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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

cimo orçamental de -5,8 % .relativamente ao orçamento corrigido de 1993, que, em termos nominais, representa mais 1160 milhares de contos.

Do montante de despesa atribuída a este Ministério continuam a ser mais significativos os pesos da Direcção--Geral dos Serviços Judiciários, nomeadamente as verbas comuns às magistraturas e respectivas secretarias (capítulo 02), da Polícia Judiciária e da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (capítulo 04), sendo precisamente os sectores em que o Governo, apostando na qualidade da justiça, prossegue programas que têm em vista a reforma do sistema prisional, a melhoria da informação entre o cidadão e as estruturas judiciais institucionais do Estado, a revisão da organização dos tribunais administrativos, a redução das taxas de criminalidade e a criação de gabinetes/centros de apoio às vítimas de crimes violentos.

De salientar que, quanto à natureza das despesas propostas para 1994, são as despesas com pessoal as que representam maior peso nos encargos totais de funcionamento do Ministério (84,3 %), cabendo ao agrupamento

das despesas, com aquisição de bens e serviços correntes 12,1 % e 3,3 % ao das transferências correntes e.de capital, tal como, aliás, se verificou para os anos económicos de 1992 e 1993.

No MJ, as dotações específicas mais significativas são as transferências (correntes e de capital) para os serviços autónomos (1,1 Mc), as quais apresentam um acréscimo de 11,5 % em relação ao orçamento do ano anterior e de 8,4 %, se atendermos a idêntica despesa verificada em 1992, bem como as dotações afectas ao pagamento de alimentação dos reclusos, que, em termos nominais, se apresentam com um acréscimo de 331,6 e de 555,4 milhares de contos, respectivamente, ao orçamento de 1993 e às despesas do ano económico de 1992.

No que se refere às remunerações do pessoal pré-apo-sentado (guardas prisionais), verifica-se que a proposta orçamental para 1994 apresenta um decréscimo de 65,2 % relativamente ao orçamento corrigido de 1993.

Tudo o que se expôs pode resumir-se nos seguintes quadros:

QUADRO IV.7.1

Evolução orçamentai

(Em milhares da cantos)

 

De

Orçamento

 

Proposta de

 

Capítulos/sectores

 

corrigido

V&riaçflo

orçamento '

Variação

1992

(em percentagem)

(em percentagem)

   

1993

 

1994

 

01 —Gabinetes dos membros do Governo, secretário-geral eGabine-

         
 

(*) 1 679

1 749

4,2

2 070

18,4

02 — Conselho Superior da Magistratura, Direcção-Geral dos Serviços

         

Judiciários, Direcçâo-Geral do Registo e Notariado (a)..............

16 473

16087

(2,3)

14 590

(9.3)

03 — Gabinete de Estudos e Planeamento e Direcçao-Geral dos Servi-

         
 

684

794

16

810

2

04 — Direcçao-Geral dos Serviços Prisionais, Direcção-Geral dos Ser-

         

viços Tutelares de Menores e Gabinete de Planeamento e Coor-

         
 

19 431

20 070

3.3

21 230

5,8

 

(•) 38 267

38 700

1.1

38 700

-

 

1981

2041

3

■ 2018

(22.8)

 

949

499

(47,4)

811

62,5

PIDDAC (*) (capítulo 50):......................................................................

4-614:

6000

30

8 300

38.3

Despesas com compensação em receita da CE..............................

-

-

-

200

-

 

-

-

-

8 100

-

 

45 811

47 240

.3,1

49 830

1 5-5

(*) Sem cativos.'

(a) Volorcs ajustados na sequencio da exitnçfln do Ccni/o de Identificação Ovil e-Criminal.

QUADRO IV .7.2 Dotações específicas significativas

(Em mimares de contos)

Capítulos/sectores

Despesa 1992

Orçamento comgido

1993

Variação (em percentagem)

Proposta de orçamento

1994 ,

Variação (em percentagem)

Transferência para serviços autónomos................................................

Remunerações do pessoal pré-aposentado..............................................

(*)996 1406

969 1 629 920

(2.8) 15.9

1 080 1 961

320

11,5 20,3 -(65.2)

{•) Sem considerar o reforço' de 1 milhfio de contos paro o GGF do MJ. por cofltnipaftida da dotação provisional inscrita no cap. 60 do orçamento do Ministério das Finanças em 11 620 contos rcspeiWTilcs ÍLCCCCjVC. jl extinta. . . _