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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Face aos ataques de natureza especulativa, ocorridos de forma muito acentuada desde finais de 1992, as autoridades nacionais dos Estados membros participantes no mecanismo cambial do Sistema Monetário Europeu têm utilizado as margens de flutuação dentro dos limites de intervenção obrigatórios, ajustado as taxas de juro de curto prazo e procedido a volumosas intervenções nos mercados cambiais. Foram efectuados vários realinhamentos, de carácter excepcional e ocorridos em plena turbulência, a libra esterlina e a lira suspenderam a sua participação no mecanismo cambial e, após intervenções oficiais numa escala sem precedentes, foi decidido, em 2 de Agosto de 1993, alargar os limites de intervenção obrigatórios para ± 15 % à volta das taxas centrais bilaterais e reafirmado pelas autoridades dos Estados membros o objectivo de estabilidade nominal na condução das políticas monetárias.

Neste contexto de turbulência e ajustamento das taxas centrais, e por forma a garantir o posicionamento relativo do escudo, as taxas centrais do escudo foram ajustadas em Novembro de 1992 e em Maio de 1993. Como estas alterações não resultaram de qualquer modificação da política cambial, contribuíram para estabilizar o valor externo do escudo convertível, estabelecendo assim a credibilidade a médio prazo da política económica global.

11.2.3 — Politicas estruturais e financeiras

O imperativo do crescimento sustentado num período de incertezas constitui o objectivo central da política económica. Sem ganhos contínuos de produtividade e de competitividade, o desafio da convergência perdurará por muito mais tempo. Sem mudança gradual do regime económico, a melhoria da produtividade será insuficiente.

As políticas estruturais e financeiras têm em vista a flexibilização dos mercados de bens, trabalho e financeiro, aumentando a capacidade de ajustamento das empresas, a competitividade da produção nacional e o emprego.

O investimento público, particularmente reforçado no quadro do novo Programa de Desenvolvimento Regional, permitirá modernizar e reduzir as carências em infra-estruturas indispensáveis ao suporte do investimento privado e ao reforço das condições de competitividade das empresas nacionais. É ainda neste quadro que se disponibiliza um' volume acrescido de meios para investimentos em capital humano e no esforço de investigação tecnológica para, de

uma forma sistemática, melhorar a produtividade do trabalho e aumentar a flexibilidade e capacidade de ajustamento face às mudanças tecnológicas e da procura.

Os efeitos positivos da mudança gradual do regime económico e do processo de consolidação orçamenta) a médio prazo permitiram uma melhoria na notação (rating) da República. A aplicação dos recursos obtidos junto de consórcios bancários internacionais na satisfação das necessidades brutas de financiamento do Estado liberta recursos para o financiamento do investimento privado (nomeadamente das pequenas e médias empresas) a um custo de oportunidade menor.

n.2.3.1 — Função accionista do Estado e privatizações

A orientação fundamental acolhida sem ambiguidade na Constituição revista em 1989 e no Tratado da União Europeia é a de qué a actividade económica deve por regra ser exercida pela iniciativa privada. Mesmo quando se trata de bens ou serviços públicos, a iniciativa privada pode ser uma alternativa viável, mais eficaz do que a Administração Pública, dependendo essencialmente da extensão e características da externalidade envolvida e das condições da regulação da prestação do serviço.

Alias, uma adequada reflexão da Lei de Delimitação de Sectores, conjugada com a Lei Quadro das Privatizações, deverá levar ao seu reajustamento, nomeadamente quanto à sua estrutura, modo e regulação da prestação do serviço público e sectores envolvidos. Em especial, o interesse público deve ser manifesto, bem como a circunstância de as suas condições de exploração ou de mercado não suscitarem o interesse por parte da iniciativa privada.

O processo de privatizações tem constituído um instrumento importante no reforço dos mecanismos de mercado, pois não só reduz o peso e a intervenção do Estado na economia como também reforça a capacidade empresarial e estimula a concorrência, para além de ter um efeito directo na redução da dívida e do défice públicos.

Para a racionalização da gestão das empresas públicas ou de capitais maioritariamente públicos assume particular importância a definição de uma estratégia clara e coerente para a função accionista do Estado. A definição da estratégia do Estado enquanto accionista deverá, pois, basear-se nos seguintes princípios:

Identificação clara das obrigações de serviço público e do nível a que deva ser prestado (administração central/administração local); Definição de critérios objectivos para apuramento de eventuais apoios financeiros a atribuir em compensação de especiais obrigações de serviço público cometidas às empresas (subsídios e indemnizações compensatórias); . Definição e quantificação, numa óptica plurianual, quer do esforço financeiro global do Estado compatível com o objectivo de convergência real e nominal, quer dos demais parâmetros que condicionam a gestão empresarial, prosseguindo, quando for caso disso, processos de reestruturação financeira e tecnológica, redefinindo a estratégia de actuação das empresas.

Mas, para além destes princípios, a definição da estratégia da função accionista deverá também procurar novas formas de relacionamento entre o Governo e os órgãos responsáveis pela gestão das empresas.