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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

IV. 1.1.1.8 — Ministério da Agricultura (MA)

O orçamento de funcionamento do MA para 1994 é de 27,6 Mc, excluídas as dotações com compensação em receita (10,7 milhões contos), apresentando um decréscimo de 0,4 % relativamente ao orçamento corrigido de Junho de 1993 (— 0,1 Mc, em termos nominais) e uma diminuição de 8,7 % comparativamente à despesa de 1992, representando, em termos nominais, — 2,6 Mc.

O decréscimo verificado no orçamento de funcionamento de 1994 é derivado da diminuição das verbas orçamentadas não só no capítulo 01, «Gabinetes dos membros do Governo», como também no capítulo 03, «Serviços de apoio e inspecção», podendo também atribuir-se à reestruturação do Ministério instituída pela lei orgânica aprovada pelo Decreto-Lei n.° 94/93, de 2 de Abril.

Para 1994 estão previstas dotações específicas para o Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA)' (3 749 000 contos), para o Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA) (1 324 000 contos) e para a Agência de Controlo de Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite (ACACSA) (140 000 contos), e ainda, incluída pela primeira vez, para o Instituto da Vinha e do Vinho a transferência de 96 300 contos.

Nas contas de ordem prevê-se um decréscimo de 57 % em relação ao orçamento corrigido de Junho de 1993, em grande parte justificado pela extinção da Direcção-Geral

de Hidráulica e Engenharia Agrícola e da Direcção-Geral do Planeamento Agrícola.

Constata-se que o montante mais significativo respeita ao DMIA (866 970 contos), receitas estas resultantes essencialmente da venda de produtos agrícolas.

As despesas incluídas no PIDDAC/94 (capítulo 50) atingem 35,9 Mc, representando um acréscimo de 9,4 % em relação ap orçamento corrigido de Junho de 1993.

As verbas do PIDDAC destinar-se-ão à continuação da modernização do sector agrícola, tendo em vista o aumento da competitividade dos produtos agrícolas.

Tem-se ainda em vista a manutenção do apoio ao investimento, através de programas e regulamentos co-financia-dos pela Comunidade, designadamente no âmbito do PE-DAP e do INTERREG. Serão igualmente de realçar as acções relativas ao desenvolvimento florestal, não só no aspecto da arborização e beneficiação como também no reforço da protecção e da defesa da floresta.

Pretende também o Governo proceder à racionalização dos circuitos de comercialização, através do apoio à concentração e modernização das empresas agro-industriais e agro-comerciais e à criação de organizações de produtores, tendo em vista a comercialização dos produtos.

Tem-se em vista também o apoio ao desenvolvimento rural e à redução das assimetrias regionais, acções estas que resultam do Programa LEADER.

. Para finalizar, anexam-se quadros que espelham o que se acabou de referir relativamente ao MA.

QUADRO IVS.I Evolução orçamental

(Em milharás de contos)

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