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16 DE OUTUBRO DE 1993

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Eni articulação com a iniciativas comunitárias de crescimento, competitividade e emprego destinadas a promover a recuperação económica, o Governo tomou recentemente um conjunto de medidas prioritariamente dirigidas aos sectores mais relevantes do ponto de vista da sustentação da actividade e da defesa do emprego, e que contribuem para a consecução dos objectivos de convergência. Os programas de desenvolvimento das referidas medidas centram-se no apoio ao investimento no, sector da habitação, no reforço das condições de competitividade das empresas portuguesas e em acções específicas de apoio à agricultura.

No Orçamento do Estado para 1994, a despesa total do Estado, excluindo os juros, ascende a 3100 milhões de contos, valor compatível com a média de 3100 milhões de contos para o triénio de 1993-1995, assumido no Programa de Convergência, e tendo em conta o objectivo da inflação para 1994, Verifica-se, assim, uma contenção extrema das despesas com o funcionamento da Administração e a utilização da margem de manobra resultante da quebra da taxa de juro sobre a dívida pública, associada à baixa da inflação e à integração financeira, para acorrer aos acréscimos de despesas prioritárias na área social: saúde e segurança social.

A taxa de crescimento das despesas de funcionamento continua a ser inferior ao objectivo de inflação, de forma consistente com a manutenção de um quadro de rigor orçamental, e permite a libertação de meios indispensáveis à concretização dos investimentos necessários para melhorar o potencial de crescimento. Contenção das despesas correntes em bens e serviços que é extensível aos encargos com subsídios, nomeadamente às empresas públicas, e às transferências para as Regiões Autónomas e para as autarquias locais. Esta contenção das despesas com o funcionamento, que permite libertar fundos para prosseguir o esforço de investimento e a prossecução da política de solidariedade social, torna-se possível, sem reduzir a qualidade do serviço público, como resultado das reestruturações empreendidas em 1993 e a prosseguir em 1994.

Os efeitos da actual conjuntura no equilíbrio financeiro do subsector da segurança social são bem visíveis: redução no crescimento das receitas de contribuições sociais e aumento muito expressivo das despesas na área social, nomeadamente no subsídio de desemprego.

Para a moderação das despesas deste subsector contribuem, além do efeito da previsível retoma da actividade económica e consequente aumento da receita das contribuições, a implementação de medidas de racionalização e de reestruturação, a intensificação das acções de formação profissional e o controlo dos custos de funcionamento. Mas a correcção do desequilíbrio existente passa pela adopção de novas medidas estruturais e pela implementação das recentemente aprovadas no domínio das pensões, subsídio de desemprego e contribuições sociais.

Do lado das receitas fiscais mantém-se a orientação da estabilidade do sistema fiscal. Verifica-se um desagravamento significativo dos impostos sobre o rendimento na medida em que os escalões do IRS são actualizados à taxa de 8 %. Vão no sentido do desagravamento a médio prazo as medidas de moralização fiscal, já iniciadas em 1993. São assim introduzidas medidas de reforço da equidade fiscal, travando o crescimento dos benefícios que já não se justificam e corrigindo distorsões perturbadoras das condições de competitividade das empresas.

No contexto do mercado único, os desafios impostos à administração fiscal impõem uma resposta mais eficaz. A experiência colhida a nível nacional e comunitário aponta no sentido de ser indispensável introduzir melhorias muito significativas na referida administração.

O défice global do sector público administrativo está estimado em 844,8 Mc, cerca de 6,5 % do PIB, representando uma redução de 1,6 pontos percentuais em relação à estimativa de execução de 1993. Défice de 1993 agravado pela quebra das receitas relativamente ao orçamentado, associada ao abrandamento da actividade económica e ao efeito do mercado único. Com a retoma da actividade económica e um esforço acrescido na eficácia da administração fiscal, o processo de consolidação orçamental sairá reforçado, reduzindo-se substancialmente as necessidades líquidas de financiamento do Estado.

A redução do peso do Estado na economia, em consonância com a orientação da consolidação dos mecanismos económicos e institucionais de uma economia de mercado virada para o desenvolvimento económico e social, continuará a ser prosseguida com as privatizações. As receitas obtidas nestas operações continuarão a ser aplicadas na redução da dívida pública, na reestruturação das empresas do universo empresarial do Estado e em novas aplicações de capital no sector produtivo, nomeadamente por via dos Fundos de Reestruturação e Internacionalização Empresarial (FRffi) —Decreto-Lei n.° 236793, de 3 de Julho, e Resolução do Conselho de Ministros n* 55/93, de 14 de Agosto.

IIÚL2 — Politica monetária e cambial

Para uma pequena economia aberta como a portuguesa, o compromisso credível de estabilidade do valor externo da moeda, no quadro da convertibilidade plena, é essencial na promoção da disciplina nominal. Disciplina fundamental para o indispensável ajustamento da economia portuguesa.

Os sucessivos realinhamentos e o alargamento temporário dos limites de intervenção obrigatórios do mecanismo cambial, com efeitos na formação das expectativas, constituem desenvolvimentos inesperados aquando da entrada do escudo naquele mecanismo. A manutenção de uma envolvente de estabilidade passa pela defesa do valor externo do escudo dentro de limites consentâneos com as expectativas de estabilidade cambial. Essa continua a ser a orientação das autoridades, por ser a melhor defesa da correcta inserção da economia portuguesa no conjunto comunitário e mundial.

A estabilidade cambial, suportada pelo processo de consolidação orçamental, fornece credibilidade à política económica global, sustenta o processo de ajustamento estrutural é, num contexto macroeconómico estável, 6 consistente com a aproximação das taxas de juro internas às externas.

A participação plena do escudo no mecanismo cambial do Sistema Monetário Europeu, a liberdade irrestrita dos movimentos de capitais e a integração dos mercados financeiros nacionais no contexto mundial têm implicações claras no desenho da política económica global. A política monetária segue um padrão adequado a assegurar a evolução cambial do escudo dentro das bandas de flutuação do Sistema Monetário Europeu numa perspectiva de garantia da estabilidade cambial do escudo (v. gráfico fi.12). A manutenção da estabilidade macroeconómica impõe um esforço acrescido no rigor orçamental e no aprofundamento do diálogo social.