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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

de desvirtuar e deslocar os resultados para um Estado diferente daquele em que a riqueza é produzida.

Em consequência dessa correcção, para evitar a dupla

tributação, dado que os rendimentos influenciaram os resultados da empresa dominante, pagando esta no seu país os impostos aplicáveis, consagra-se o direito de as empresas serem reembolsadas ou compensarem com o Estado recebedor os impostos cobrados pelo Estado que procedeu à correcção dos resultados.

O mecanismo descrito permite indexar o pagamento dos impostos ao local da produção da riqueza e por essa via não permitir a deslocação do tributo, fazendo este reverter para os cofres públicos do Estado onde a riqueza é produzida.

Naturalmente, pois trata-se de receitas públicas, consagradas na presente proposta de resolução a existência de mecanismos e órgãos que dirimam os possíveis conflitos de interpretação no que concerne aos montantes a corrigir, consagrando-se uma linha de diálogo e entendimento entre os Estados membros para a aplicação do que na presente proposta de resolução se propõe.

Para tanto constitui-se uma comissão composta por entidades independentes e de reconhecida competência na matéria, exigindo-se que não tenham interesses directos ou por interpostas pessoas nas empresas em análise, sem prejuízo de as empresas utilizarem os mecanismos legais

de oposição existentes nos Estados membros, nomeadamente o recurso aos tribunais competentes.

Contudo, no caso de as empresas terem sido condenadas por via judicial, ou concluído processo administrativo, de conduta da empresa a que corresponda grave penalidade, não é o Estado membro obrigado a seguir a via amigável de determinação de valores a corrigir, nem o processo baixará à comissão especializada para a sua determinação.

De salientar, ainda, que em declarações comuns e unilaterais se clarifica o conteúdo e alcance de algumas expressões utilizadas na presente proposta de resolução.

Ponderado o descrito, formulo o seguinte

Parecer

A proposta de resolução n.° 67/V1 encontra-se em condições de ser discutida em Plenário.

Assembleia da República. — O Deputado, Domingues Azevedo.

Nota. — O relatório c parecer foi aprovado por unanimidade. A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

DIÁRIO

da Assembleia da República

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