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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

Fernmeldeanlagen ; Elektronische Unterstützungsanlagen; Meteorologisches und geophysikalisches Gerät; Elektronische Ausrüstung des Schießplatzes Alcochete;

2 — Logistische Unterstützung:

Brandschutzeinrichtung einschließlich Feuerwehr;

Treibstoffanlagen;

Wasserversorgung;

Stromversorgung;

Abwasseranlagen;

Telephonanlagem einschließlich Vermittlung;

Heizungsanlagem;

Klimaanlage;

Tiefkühlanlagen.

Einzelheiten zur Durchführung der On the job-Ein-weisung ergeben sich aus Tagesordnungspunkt 3 des Protokolls der Besprechung der Gemischten Deutsch--Portugiesischen Kommission am 19. und 20. April 1993 in Bonn.

ANLAGE 3 Überlassungen

1 —Flugsimulator (einschließlich Demontage in

Deutschland und Transport zur Basis Nr. 11 Beja).

2 — Bodendienst-, Prüfgerät und Sonderwerkzeuge für

Einsatzflugbetrieb von 2 Staffeln auf einer Basis in der Materialerhaltungsstufe 1/2.

3 — Triebwerkprüf stand.

4 — Hydraulikprüfstand.

5 — Anlaßgerät Luftfahrzeuge, extern.

6 — Sauerstoffverteilungsanlage.

7 — Fliegerische Dokumentation in englischer Sprache.

8 — Kanonenbehälter.

9 — Startgerät für Luft-Boden Raketen.

10 — Unterflügelträger für Bewaffnung.

11 —Technische Dokumentation und Ausbildungs-

unterlagen in englischer Sprache.

12 — 45 einsatzbereite Flugzeuge Alpha Jet, mit 100000

Flugzellenstunden in Übereinstimmung mit den Materialemaltungsstandards der deutschen Luftwaffe.

13 — 5 vollständige, nicht aber einsatzbereite Alpha-Jet-

Flugzeuge.

14 — Bestückung von 20 der in Punkt 12 genannten ein-

satzbereiten Flugzeuge mit A/a«Jc?r-Kanonen.

15 — Bestückung von 6 der in Punkt 12 genannten ein-

satzbereiten Flugzeuge mit Systemen zur elektronischen Kampffuhrung.

Tradução

O Embaixador da República Federal da Alemanha.

Lisboa, 17 de Junho de 1993.

A S. Ex.* o Sr. José Manuel Durão Barroso, Ministro dos

Negócios Estrangeiros da República Portuguesa. Palácio das Necessidades, Lisboa.

Sr. Ministro:

Com referência:

a) Aos Acordos entre o Ministro Federal da Defesa da República Federal da Alemanha e o Ministro

da Defesa Nacional da República Portuguesa de 16 de Agosto de 1979 e relativos:

À utilização da Base Aérea n.° II, em Beja; À utilização da zona residencial de Beja; A co-utilização do Campo de Tiro de Alcochete; À armazenagem de munições de exercício na

Base Aérea n.° 11, em Beja; À actualização e extinção de acordos militares

luso-alemães;

b) Ao Acordo relativo à prorrogação da vigência dos Acordos de 16 de Agosto de 1979, concluído por troca de notas de 29 de Julho de 1988;

c) Ao Acordo Operacional entre o Chefe do Esta-do-Maior da Força Aérea Portuguesa e o Ministro Federal da Defesa da República Federa) da Alemanha relativo à utilização do espaço aéreo de Portugal continental, de 6 de Março de 1981;

d) Ao Acordo entre o Ministro Federal da Defesa da República Federai da Alemanha e o Ministro da Defesa Nacional da República Portuguesa, concluído por correspondência de 5 e 23 de Dezembro de 1968, sobre a aplicação do artigo vra da Convenção entre os Estados Partes do Tratado do Atlântico Norte Relativa ao Estatuto Jurídico das Suas Forças, de 19 de Junho de 1951 (Convenção NATO), e

e) Às conversações havidas desde então sobre a cessação da utilização da Base Aérea n.° 11, em Beja, pela Força Aérea Alemã, tendo as últimas sido realizadas no dia 8 de Dezembro de 1992 em Bona, no dia 15 de Janeiro de 1993 em Lisboa e no dia 2 de Março de 1993 em Bona;

e considerando o facto de que a Força Aérea Alemã terminará as suas actividades de treino em Beja do decurso do ano de 1993, tenho a honra de propor a V. Ex.*, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Acordo sobre a cessação da cooperação bilateral no domínio da utilização da Base Aérea n.° ti, em Beja:

1 — Os Acordos a que se referem as alíneas a), b) e c) dos parágrafos precedentes deixarão de vigorar no dia 1 de Janeiro de 1994, com excepção dos Acordos entre o Ministro Federal da Defesa da República Federal da Alemanha e o Ministro da Defesa Nacional da República Portuguesa, relativos à utilização da zona residencial de Beja e à actualização e extinção de acordos militares luso--alemães, de 16 de Agosto de 1979, cuja vigência cessará em 1 de Julho de 1994. O Acordo referido na alínea d) também deixará de vigorar no dia 1 de Julho de 1994.

2 — As responsabilidades exercidas pelo comandante do Destacamento da Força Aérea Alemã em Beja, nomeadamente no âmbito do controlo do tráfego aéreo da Base Aérea n.° 11, serão transferidas para o comandante português da referida Base em 1 de Janeiro de 1994.

3 — A Força Aérea Alemã retirará da Base Aérea n.° 11, em Beja, o mais tarde até ao dia 30 de Junho dt 1994, os seguintes equipamentos e outros bens:

15 conjuntos rádio de voo VHF/UHF terra/ar/terra, tipo 3000;

23 conjuntos VHF/UHF FUG 7 B terra/terra — móveis e fixos — com posto de comando, incluindo 18 componentes móveis (viaturas);

Todos os equipamentos cripto alemães existentes na Base Aérea n.° 11, em Beja;

12 máquinas telex TEKADE FS 220;

1 instalação de recepção por satélite, pequena;

1 banco de dados grande (geofísica) com 4 ecrãs pequenos, 1 médio e 3 grandes;

Equipamento de indicação e de registo de- valores geofísicos ARGEM;

2 carros de combate a incêndios de 80001 cada um e 2 carros de combate a incêndios de 35001 cada um.