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II SÉRIE-A — NÚMERO 59

cooperativo garante a igualdade de oportunidades, a elevação do nível educativo, cultural e científico do País e a democratização do sistema de ensino, devendo, no ensino superior público, ter em conta as necessidades em quadros qualificados.

2 — O Estado financia o acesso das pessoas ao ensino superior público, particular e cooperativo nos termos definidos na lei.

3— (Actual n.° 2.)

Artigo 91.°

Opções estratégicas para o desenvolvimento

As opções estratégicas para o desenvolvimento terão por objectivo promover o desenvolvimento harmonioso de sectores e regiões, o crescimento económico e a justa repartição individual e regional do produto nacional, a coordenação da política económica com as políticas social, educativa e cultural, a defesa do ambiente e a qualidade de vida dos Portugueses.

Artigo 95."

Conselho Económico e Social

1 — O Conselho Económico e Social é o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social, participa na elaboração das opções estratégicas para o desenvolvimento e exerce as demais funções que lhe estejam atribuídas por lei.

2— ........................................................................

3— ........................................................................

Artigo 118.° Referendo

1 — ........................................................................

2 — O referendo só pode ter por objecto questões de relevante interesse nacional que devam ser decididas pela Assembleia da República ou pelo Governo.

3 — Não podem ser objecto de referendo questões ou actos relativos à situação orçamental, tributária ou financeira.

4 — Poderão ser submetidas a referendo as leis de revisão constitucional nos termos do artigo 285.°

5 —(Actual n." 4.)

6 —(Actual n." 7.)

7 — (Actual n." 8.)

Artigo 124.° Eleição

O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos portugueses eleitores, determinando a lei o modo de recenseamento e o exercício do direito de voto dos portugueses residentes no estrangeiro.

Artigo 125° Elegibilidade

São elegíveis os cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 30 anos.

Artigo (37.°

Competência para a prática de actos próprios

a) ......................................................................

b) ......................................................................

c) ......................................................................

d) ......................................................................

e) ......................................................................

f) ......................................................................

g) (Eliminar.)

h) Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade de normas jurídicas;

i)......................................................................

j) ......................................................................

Artigo 151.° Composição

A Assembleia da República é constituída por um mínimo de 190 e um máximo de 200 Deputados, nos termos da lei eleitoral.

Artigo 152.° Círculos eleitorais

1 — Os Deputados são eleitos por um círculo eleitoral nacional composto por um máximo de 80 Deputados e por círculos eleitorais uninominais geograficamente definidos na lei.

2 — (Eliminar.)

3 — (Actual n.°2.)

Artigo 155.° Sistema eleitoral

1 — Cada eleitor dispõe de dois votos a utilizar na eleição do círculo nacional e do círculo uninominal respectivo.

2 — A lei eleitoral definirá o sistema a aplicar na conversão dos votos em mandatos no círculo nacional.

3 — Os Deputados dos círculos uninominais são eleitos segundo o sistema de representação maioritária a uma volta.

Artigo 161° Direitos dos Deputados

1 —.........................................................................

2 — Os Deputados gozam dos seguintes direitos:

Artigo 164.° Competência política c legislativa Compete à Assembleia da República:

a) ......................................................................

*) ......................................................................

c) ......................................................................

d) ......................................................................