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18 DE OUTUBRO DE 1994

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Num período de modernização e reestruturação do tecido produtivo, acompanhado pelo envelhecimento da população, assumem grande importância as actuações a desenvolver na área da segurança social e combate à exclusão.

O sistema de segurança social afirma-se como um instrumento nuclear para a realização de imperativos de justiça social e de igualdade de oportunidades, pelo exercício da solidariedade social .activa visa, por um lado, garantir a segurança económica dos beneficiários nas situações de necessidade determinadas pela interrupção ou cessação da capacidade, de obtenção de rendimentos de trabalho, e por outro lado, prevenir e combater as situações de carência geradoras de exclusão social.

Por força dos próprios mecanismos do seu funcionamento, este sistema emerge também como instrumento relevante da política de. redistribuição de rendimentos, ao mesmo tempo que, sendo embora tributário da economia, assegura contributos da maior importância para a activação do tecido produtivo. Assumem-se como prioridades: a transição progressiva e controlada para a solidariedade activa e empenhada dos indivíduos, das iniciativas particulares organizadas e as das comunidades locais; a activação do esforço de racionalização e aperfeiçoamento do quadro institucional do sistema de protecção social; a melhoria dos seus esquemas, em termos compatíveis com o desenvolvimento da economia; e a contribuição activa para prevenção e combate às situações de exclusão e marginalização económica. e social, prioritariamente em relação às pessoas e grupos mais vulneráveis e em.situação de risco.

O Estado ocupa um lugar central na sociedade determinando, em múltiplas vertentes, o ambiente envolvente dos cidadãos, das empresas e das instituições e. portanto, definindo os padrões de qualidade de vida em áreas como a justiça, a segurança interna e a prestação de serviços públicos.

A política de Justiça, tendo como universo de referência o cidadão e como objectivo nuclear a eficiência na obtenção de resultados e na gestão de recursos, assume como preocupação fundamental a adopção de medidas com vista ao combate à criminalidade, melhorando a segurança da população, e à melhoria do sistema judiciário, aproximando a Justiça dos cidadãos.

A política de segurança interna apresenta como objectivo primordial a protecção dos cidadãos, dos seus bens e das suas instituições, condição essencial para a estabilidade e normalidade da vida em sociedade. Só com a garantia da segurança é possível a maximização das condições do progresso económico e das oportunidades de desenvolvimento.