, do PS e do PCP; Artigo 1.° —os artigos, da Lei n.° 21/85, 9.°, n.° 2, e 168.°, n.° 2, foram aprovados com os votos favoráveis do PSD e do PS e a abstenção do PCP; Artigo \.° — os artigos, da Lei n.° 21/85, 26.°, 45.° e 113.°, bem como a proposta apresentada pelo PSD, de aditamento ao n.° 1 do artigo 47.°, foram aprovados com os votos favoráveis do PSD e as abstenções do PS e do PCP;

Artigo 1.° — alínea j) do artigo 149.° da Lei n.° 21/ 85 foi aprovada com os votos favoráveis do PSD, contra do PCP e a abstenção do PS;

Artigo 1.° —o artigo 110.° da Lei n.° 21/85 foi aprovado com os votos favoráveis do PSD, contra do PS e a abstenção do PCP;

Artigo 1.° —os artigos, da Lei n.° 21/85. 21.°. 137.°, n.° 2, 138.°, n.° 1, 139.°, 140.°, n.° 3, 141.°, n.° 1, 142.°, n.° 2, e 156.°, n.° 5, foram aprovados com os votos favoráveis do PSD e contra do PS e do PCP;

Artigo 1.° — as propostas de alteração, apresentadas pelo PCP. relativas aos artigos 17.°, 21.°, 23.°-B (parte: n.M 1 e 2). 26.°, n.° 1, 27.°, 136.°, 137.°, n.° 2, 139.°, n.° 2, 140.°, n.° 3, 141.°, n.° 1, 141.°, n.° 2, 142.°, 149.°, n.° 1, alínea j), e 156.°, n.° 5, bem como a proposta de eliminação relativa ao n.° 2 do artigo 137.°, apresentada pelo PS, foram rejeitadas com os votos favoráveis do PS e do PCP e contra do PSD, que apresentou uma declaração de voto relativa ao artigo 17.°;

Artigo 1.° — as propostas de alteração, apresentadas pelo PCP, relativas aos artigos 23.°-A, 23.°-B (parte: n.° 3) e 25." foram rejeitadas com os votos favoráveis do PCP e contra do PSD e PS;

Artigo 2.° —o artigo 10.°-A da Lei h.° 21/85 foi aprovado com os votos favoráveis do PSD, do PS e do PCP;

Artigo 2.° — o artigo 23.°-A da Lei n.° 21/85 foi aprovado com os votos favoráveis do PSD e as abstenções do PS e do PCP;

Artigo 3.° bem como as propostas de alteração do n.° 1 e de aditamento do n.° 4, apresentadas pelo PSD, foram aprovados com os votos favoráveis do PSD e as abstenções do PS e do PCP;

Artigo 3.°-A — a proposta de aditamento, apresentada pelo PSD, foi aprovada com os votos favoráveis do PSD, do PS e do PCP;

Artigo 4.°—foi aprovado com os votos favoráveis do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

Anexam-se as propostas apresentadas e uma declaração de voto.

Palácio de São Bento, 30 de Junho de 1993. — O Presidente da Comissão, Guilherme Silva.

Texto final

Artigo 1.°

Os artigos 8.°. 9o, 10.°, 13.°, 14.°, 15.°, 16.°, 17.°, 18.°, 21.°, 26.°, 28.°, 36.°, 37.°, 38.°, 39.°, 43.°, 45.°, 51.°, 54°, 56.°, 57.°, 61.°, 67.°, 74.°, 110.°, 1Í3.°, 118°, 135.°, 136.°, 137.°, 138.°, 139.°, 140.°, 141.°, 142.°, 147.°, 149.°, 150.°, 153.°, 156.°, 157°, 158.°, 160.°, 161.°, 162.°, 167.°, 168.°, 170.° e 172.° da Lei n.° 21/85, de 30 de Julho, alterada pela Lei n.° 2/90, de 20 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 8.° [...]

1 — Os magistrados judiciais têm domicílio necessário na sede do tribunal onde exercem funções,