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17 DE NOVEMBRO DE 1993

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Artigo 42." — Contribuição autárquica:

Decreto-Lei n.° 442-C/88, de 30 de Novembro (artigos 10.° e 12.°).

Artigo 43.° — Imposto municipal sobre veículos:

São aumentados 6 %, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior, os valores do imposto constantes das tabelas i a rv do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 143/78, de 12 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente.

Artigo 44.° — Imposto de circulação de camionagem:

Fica o Governo autorizado a reformular a estrutura dos actuais impostos de circulação (ICi) e de camionagem (ICa), com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1994, no sentido do seu aperfeiçoamento e simplificação administrativa;

Revogar o Decreto-Lei n.° 46 066, de 7 de Dezembro de 1964.

Artigo 45.°— Regime jurídico das infracções fiscais aduaneiras:

Decreto-Lei n.° 376-A/89, de 25 de Outubro.

Artigo 46.° — Processo tributário:

Rever o Código de Processo Tributário e o Decreto--Lei n.° 154/91, de 23 de Abril.

V—Apreciação do Orçamento do Estado na Comissão de Economia, Finanças e Plano

A Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano, no âmbito da apreciação das propostas de lei sobre as Grandes Opções do Plano e do Orçamento para 1994, efectuou reuniões com os seguintes membros do Governo:

1 — Reunião com o Ministro das Finanças (3 de Novembro de 1993)

O Ministro das Finanças fez uma exposição sobre a proposta de Orçamento, situando o Orçamento para I994 entre o orçamento suplementar para 1993 e o Programa de Convergência revisto.

Do lado da despesa apresentou como objectivo principal o respeito do tecto das despesas sem juros assumido no Programa de Convergência. A compatibilização desse tecto com as despesas de investimento do Plano de Desenvolvimento Regional determina o esforço de uma manutenção das despesas de funcionamento e do orçamento corrente.

Do lado da receita, «há mais novidades», já que, face à quebra das receitas fiscais verificada na execução orçamental de 1993, se propõem algumas medidas de moralização e de alargamento da base de tributação. De acordo com o princípio de que os benefícios fiscais são excepcicionais e temporários procura travar-se o seu crescimento. Propõe-se ainda a elevação dos escalões do IRS em 8 % e aumentam--se as taxas dos impostos indirectos.

O Secretário de Estado fez uma breve exposição sobre as principais medidas fiscais propostas.

Em termos globais o Ministro caracterizou o Orçamento como um «orçamento expansionista em ambiente recessivo, portanto, não inflacionista».

Do debate que se seguiu destacam-se as principais questões levantadas pelos representantes dos partidos presentes.

a) Representante do Partido Social-Democrata

Registou como relevante a informação exaustiva e detalhada que acompanha a proposta de lei.

Acentuou o elevado grau de imprevisibilidade da situação internacional.

Relativamente ao Programa de Convergência revisto, colocou a possibilidade de se articular a apresentação do Programa em Bruxelas com a sua discussão pela Assembleia da República, designadamente na Comissão de Economia, com os economistas da Universidade Nova que trabalharam no modelo subjacente ao Programa.

6) Representante do Partido Socialista

Criticou o realismo da conciliação dos objectivos da convergência real com o ritmo da convergência nominal proposto no Programa de Convergência, sobretudo tendo em consideração a experiência do passado recente, dos efeitos na economia real da convergência nominal.

Criticou a forma como «o tecto das despesas sem juros» é conseguido, ou seja, autorizando que o que deveria ser considerado transferências correntes para a segurança social, tenha a forma de empréstimo no montante de 118 milhões de contos.

Criticou a continuação do aumento do recurso ao crédito externo.

Pôs em causa a credibilidade da verba prevista para 1994 resultante de privatizações, atendendo à conjuntura económica.

Apresentou dúvidas quanto aos montantes globais das verbas apresentadas para investimentos do Plano.

Criticou a previsível diminuição dos salários reais na função pública em 1994.

Criticou a manutenção das verbas a transferir para as autarquias.

Contestou a pretensão de moralização do sistema fiscal com medidas como as tomadas relativamente às contas poupança-habitação ou poupança-reforma.

c) Representante do Partido Comunista Português

Formulou um conjunto de críticas ao Programa de Convergência revisto, tendo em consideração as opções e os objectivos políticos subjacentes ao modelo econométrico.

Criticou o que considerou o voluntarismo das projecções do Programa de Convergência.

Criticou o aumento das taxas de juro reais entre 1990 e 1993 que considerou ter-se verificado, ao contrário da anunciada baixa das taxas de juro.

Registou o facto de o próprio relatório acolher a ideia de que a falta de fiscalização verificada em 1993 ter tido reflexos no aumento do défice.

Considerou carecer de demonstração a ideia de que o aumento de 8 % nos escalões do IRS provocará o aumento em 1 % do rendimento disponível das famílias, apresentando alguns exemplos.

Levantou dúvidas sobre a exactidão do valor de 15 % de aumento em termos reais previsto para o investimento público em 1994.