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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

Equipamento electrónico na Carreira de Tiro de Alcochete.

2 — Apoio logístico:

Bombeiros; POL;

Abastecimento de água; Rede de distribuição eléctrica; Sistema de esgotos; Equipamento telefónico; Rede de vapor;

Equipamento de ar condicionado; Equipamento de congelação.

Outros aspectos relativos à execução dos programas de «on the job training» são regulados pelo n.° 3 das minutas da reunião da Comissão Mista Luso-AIemã que teve lugar em Bona a 19 e 20 de Abril de 1993.

ANEXO iii Cedências

1 — Simulador de voo, incluindo desmantelamento na

República Federal da Alemanha e transporte para a Base Aérea n.° 11, em Beja.

2 — Equipamento terrestre e de ensaio, bem como

ferramentas especiais para operações de voo de duas esquadras na base do escalão de manutenção de material 1/2.

3 — Banco de ensaios de motores.

4 — Banco de ensaios hidráulicos.

5 — Equipamento de arranque de aeronave (externo).

6 — Equipamento de distribuição de oxigénio.

7 — Documentação sobre aeronaves em inglês.

8 — Recipientes de canhões.

9 — Equipamentos de lançamento para foguetes ar-

-terra.

10 — Suporte para armamento.

11 — Documentação técnica e material de instrução em

inglês.

12 — 45 aeronaves Alpha Jet operacionais com 100 000

horas de voo da célula, de acordo com o conceito de manutenção da Força Aérea Alemã.

13 — 5 aeronaves Alpha Jet completas, embora não

operacionais.

14 — Das aeronaves referidas no n.° 12, 20 estarão

equipadas com canhões Mauser.

15 — Das aeronaves referidas no n.° 12, 6 estarão

equipadas com sistemas de guerra electrónica.

S. Ex.* o Embaixador da República Federal da Alemanha. Lisboa.

Lisboa, 17 de Junho de 1993.

Sr. Embaixador:

Tenho a honra de acusar recebida a nota de V. Ex." de 17 do corrente mês de Junho de 1993, do teor seguinte:

Sr. Ministro:

Com referência:

a) Aos Acordos entre o Ministro Federal da Defesa da República Federal da Alemanha e o Ministro da Defesa Nacional da Repú-

blica Portuguesa de 16 de Agosto de 1979 e relativos:

À utilização da Base Aérea n.° 11, em , Beja;

A utilização da zona residencial de Beja;

À co-utilização do Campo de Tiro de Alcochete;

À armazenagem de munições de exercício na Base Aérea n.° II, em Beja;

À actualização e extinção de acordos militares luso-alemães;

b) Ao Acordo relativo à prorrogação da vigência dos Acordos de 16 de Agosto de 1979, concluído por troca de notas de 29 de Julho de 1988;

c) Ao Acordo Operacional entre o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea Portuguesa e o Ministro Federal da Defesa da República Federal da Alemanha relativo à utilização do espaço aéreo de Portugal continental, de 6 de Março de 1981;

d) Ao Acordo entre o Ministro Federal da Defesa da República Federal da Alemanha e o Ministro da Defesa Nacional da República Portuguesa, concluído por correspondência de 5 e 23 de Dezembro de 1968, sobre a aplicação do artigo viu da Convenção entre os Estados Partes do Tratado do Atlântico Norte Relativa ao Estatuto Jurídico das Suas Forças, de 19 de Junho de 1951 (Convenção NATO), e

e) As conversações havidas desde então sobre a cessação da utilização da Base Aérea n." II, em Beja, pela Força Aérea Alemã, tendo as últimas sido realizadas no dia 8 de Dezembro de 1992 em Bona, no dia 15 de Janeiro de 1993 em Lisboa e no dia 2 de Março de 1993 em Bona;

e considerando o facto de que a Força Aérea Alemã terminará as suas actividades de treino em Beja no decurso do ano de 1993, tenho a honra de propor a V. Ex.", em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Acordo sobre a cessação da cooperação bilateral no domínio da utilização da Base Aérea n.° 11, em Beja:

1 — Os Acordos a que se referem as alíneas a), b) e c) dos parágrafos precedentes deixarão de vigorar no dia 1 de Janeiro de 1994, com excepção dos Acordos entre o Ministro Federal da Defesa da República Federal da Alemanha e o Ministro da Defesa Nacional da República Portuguesa, relativos à utilização da zona residencial de Beja e à actualização e extinção de acordos militares luso-alemães, de 16 de Agosto de 1979, cuja vigência cessará em 1 de Julho dè 1994. O Acordo referido na alínea d) também deixará de vigorar no dia 1 de Julho de 1994.

2 — As responsabilidades exercidas pelo comandante do Destacamento da Força Aérea Alemã em Beja, nomeadamente no âmbito do controlo do tráfego aéreo da Base Aérea n.° 11, serão transferidas para o comandante português da referida Base em 1 de Janeiro de 1994.

3 — A Força Aérea Alemã retirará da Base Aérea n.° 11, em Beja, o mais tardar até ao dia 30 de Iwrxho de 1994, os seguintes equipamentos e outros bens:

15 conjuntos rádio de voo VHF/UHF terra/ar/ terra, tipo 3000;