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12 DE MAIO DE 1994

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tuição, dos Acordos Europeus que criam associações quer entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e, respectivamente, a República Eslovaca e a República Checa, por outro, e dos respectivos protocolos e anexos, bem como a Acta Final, contendo os textos das declarações comuns referentes nomeadamente à redução de direitos mediante a suspensão de direitos com uma duração limitada, à clarificação de conceitos usados em matéria de circulação de trabalhadores e disposições gerais (sobre o carácter do tratamento concedido aos nacionais ou às empresas de uma das partes no domínio do direito de estabelecimento e referentes a matérias de serviços, transportes, vistos, liberalização do sector dos serviços e circulação de pessoas, segredo profissional, propriedade intelectual, industrial e comercial, comité consultivo misto económico-social, e âmbito da obrigação de notificação de decisões no plano da assistência mútua em matéria aduaneira), e ainda a troca de cartas e declarações unilaterais, quer da Comunidade (sobre o respeito de direitos humanos e a competência dos Estados membros em matéria de circulação dos trabalhadores e familiares nacionais daqueles Estados nacionais), quer dos Governos Eslovaco e Checo referentes ao protocolo sobre carvão comunitário, quer do Governo Francês sobre a inaplicabilidade dos Acordos aos países e territórios ultramarinos.

I — Significado e Importância dos Acordos Europeus

1 — Os Acordos Europeus são tratados de associação de países da Europa do Centro e Leste, recentemente orientados para regimes democráticos e economias de mercado e cuja adesão à União Política é enquadrável para o período de alargamento a seguir à integração dos Estados da EFTA, em relação aos quais apenas a Suíça é, pela sua dimensão, localização geográfica e nível de desenvolvimento económico, um caso significativo de falta de negociação. De qualquer modo, tendo presente a necessidade de colher experiências da vivência integrada resultante do quarto alargamento, sobretudo no plano institucional e do calendário da revisão do Tratado da União Política, marcado para 1996, não parece que o processo de transformação dos Acordos Europeus em acordos de adesão possa começar senão na parte final do século, o que aliás ainda poderá ser prematuro, dado mesmo os termos em que as associações estão concebidas, com períodos transitórios, que poderão alargar-se por 10 anos, ou seja, até ao ano 2005, a menos que se pretenda transformar os enquadramentos da transição na associação como parte das regras da transição de tratados de adesão.

Às dificuldades de num alargamento em que poderia estar em causa um número extraordinariamente significativo de adesões simultâneas (como a da Polónia, Hungria, Eslováquia, República Checa, Bulgária, Roménia, e, quem sabe, no futuro como se perfilarão neste âmbito, com apoios da Áustria, a Eslovénia e a Croácia e, com apoios dos Estados orientais da Comunidade, como a Alemanha, Finlândia, etc, as Repúblicas bálticas) acrescem os problemas de harmonização económica e os desafios do apoio financeiro ao desenvolvimento, num momento em que, a ocidente, ainda haverá paí-

ses e regiões que não poderão prescindir dos meios disponíveis. Temos de constatar que, qualquer que seja o futuro institucional do conjunto comunitário de meados da década de 90, o repto imposto por uma casa comum europeia construída num período demasiado rápido, sem permitir evoluções político-culturáis, poderia ser desagregador do entusiasmo europeísta nos actuais Estados membros, com consequentes perturbações dos consensos relativos existentes, a menos que implicasse uma reorientação para uma união «despolitizada», apenas liberta das fronteiras aduaneiras, o que seria de todo insustentável.

Importa precisar que o simples alargamento aos países dos actuais Acordos Europeus implicaria já desafios para uma impreparada e jovem União Política, não apenas nos planos do sistema institucional e financeiro, mas também em outros domínios tão sensíveis como os da circulação das pessoas e da defesa e segurança europeia, com possíveis implicações desestabilizadoras.

Por outro lado, num momento em que, por força do Tratado da União Política, todos os Estados membros (mesmo os que já não estão em regime de transição especial, aplicável a Portugal e Espanha) foram colocados em geral em transição para a união económica e monetária, fazendo esforços internos (não já para ajudar os outros a convergir, mas para eles próprios poderem convergir segundo critérios que impõem opções e desafios nem sempre fáceis e que se prolongarão, em termos de consequências, nalguns aspectos, para além da vitória sobre as exigências formais do Tratado), que sentido tem abrir à adesão comunitária estes Estados, em vez de os ajudar a prepararem-se para ela, segundo os instrumentos da associação, externos à União, e por isso adaptáveis, sem repercussões internas «destrutíveis» da União? O mais correcto não será aprofundar a associação europeia e estreitar, progressivamente, relações até que os novos candidatos à adesão possam, de facto (pela estabilização completa das instituições democráticas, construção de um verdadeiro Estado de direito, respeito dos direitos do homem e das minorias, capacidade de afrontar a concorrência internacional e possibilidade de jogar normalmente segundo as regras do mercado comunitário, tal como aliás consta da comunicação da Comissão sobre este tema), aceitar o acervo adquirido da União, tudo isto complementado com a participação em instituições de segurança europeias que os coloque ao abrigo dos caprichos de eventuais instabilidades político--hegemónicas oriundas da ex-URSS, plano em que os tradicionais aliados transatlânticos terão um papel também fundamental (UEO, NATO, etc). Aliás, a questão dos critérios a seguir para determinar quais os futuros candidatos aptos à adesão não pode ficar pelo carácter genérico da abordagem da Comissão Europeia. Falta decidir se os critérios deverão ser qualitativos ou quantitativos, ao jeito dos critérios da UEM. E, mesmo que se opte por critérios qualitativos, como enquadrá-los em termos suficientemente operativos? E, se se tiver, na prática, de seguir uma via ecléctica, qual a importância relativa a atribuir aos vários critérios? E, além disso, quais os domínios a seleccionar para a aferição optativa? O estado de desenvolvimento económico, tendo presente o produto nacional bruto per capita? A inflação? O défice público? O processo de privatização nos vários sectores? E,