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18 DE OUTUBRO DE 1994

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• regime jurídico de verificação de incapacidades permanentes;

• regime jurídico da pensão unificada;

♦ estudo das condições jurídicas, técnicas e financeiras relacionadas com:

• os contributos do sistema de segurança social para a adopção de medidas de apoio a políticas activas de emprego, nomeadamente nas situações de desemprego de longa duração, promoção do primeiro emprego de jovens e integração profissional de deficientes;

• o desenvolvimento de modalidades de resposta do sistema de segurança social flexibilizadas e interligadas com novas formas de organização do trabalho, em particular o trabalho a tempo parcial;

• a introdução de critérios de selectividade, decorrentes das situações de carência económica, tendo em vista garantir maior eficácia social às prestações familiares, nomeadamente, o abono de família. .

• a reformulação progressiva do método de financiamento do sistema de segurança social, nomeadamente o alargamento da base de incidência contributiva a outras fontes que não derivem exclusivamente do factor trabalho e a fixação de limites máximos dos montantes das contribuições e das pensões sociais.

INTEGRAÇÃO SÓCIO-ECONÓMICA DOS GRUPOS MAIS DESEA VORECIDOS

♦ Promoção de medidas integradas de protecção social específica a pessoas idosas e a pessoas com deficiências, nomeadamente as mais desfavorecidas, incentivando a sua permanência no respectivo meio familiar e comunitário e o aproveitamento das suas capacidades, e promovendo acções de sensibilização para a responsabilidade inafastável da família;

♦ promoção de medidas globais e integradas intersectorialmente que visem prevenir e combater a marginalização e exclusão social de pessoas e grupos com necessidades especiais e/ou afectadas por situações de risco específico, nomeadamente crianças, jovens e minorias étnicas;

♦ intensificação de projectos integrados de promoção do desenvolvimento das comunidades locais de modo que, mediante a conjugação de esforços e recursos intersectoriais e multidisciplinares, públicos e da sociedade civil, sejam evitadas respostas sociais meramente paliativas ou reparadoras que possam gerar novas situações de dependência ou exclusão.