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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

11.23.3 — Internacionalização e reestruturação das empresas

Aproveitar os desafíos do mercado único exige urna presença das empresas portuguesas nos mercados internacionais. Presença que passa pela necessária internacionalização, modernização e reestruturação das empresas portuguesas. Com esse objectivo várias medidas foram já tomadas em 1993, que serão desenvolvidas e aprofundadas em 1994, simultaneamente com a entrada em vigor de novos instrumentos de incentivo .ao investimento, sendo dada prioridade ao acréscimo da eficiência e competitividade do aparelho produtivo nacional.

Das iniciativas já lançadas pelo Estado, no âmbito da concessão de benefícios fiscais e financeiros, e da introdução de alterações legislativas e de medidas de reforço e dinamização de determinados sectores e actividades, destacam-se:

O novo regime de benefícios fiscais, que continuará em vigor em 1994, destinado a favorecer projectos de reconversão, modernização, fusão ou concentração de empresas situadas em sectores declarados em reestruturação (como é o caso dos têxteis e do calçado) ou que se localizem em regiões afectadas pelo impacte económico e social da reestruturação daqueles sectores ou que se proponham desenvolver iniciativas no domínio da internacionalização.

Em matéria de benefícios financeiros, para além dos que constam dos programas de acção específicos do IAPMEI, do ICEP e do FCE, são de referir os Fundos de Reestruturação e Internacionalização Empresarial e os Fundos de Gestão do Património Imobiliário.

Os primeiros, conhecidos por FRIE, são um instrumento financeiro cujo objectivo principal é apoiar, através de participações em capital social, as empresas ou suas filiais no exterior, que se encontrem ou queiram desenvolver um processo de reestruturação ou internacionalização. Estes fundos alargam a filosofia do capital de risco à internacionalização empresarial, possibilitando um reforço temporário dos capitais próprios e uma redução do risco de crédito, à empresa participada. Alguns fundos foram constituidos em 1993, estando quatro, já em funcionamento, todos de iniciativa do Estado ou de entidades públicas, envolvendo recursos públicos superiores a 20 Mc. Para 1994, estima-se que o desenvolvimento destes fundos envolva um esforço orçamental da ordem dos 15 Mc, bem como uma perda de receitas (despesa fiscal) de 1 Mc.

Os Fundos de Gestão de Património Imobiliário, abreviadamente FUNGEPI, foram criados pelo Decreto-Lei n.° 316/93, de 21 de Setembro. São fundos abertos de investimento imobiliário, cujo património se destina a ser aplicado na aquisição de bens imóveis de empresas que pretendam concretizar projectos de investimento de reestruturação, racionalização ou conversão, tecnológica ou financeira, ou de internacionalização. Estes fundos podem beneficiar de garantia do Estado relativamente a eventuais menos-valias decorrentes de alienação de património imobiliário. . . .

No âmbito dos incentivos à indústria, o programa intercalar de apoio e o novo programa de apoio à indústria

portuguesa (PEDJP H), que se prevê entre em funcionamento em 1994. O objectivo deste programa será a promoção do crescimento sustentado da competitividade das empresas industriais portuguesas, reforçando a capacidade de resposta às mutações tecnológicas e do mercado, promovendo a modernização, a diversificação e qualidade da produção e a internacionalização da estrutura industrial. Incentivar-se-ão, assim, em particular, a reestruturação, internacionalização e redimensionamento empresarial. O novo PEDEP contemplará, ainda, o enquadramento financeiro das indústrias portuguesas.

Visando a promoção do comércio externo e a internacionalização da indústria portuguesa, um conjunto de medidas dirigidas à indústria e às pequenas e médias empresas em particular. Estas medidas anunciadas em Março de 1993 foram consubstanciadas em 10 medidas de apoio ao reforço das relações comerciais e de investimento, particularmente em novos mercados. Assim, e com vista a facilitar o aumento das exportações para mercados não tradicionais, foram estabelecidos pacotes financeiros de apoio à exportação para 13 novos mercados, com garantia do Estado, num total 1750 milhões de dólares ( cerca de 270 Mc) Foram, também, estabelecidos apoios para missões empresariais e para o desenvolvimento da cooperação empresarial. Neste âmbito, é concedido crédito protocolado para projectos de investimento, sendo criados incentivos fiscais e financeiros, nomeadamente através de obrigações participantes para investimento em acções de internacionalização. Finalmente, foram reforçados os meios para financiar campanhas promocionais nos principais mercados tradicionais. Este programa, iniciado em 1993, irá prolongar-se durante os próximos anos.

No que se refere, em particular, às indústrias têxtil e de vestuário, a Comunidade adoptou a iniciativa RETEX, destinada à modernização e reconversão da indústria têxtil situada em regiões desfavorecidas da Comunidade. Este programa, que entrou em vigor em 1993, estender-se-á por cinco anos, envolvendo, para Portugal, quando adicionada a contrapartida nacional, um valor global de cerca de 50 Mc de apoios públicos.

Especificamente no âmbito das empresas do sector agro-alimentar, o programa de apoio à comercialização e transformação dos produtos agrícolas, iniciado em 1993, veio conferir apoios directos aos agricultores e suas organizações, estabelecendo medidas de auxílio à recuperação das empresas viáveis e à implementação de iniciativas empresariais que actuem no escoamento da produção nacional no sector agro-alimentar. As medidas do programa incluem um fundo de capital de risco, uma linha de crédito bonificado para comercialização, um fundo de promoção para marketing e financiamento destinado a apoiar a constituição e funcionamento de grupos de produtores, bem como medidas de promoção do controlo de qualidade e da profissionalização da gestão das cooperativas. Este programa, co-financiado pela CE, terá, em 1994, um custo total estimado em cerca de 28 Mc, estando cerca de 7 Mc a cargo do Orçamento do Estado.

A nova lei da recuperação de empresas e de falência (Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e da Falência), já em vigor, veio introduzir uma maior flexibilização de mecanismos e procedimentos, contribuindo assim para uma maior eficiência dos mercados e consequentemente uma mais célere regeneração da competitividade e da estrutura empresarial nacional.