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22 DE JULHO DE 1993

910-(45)

c) Modernização administrativa

84 — A modernização da Administração Pública ir-se-á realizar balizada por duas exigências — melhorar as prestações e conter ou reduzir despesas públicas. Tal terá de se fazer com novas fórmulas e forte envolvimento da sociedade no seu todo e não exclusivamente do Estado. São objectivos prioritários da modernização administrativa os seguintes:

Promover a qualidade no seio da Administração Pública, quer na prestação de serviços, quer na qualidade de consumo e no relacionamento com os cidadãos;

Qualificar a função pública, mobilizando-a para um melhor serviço, tendo em conta que a valorização dos recursos humanos, através da formação profissional, é um imperativo;

Construir um modelo de Administração para o ano 2000, visando uma Administração simplificada e desburocratizada.

Qualidade da Administração Pública.

Qualificação dos recursos humanos.

Desburocratização da Administração.

85 — As linhas de intervenção mais significativas irão ser as seguintes:

Divulgação de informação ao cidadão e agentes económicos sobre serviços prestados, sua eficácia e grau de sucesso, utilizando para tal, quando necessário, as tecnologias de informação e incentivando a audição dos consumidores dos serviços públicos sobre os serviços prestados e sua qualidade;

Dotar a Administração Pública de maior transparência, no sentido da continuada humanização e personalização dos serviços públicos, por forma a prevenir e a impedir a proliferação de disfunções, formas de corrupção ou outros desvios;

Manter o diálogo com a sociedade, reconhecendo que o diálogo é valor fundamental, quer a nível interno da Administração, para tornar consensuais soluções solidariamente assumidas, quer a nível externo com diferentes grupos de utentes dos serviços públicos, e com os agentes económicos;

Prosseguir acções de simplificação e desburocratização, desonerando cidadãos e empresas de formalidades inúteis;

Melhorar os equipamentos e infra-estruturas tecnológicas da Administração • Pública, designadamente em sectores onde a morosidade da resposta muito onera a sociedade, como no caso dos serviços registrais e consulares. Beneficiar-se-á o investimento em sectores em directa relação com os agentes económicos, por forma a eliminar condicionalismos que pesam negativamente na competitividade das empresas;

Introduzir, sempre que possível, princípios de competitividade, concorrência e livre escolha na prestação de serviços assegurada pela Administração Pública, utilizando mecanismos de mercado e evitando situações de monopólio que são, por natureza, limitadoras da qualidade dos serviços prestados;

Intensificar a formação, envolvendo iniciativas da Administração Pública, universidades, agentes sociais, associações públicas e sindicais, por forma a promover o diálogo social e a optimizar os meios e os recursos afectos;

Apoiar as acções de reestruturação e redimensionamento da Administração, por forma a incentivar e viabilizar uma política de mobilidade de recursos humanos, bem como a intercomunicabilidade entre sectores público e privado, contribuindo para o pleno aproveitamento dos recursos humanos e melhorias de produtividade;

Incentivar práticas de avaliação da qualidade e estabelecer incentivos e prémios para as organizações que atinjam padrões de qualidade relevantes;

Reforçar as capacidades técnicas e gestionárias dá Administração Pública, através de uma articulação entre políticas de formação e de recrutamento e selecção;

Definir um núcleo central de funções da Administração Pública, acompanhada pela utilização de formas de privatização e de flexibilidade gestionária, racionalização estrutural e descentralização da Administração.

Uma maior proximidade aos cidadãos.

A transparência da Administração Pública.

Uma Administração Pública em diálogo com a sociedade.

Prosseguir a desburocratização.

Assegurar maior rapidez de resposta.

Os mecanismos de mercado e a Administração Pública.

Formação — garantia de uma melhor qualidade.

O redimensionamento da Administração Pública e a mobilidade de recursos humanos.

Qualidade dos serviços.

Maior capacidade técnica e de gestão.

Um núcleo central de missões da Administração Pública.

4 — Das Opções Estratégicas ao Plano de Desenvolvimento Regional

O Plano de Desenvolvimento Regional

86 — O Plano de Desenvolvimento Regional (PDR) é a proposta a apresentar à Comissão das Comunidades Europeias para negociação do próximo quadro comunitário de apoio (QCA), documento contratual que consagrará a aplicação do conjunto dos

O PDR — documento negocial que dará

origem ao QCA, cujo conteúdo está limitado às acções co-financiáveis pelos fundos estruturais.