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13 DE OUTUBRO DE 1993

982-(255)

23 conjuntos VHF/UHF FUG 7 B terra/terra — móveis e fixos — com posto de comando, incluindo 18 componentes móveis (viaturas);

Todos os equipamentos cripto alemães existentes na Base Aérea n.° 11, em Beja;

12 máquinas telex TEKADE FS 220;

1 instalação de recepção por satélite, pequena;

1 banco de dados grande (geofísica) com 4 ecrãs pequenos, 1 médio e 3 grandes;

Equipamento de indicação e de registo de valores geofísicos ARGEM;

2 carros de combate a incêndios de 8000 1 cada um e 2 carros de combate a incêndios de 35001 cada um.

4 — O Governo da República Federal da Alemanha compromete-se a ceder gratuitamente ao Governo da República Portuguesa 50 viaturas blindadas usadas tipo M 113 e 50 aviões usados tipo Alpha Jet, dos quais 45 em estado operacional. As viaturas blindadas e as aeronaves serão recebidas até fins de 1993 pelo Governo da República Portuguesa. Os aviões operacionais serão entregues à Força Aérea Portuguesa na Base Aérea n.° 11, em Beja. Os restantes aviões, bem como as viaturas blindadas M 113, serão entregues, na República Federal da Alemanha, às competentes entidades portuguesas. O Governo da República Portuguesa compromete-se a não transferir este equipamento a terceiros sem a aprovação do Governo da República Federal da Alemanha.

5 — A Força Aérea Alemã proporcionará ao pessoal da Força Aérea Portuguesa instrução técnica e aeronáutica e colocará à disposição equipamento técnico destinado à manutenção e operação dos Alpha Jet. O volume exacto destas contribuições consta dos três anexos que vão juntos a esta nota. Estas contribuições serão financiadas pelo Governo Português até ao montante de 9 milhões de marcos alemães, a ser retirado da 9." tranche do Acordo entre o Governo da .República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha relativo à ajuda de defesa a conceder pela República Federal da Alemanha no âmbito da OTAN.

6 — Os edifícios da Base Aérea n.° 11, em Beja, à disposição para utilização da Força Aérea Alemã, serão entregues à Força Aérea Portuguesa no estado em que se encontrarem na respectiva data de entrega. As habitações da zona residencial de Beja, à disposição para utilização .da Força Aérea Alemã, serão entregues à Força Aérea Portuguesa, após renovação, como tem sido praxe aquando da mudança de inquilinos. As demais instalações e equipamentos da zona residencial de Beja serão entregues em estado operacional. Todos os edifícios e outras instalações serão entregues, na medida em que ficarem disponíveis, à Força Aérea Portuguesa a partir da entrada em vigor deste Acordo.

7 — Com o cumprimento das disposições do presente Acordo ficarão liquidadas todas as reclamações mútuas dentro do contexto da utilização da Base Aérea n.° 11, em Beja, pela Força Aérea Alemã. As Partes não poderão apresentar qualquer novo pedido ou reclamação a partir de 1 de Julho de 1994. As obrigações assumidas pela República Federal da Alemanha no quadro dos Acordos que concedem facilidades à Força Aérea Alemã em Portugal manter-se-ão em relação aos casos pendentes.

8 — A execução prática deste Acordo será da responsabilidade da Comissão Mista Luso-Alemã, ca-

bendo aos comandantes da Base Aérea n.° 11 e do Destacamento da Força Aérea Alemã em Beja coordenar as questões ou procedimentos militares e ao comandante da Base Aérea n.° 11 e ao chefe dos Serviços Administrativos Alemães coordenar as questões na área civil. O estatuto e as condições de trabalho do pessoal civil alemão e português encarregado, após 1 de Julho e até 15 de Setembro de 1994, de tarefas relacionadas com a cessação das actividades são determinados pelos princípios dos Acordos em vigor até à primeira daquelas datas.

9 — A Comissão Mista Luso-Alemã cessará as suas actividades em 30 de Setembro de 1994. A partir do dia 1 de Janeiro de 1994 as funções até essa data desempenhadas pelo representante militar alemão em Portugal, na sua qualidade de interlocutor do chefe da Delegação Portuguesa à Comissão Mista Luso--Alemã, passarão a ser desempenhadas pelo chefe dos Serviços Administrativos de Defesa da República Federal da Alemanha em Portugal.

10 — O Governo da República Federal da Alemanha manifesta a sua vontade de manter, também após a cessação da utilização da Base Aérea n.° 11, em Beja, pela Força Aérea Alemã, a comprovada cooperação com Portugal nos campos da segurança e da política militar e de aprofundá-la na medida das possibilidades. Para este fim, ambos os Governos acordam realizar, a partir do ano de 1993, consultas anuais no campo da política de segurança.

Caso o Governo da República Portuguesa concorde com as propostas contidas nos n.os 1 a 10, esta nota e a de resposta de V. Ex.°, em que se expresse a concordância do seu Governo, constituirão um Acordo entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data em que ambos os Governos se notificarem mutuamente de que estão preenchidos os requisitos legais internos para a vigência deste Acordo. Será considerada como data da entrada em vigor a data da última notificação.

Permita-me, Sr. Ministro, apresentar a V. Ex." os protestos da minha mais elevada consideração.

ANEXO l Instrução

1 — Instrução aeronáutica — de 6 instrutores de voo e até 10 pilotos na Alemanha e em Beja durante o tempo em que existirem as respectivas condições para isso em Beja (com a condição de conhecimentos em inglês).

2 — Instrução técnica (cursos de língua alemã na Escola Técnica da FAA n.° 3, em Fassberg):

a) Técnica da aeronave:

Célula; Hidráulica;

Equipamento terrestre;

Mecânica de armamento;

Sistemas de salvamento;

Instalação de oxigénio (familiarização);

Equipamento terrestre para armamento;

Equipamento de voo;

b) Electrónica da aeronave (cursos em língua alemã na Escola Técnica da FAA n.° 1, em Kaufbeuren):

Instalação de navegação;