O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1110-(78)

II SÉRIE-A — NÚMERO 59

corpo de promoção da paz e do desenvolvimento de áreas situadas em território nacional, nos países de língua portuguesa ou noutros com as quais Portugal mantenha especiais relações histórico-culturais.

4 — (Actual n." 3.)

5 —(Actual n.° 4.)

6 —(Actual n." 5.)

7 — (Actual n.° 6.)

8 — (Actual n.° 7.)

Artigo 285.°

Iniciativa da revisão

1 — ........................................................................

2— ........................................................................

3 — A lei da revisão poderá ser submetida a referendo a realizar entre 60 e 90 dias após a publicação do decreto da Assembleia da República por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

4 — A lei de revisão será obrigatoriamente submetida a referendo no caso de alteração da forma de governo.

5 — Em caso de aprovação, a lei da revisão entra em vigor no quinto dia posterior à publicação do, apuramento definitivo dos resultados do referendo.

Artigo 288.° Limites da revisão

1 — As leis da revisão não poderão pôr em causa os direitos fundamentais da pessoa humana, a independência nacional e os princípios essenciais da democracia.

2 — Não pode ser praticado nenhum acto de revisão constitucional na vigência de estado de sítio ou de estado de emergência, bem como em caso de declaração de guerra.

Palácio de São Bento, 21 de Setembro de 1994.— O Deputado do PSD, Pedro Roseta.

A Divisão de Rcdacção e Apoio Audiovisual.

0 DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.° 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

porte pago

1 —Preço de página para venda avulso, 7$00 + IVA.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

PREÇO DESTE NÚMERO 88$00 (IVA INCLUÍDO 5%)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"