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16 DE OUTUBRO DE 1993

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No momento em que a liberalização, os mecanismos de mercado e as oportunidades de negócio exigem formas de gestão cada vez mais ágeis e profissionalizadas, a tutela directa destes órgãos de gestão deverá ser colocada num nível que assegure que o respectivo comportamento seja o mais racional possível, numa perspectiva puramente empresarial, sem prejuízo, tal como para os restantes operadores, do cumprimento das orientações de política sectorial. ;

A recente constituição e reforço de algumas holdings agrupando empresas de capitais públicos reflecte já a orientação, que deverá ser seguida por forma que as participações sociais do Estado se venham a estruturar a dois níveis, correspondendo o primeiro à perspectiva política e o segundo à perspectiva empresarial, como forma de maximizar a eficiência e utilidade social das empresas do Estado. Seguindo esta orientação, foram constituídos os grupos PARTEST, Comunicações Nacionais e operada a transferência da EPAL para'o universo da IPE.

II.2J.2 — Liberalização do sistema financeiro

A criação de um espaço integrado de serviços financeiros constitui um marco fundamental no processo de concretização do mercado único da Comunidade Europeia, possibilitando uma mais correcta afectação das poupanças às oportunidades de investimento.

A integração financeira da Europa passa pela liberdade de estabelecimento das empresas financeiras, liberdade de', prestação de serviços por essas empresas, harmonização é reconhecimento mútuo das regulamentações nacionais, liberdade de circulação de capitais e, finalmente, pela união económica e monetária.

Neste âmbito, o sistema financeiro nacional tem vindo a ser objecto, ao longo da última década, de uma profunda é gradual transformação estrutural, correspondente a uma verdadeira revolução do seu quadro regulamentar e institucional e, bem assim, do respectivo regime .de concorrência.

Consolidada a liberalização do mercado único e registando-se uma reacção positiva das instituições de crédito aos estímulos de um regime de concorrência mais. agressivo, o ano de 1992 marcou a entrada do processo de liberalização externa numa fase de maior maturidade.

A) Regime de politica financeira

O compromisso de participação plena no processo de concretização da união económica e monetária, o ingresso do escudo no mecanismo cambial do Sistema Monetário Europeu, em Abril dè 1992, e a liberalização completados movimentos de capitais, no final do mesmo ano, constituíram passos decisivos para a participação.do País no espaço financeiro europeu. Conjuntamente, estas medidas determinaram uma mudança do regime financeiro. Quando,. em Dezembro de 1992, as restrições aos movimentos de capitais foram abolidas, o escudo tornou-se uma moeda totalmente convertível, o que sucedeu pela primeira vez desde a saída do padrão ouro em 1891, portanto há mais de 100 anos.

A abolição formal das restrições aos movimentos de capitais veio dinamizar o processo de convergência financeira relativamente aos restantes países comunitários. Esta medida eliminou distorções resultantes da regulamentação até aí

existente, reforçou a concorrência entre intermediários financeiros e aumentou a eficiência do sector. A abolição das restrições aos movimentos de capitais foi instrumental para reduzir a segmentação do mercado e, portanto, contribuiu para a moderação financeira, reflectida,' nomeadamente, na descida das taxas de juro, evidenciada durante o ano de 1993.

0) Reformas estruturais e regulamentares

Entre as modificações recentes introduzidas no sistema financeiro português são de salientar:

0 A transposição para o direito português das principais directivas comunitárias de carácter prudencial. — Este processo, que ganhou ímpeto em 1990 è 1991, envolveu, nomeadamente, legislação no âmbito da fiscalização e controlo dos grandes riscos, constituição de provisões para riscos de crédito, normas de ponderação dos elementos do activo e extrapatrimoniais, para efeitos de cálculo do rácio de solvibilidade, limites à concentração de riscos, cobertura das responsabilidades por reformas, etc;

■«),/4 lei bancária, publicada em 31 de Dezembro de 1992. — Em Janeiro de 1993, totalmente de acordo .. com o calendário do mercado único, as instituições bancárias com sede noutros países da Comunidade passaram a poder instalar-se livremente em Portugal,

• ■' - tornando o sistema bancário português totalmente

. aberto à concorrência internacional. Também os bancos nacionais passaram a poder expandir-se livremente no espaço comunitário.

O «passaporte comunitário» confere a possibilidade de realizar, em qualquer mercado comunitário, todas as actividades que a instituição de crédito está autorizada a realizar no país de origem, desde que tais actividades façam parte da lista anexa à 2." Directiva de coordenação bancária; . üi). A politica de privatizações totais, iniciada após a

• revisão constitucional de ¡989. — Envolvendo já 14 instituições financeiras (bancos e companhias de seguros),.o processo de privatizações tem constituído

• >' ' uma das principais medidas estruturais destinadas a

.promover a eficiência e o crescimento sustentado no médio prazo;

iv) O cancelamento, em Dezembro de 1992, do descoberto do Tesouro no Banco de Portugal, mediante a consolidação do saldo da conta gratuita ■aberta no banco central. —Desta forma, Portugal passou a ser um dos primeiros países a respeitar a proibição do financiamento dos défices públicos de forma directa junto do banco central prevista no Tratado da União Europeia.

Em 1994, prosseguirão as medidas destinadas à adaptação do sistema financeiro português ao mercado único, nomeadamente através da melhoria das condições de concorrência e qualidade dos serviços das instituições financeiras.

Neste âmbito, entrará em vigor o novo quadro normativo do sector segurador, actualmente em preparação, no sentido da harmonização comunitária, privilegiando-se o papel deste sector como instrumento fomentador das poupanças das famílias.