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22 DE JULHO DE 1993

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e convalescentes; a oferta de cuidados ao domicílio, a partir dos serviços de cuidados de saúde primários; a revisão e aperfeiçoamento do regime de pensões de velhice; Promover uma melhor inserção económica e social dos deficientes, pela acção concertada dos sectores da segurança social e da formação profissional;

Estimular o voluntariado e as redes primárias de solidariedade, como meio de apoio à família, e combate às novas expressões de marginalização e exclusão;

Desenvolver um conjunto de acções específicas de formação profissional dirigidas a grupos ameaçados de exclusão social, nomeadamente residentes em zonas de habitação degradada; desempregados de longa duração; reclusos e ex-reclusos; toxicodependentes e ex-toxicodependentes;

Lançar programas integrados de luta contra situações/bolsas de pobreza de maior gravidade, assegurando a continuidade das acções, a coordenação das actuações sectoriais (habitação, alimentação, saúde, etc.) e a integração da acção da administração central dos municípios, das instituições privadas de segurança social e de particulares.

Melhorar a inserção social dos deficientes.

Formação profissional para grupos ameaçados de exclusão social.

Programas integrados de luta contra a pobreza.

Adequar a Administração Pública às tarefas de um Estado moderno, rcdimensionando-a

e promovendo a qualidade

a) Justiça

80 — A política da Justiça assume como valores de referência o cidadão enquanto figura central do sistema, a independência como direito do cidadão e dever dos tribunais, a qualidade como exigência da Administração.

Os objectivos prioritários na área da justiça serão os seguintes:

Aproximar a justiça dos cidadãos, promovendo o fácil acesso ao conhecimento dos seus direitos e garanüas, à forma de os tornar efectivos e à resolução dos problemas de forma eficiente e com elevado nível de qualidade;

Adequar os textos legislativos a uma realidade cultural em constante mutação, garantindo que o direito seja um instrumento de progresso e de contributo activo para a regulação dos interesses, para a segurança dos cidadãos e para o dinamismo económico, no quadro de uma crescente harmonização comunitária;

Imprimir celeridade aos procedimentos, através das estruturas logísticas adequadas e do uso intensivo das novas tecnologias da informação, por forma que o sistema dê resposta pronta e correcta às solicitações de que é objecto;

Garantir a segurança dos cidadãos, através do combate à criminalidade e da promoção de acções de reinserção social e promover adequados apoios às vítimas de crimes.

Valores de referência: o cidadão, a independência e a qualidade.

Aproximar a justiça dos cidadãos.

Adequar os textos legislativos as mudanças económicas e culturais.

Promover a celeridade dos procedimentos judiciais.

Combater a criminalidade e promover a reinserção social.

81 —As linhas de intervenção mais significativas serão as seguintes:

Promover a actualização legislativa por forma a conferir aos textos legais maior eficácia, prevendo-se nomeadamente a revisão dos principais códigos e legislação conexa;

Promover o enquadramento normativo de novos fenómenos jurídicos, designadamente no que toca à protecção do ambiente, à protecção dos consumidores e ao domínio das ciências da vida;

Promover a reforma global dos serviços dos registos e do notariado, simplificando procedimentos, coordenando actuações e mobilizando os agentes envolvidos, tudo por forma a aproximar os serviços dos utentes e a melhorar a sua capacidade de resposta;

Modernizar e flexibilizar o sistema judiciário, desenvolvendo novos modelos de organização territorial e funcional dos serviços, prosseguindo na recuperação do parque judiciário, promovendo a utilização intensiva das novas tecnologias da informação no sistema judiciário e instalando em todo o País gabinetes de consulta jurídica gratuita;

Dinamizar a instalação de novos centros de arbitragem de conflitos, na linha de um objectivo de dejudicialização do sistema, e prosseguir a instalação das comissões de protecção de menores;

Actualização legislativa.

Reforma dos registos e do notariado.

Novos modelos de organização territorial e funcional.

Intervenções em áreas específicas.