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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

a Comissão Nacional para os- Refugiados elabora e apresenta uma proposta fundamentada ao Ministro, da Administração Interna, da qual dá simultaneamente conhecimento ao representante do Alto Comissariado das Nações. Unidas para os Refugiados.

2 — O representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados pronunciar-se-á, querendo, sobre a proposta no prazo de cinco dias.

3 — O Ministro da Administração Interna decidirá sobre a proposta referida no n.° 1 no prazo de 8 dias, mas nunca antes da recepção do parecer do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados ou do decurso do prazo previsto no n.° 2.

Os Deputados do PSD: Leonor Beleza — José Puig — Ana. Paula Barros — Carlos Oliveira.

Proposta de alteração

No artigo 17.° propõe-se a seguinte substituição no n.° 1:

Onde se lê «delegado» propõe-se «representante».

Os Deputados: Ana Paula Barros (PSD) — José Puig (PSD) — Carlos Oliveira (PSD) — José Magalhães (PS).

Proposta de eliminação

Artigo 17.°

2 — (Eliminado.)

0 Deputado do CDS-PP, Nogueira de Brito.

Nota. — A proposta foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.

Proposta de alteração • Artigo 17.°

1 —.................................................................................

2 — Em caso de decisão negativa, mencionar-se-á na notificação o direito de recurso no prazo de 20 dias para o Supremo Tribunal Administivo.

Os Deputados : Guilherme Silva (PSD) — Rui Machete (PSD) — Nogueira de Brito (CDS-PP) — Luis Pais de Sousa (PSD).

Proposta de aditamento

No artigo 17.°, n.° 2, aditar, entre «recurso» e «no prazo», «bem como de requerer a suspensão de eficácia».

Os Deputados do PS: José Magalhães — José Lamego—Alberto Costa.

Proposta de alteração

Artigo 19.°

a) [...] por serem manifestamente destituídas de fundamento [...]

O Deputado do CDS-PP, Nogueira de Brito.

Proposta de aditamento

Artigo 19°

b) [...] como tal previamente qualificado nos termos do direito internacional e interno, assegurando-se a respectiva publicação oficial.

Os Deputados do PS: José Magalhães — Alberto Costa — José Lamego.

Proposta de alteração

Artigo 19." [...]

a)..............................................................................

b) ..............................................................................

c) ..............................................................................

d) ..............................................................................

e) Ou por sérios motivos de segurança interna ou externa.

Os Deputados do PSD: Rui Machete —Luis Pais de Sousa — José Puig — Leonor Beleza — Carlos Oliveira — Cipriano Martins — Fernando Condesso — Fernando Amaral — Correia Afonso.

Proposta de alteração

Artigo 20.°

1 —Nos casos definidos no artigo anterior, deve o pedido ser objecto de uma informação a elaborar no prazo de vinte e quatro horas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e a submeter imediatamente a parecer do Comissário Nacional para os Refugiados, igualmente a emitir no prazo de vinte e quatro horas.

2 — Decorridos os prazos referidos no número anterior, o parecer do Comissário Nacional para os Refugiados será afixado nas instalações do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

3 — Se o pedido obtiver parecer favorável do Comissário, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras emitirá favor das pessoas nele abrangidas uma autorização de resi-