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17 DE NOVEMBRO DE 1993

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mercados abastecedores, sobre as negociações no domínio da OCM do vinho. As inovações apresentadas na política de turismo foram apoiadas.

5 — Reunião com o Ministro da Indústria e Energia (10 de Novembro de 1993)

O Ministro apresentou o orçamento do Ministério, chamando a atenção para o esforço da contenção do orçamento corrente. Referiu-se ainda ao PIDDAC para 1994.

Os representantes do PSD levantaram algumas questões relativas a alguns programas de apoio à indústria e aos fundos de reestruturação e de internacionalização, e à assunção de passivos das grandes empresas. Reconheceram o esforço da gestão que se tem feito neste Ministério e a transparência do seu orçamento, congratulando-se ainda com o novo enquadramento do SIBR.

Os representantes do PS solicitaram informações em relação aos compromissos no âmbito do Alqueva, do projecto gás e das tecnologias espaciais e ainda sobre a situação da LISNAVE e do INETI. Interrogaram sobre a existência de algum conflito entre os Ministérios da Indústria e Energia e das Finanças relativamente à política de privatizações e sobre a inexistência das verbas totais referentes aos compromissos no âmbito do projecto Ford/VW.

Sobre a causa do sector têxtil, interrogou-se o novo Programa de Modernização da Indústria Têxtil.

VI — Parecer

Nestes termos, as propostas de lei n.os 79/VI — Grandes Opções do Plano e 80/VI — Orçamento de Estado para 1994 estão em condições de subir a Plenário para apreciação na generalidade.

Palácio de São Bento, 15 de Novembro de 1993.— O Deputado Relator, Luís Amado. — O Deputado Presidente da Comissão, Manuel dos Santos.

Nota. —O relatório e parecer foi aprovado por unanimidade (estavam presentes o PSD, o PS. o PCP e o Deputado independente João Corregedor da Fonseca).

ANEXO I

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre as dotações constantes da proposta de lei n.9 80/VI relativas ao Ministério da Justiça.

No âmbito das suas competências regimentais, compete a esta Comissão emitir parecer relativamente à proposta de Orçamento do Estado para o sector da justiça.

Não obstante, e devido à especificidade própria desta área de governação, não ser o critério quantitativo o mais adequado para aferir a bondade das medidas a implementar, não pode esta Comissão, em sede de análise da proposta de lei, deixar de aferir o esforço financeiro conferido a este Ministério na presente proposta.

Para apresentação do Orçamento de Estado relativo a este Ministério, foi realizada reunião da Comissão em 4 de Novembro de 1993, com a presença do titular da pasta.

Igualmente, e aquando da reunião referida no parágrafo anterior, foi distribuído aos membros da Comissão um conjunto de documentação relativo aos exercícios orçamen-

tais do ano de 1992-1993, bem como as fichas de programas e projectos relativos ao PIDDAC de 1994 para este sector.

A referida documentação, essencial a este relatório, foi objecto de atenta análise, constando vários documentos dela provenientes como anexos ao presente relatório.

Entendeu igualmente o relator, e para obter elementos comparativos, relativamente ao Orçamento do Estado relativo ao presente ano, inserir nos anexos documento constante do Orçamento do Estado em execução.

1 — Fontes de financiamento

A presente proposta de lei mantém a actual dualidade de financiamento deste Ministério, ou seja, as receitas têm como proveniência as dotações inscritas no presente Orçamento e as dotações provenientes do Gabinete de Gestão Financeira, através dos vários cofres.

A integração das receitas provenientes dos cofres de tribunais e das conservatórias de registo foi objecto de autorização legislativa constante do artigo 5.°, n.° 2), da Lei do Orçamento do Estado para' 1993, não tendo sido objecto de implementação devido à inexistência de harmonia das normas regentes da contabilidade pública e as normas que regem a contabilidade dos cofres do registo e notariado, situação essa que, segundo informação obtida junto do Ministério da Justiça, será ultrapassada no decurso do próximo ano.

2 — Volume financeiro afecto ao Ministério da Justiça

Na presente proposta são inscritos no conjunto das despesas (funcionamento e investimento) valores de 108 826,7 m. c, situação essa que representa um crescimento da dotação no valor de 7,2 %, sendo de realçar um maior crescimento nas despesas de investimento (v. documento n.° 1).

3 — Orçamento de funcionamento

A presente proposta de lei prevê uma dotação global, para despesas de funcionamento, de 94 048 m. c.

A referida verba constitui um aumento de aproximadamente 4,5 %, se tomarmos como valor comparativo a dotação corrigida para o ano de 1993, e de aproximadamente 1 %, caso se utilize o referencial constante da Lei do Orçamento do Estado para 1993 (v. documentos n.os 1 e 2 em anexo).

Importa analisar quais os serviços deste Ministério cujos orçamentos de funcionamento obtiveram um reforço significativo;

Instituto de Reinserção Social: + 19,8 %; Gabinetes dos membros do Governo: + 18,3 %; Gabinete de Gestão Financeira (verbas comuns): + 42,8%;

Conselho Superior da Magistratura: + 11,8 %; Institutos de Medicina Legal do Porto e de Lisboa: + 10,6%;

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais: +6%.

Importa referir que estes serviços mantêm em relação aos demais uma tendência de crescimento da sua dotação de funcionamento, uma vez que o reforço das verbas afectas verifica-se desde a proposta de lei para o corrente ano.

No orçamento de funcionamento para o corrente existem serviços cuja dotação se mantém constante em rela-