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18 DE OUTUBRO DE 1994

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aumentar o bem-estar dos doentes, descongestionar os hospitais e reduzir os custos;

♦ melhoria da distribuição e do desempenho do pessoal.

ORGANIZAÇÃO E GESTÃO

♦ Concretização e aprofundamento do princípio da desconcentração, através da devolução de competências às regiões e sub-regiões de saúde, estabelecidas na Lei de Bases e no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

♦ criação de unidades funcionais, ágeis e flexíveis - "Unidades de Saúde'? -que englobam hospitais e centros de saúde, cujos objectivos fundamentais são melhorar a acessibilidade e a continuidade de cuidados, através da hierarquização e complementaridade técnica e integração funcional das diferentes prestações de cuidados;

♦ estabelecimento de diversidade de formas de gestão e exploração dos estabelecimentos públicos;

♦ fomento de uma adequada coabitação do sistema público com os serviços e entidades privadas.

FORMAÇÃO DO PESSOAL DE SA ÚDE

♦ Aumento da formação inicial de profissionais de saúde para cobrir as carências ainda existentes, estando prevista a construção de cinco escolas de enfermagem è uma escola técnica de serviços de saúde;

. ♦ formação em serviço, do pessoal dos centros de saúde preparando-o para desenvolver com eficácia, eficiênçia.e humanidade os cuidados de saúde primários;

♦ formação em serviço, do pessoal dos serviços hospitalares, não só nos aspectos relativos à eficácia, eficiência e humanidade na prestação de cuidados de saúde, mas também para o tratamento em ambulatório e o acompanhamento domiciliário.

MODERNIZA ÇÂO DA REDE DE SER VIÇOS DE SA ÚDE

♦ Conclusão da construção/apetrechamento dos novos Hospitais Distritais de Leiria, Matosinhos, Viseu e Amadora/Sintra e continuação dos Hospitais Distritais de Santa Maria da Feira, Vale do Sousa, Barlavento Algarvio e Covilhã (Cova da Beira);