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18 DE OUTUBRO DE 1994

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ter-se-á uma conjugação de influências positivas de todas as variáveis assinaladas conducente à redução do rácio da dívida pública em relação ao PIB, a partir de 1996.

VIII — Fluxos financeiros com a União Europeia

VTTL1—Transferências de Portugal para a União Europeia

Portugal participa, à semelhança dos outros Estados membros, no financiamento da União Europeia, por meio de entrega regular de fundos. Estes fundos compreendem os recursos próprios tradicionais, os recursos próprios IVA e os recursos próprios com base no PNB.

Há ainda a considerar as transferências relativas à participação no capital do Banco Europeu de Investimento e as contribuições para o Fundo Europeu de Desenvolvimento (cooperação com os países ACP — África, Caraíbas e Pacífico).

No que respeita aos recursos próprios tradicionais (direitos aduaneiros e direitos niveladores agrícolas), os Estados membros cobram os direitos e colocam à disposição da União Europeia 90 % dos montantes cobrados. Os restantes 10 % são retidos como receita nacional a título de encargos de cobrança.

Os recursos próprios IVA são calculados aplicando uma taxa uniforme (no máximo 1,4%) à base tributável do rVA.A partir de 1988, a base tributável foi limitada a 55 % do PNB. Assim, nos Estados membros em que a base tributável é superior àquele limite, entre os quais se encontra Portugal, a taxa incide sobre 55 % do PNB. Nesta rubrica é também incluída uma correcção a favor do Reino Unido, nos termos previstos na decisão sobre os recursos próprios de 1988.

Quanto aos recursos próprios com base no PNB, a taxa de incidência é determinada no decurso do processo orçamental, em percentagem dos PNB previsionais dos Estados membros, por forma a cobrir integralmente a parte do Orçamento da União Europeia não financiada pelos outros recursos próprios e por outras receitas.

Anualmente a Comissão Europeia procede a ajustamentos dos montantes dos recursos próprios do IVA e PNB transferidos nos anos anteriores, a partir dos valores revistos pelos Estados membros para o PNB e para a matéria colectável do IVA.

A evolução do valor das transferências de Portugal para a UE tem variado em função das características de cada uma das suas componentes e da conjuntura económica.

Assim, os direitos aduaneiros e niveladores agrícolas, que tiveram um decréscimo gradual no período de 1991 a 1993, passaram a crescer em 1994 (11,8 %), devido à evolução da actividade económica em Portugal e, em particular, a uma importação suplementar de milho dos Estados Unidos.

Os recursos próprios IVA, que têm aumentado ao longo de 1991 a 1994, denotam um maior crescimento no ano em curso (21,3 %), o que se explica, em parte, pela subida da taxa de câmbio ecu/escudo (que passou de 177$35 para I97$05, entre os finais dos anos de 1992 e 1993). No valor dos recursos IVA para 1994 está incluída a correcção a

favor do Reino Unido, atrás referida, no valor de 9,9 milhões de contos.

Os recursos próprios com base no PNB aumentaram também ao longo do periodo de 1991 a 1994, sendo de realçar um aumento significativo no ano em curso (65,3 %). Este aumento reflecte, em especial, o facto de uma parte relativa a 1993 ter sido transferida em Janeiro de 1994, para além do crescimento do orçamento comunitário. Em 1994 esta rubrica inclui 0,6 milhões de contos para financiar a reserva para ajudas de urgência a países terceiros.

Os ajustamentos dos montantes de anos anteriores, que cresceram regularmente no mesmo período, apresentam um aumento significativo nos dois últimos anos. Os montantes de 13,5 milhões de contos em 1993 e de 37,5 milhões de contos (estimativa provisória sujeita a revisão) em 1994 são devidos na sua maior parte aos ajustamentos extraordinários dos recursos IVA e PNB, relativos aos exercícios de 1988 a 1993, em virtude da revisão da base das contas nacionais efectuada pelo INE em 1993.

A previsão para 1995 foi feita com base no projecto do orçamento comunitário aprovado pelo Conselho em primeira leitura (aplicação da Decisão de 24 de Junho de 1988) e à taxa de câmbio ecu/escudo prevista para 31 de Dezembro de 1994 (196$).

O valor global da previsão dos recursos próprios para 1995 (219,9 milhões de contos) deverá vir a ser aumentado devido a eventuais ajustamentos de anos anteriores, permanecendo, contudo, aquém da estimativa para 1994 (244,4 milhões de contos).

O aumento previsto para os direitos aduaneiros e direitos niveladores agrícolas (17,7 %) deve-se a dois factores fundamentais: o aumento dos direitos aduaneiros, principalmente por efeito da retoma económica, e o aumento dos direitos niveladores agrícolas, em especial devido à importação de 500 000 t de milho provenientes dos EUA, na sequência de um acordo no âmbito do GATT.

No valor dos recursos próprios IVA, que aumentam 1,2%, há que salientar a correcção a favor do Reino Unido, no montante de 7 milhões de contos.

Quanto aos recursos próprios com base no PNB, que aumentam 9 %, o valor indicado compreende os recursos destinados a financiar a reserva monetária do FEOGA--Garantia e as reservas para ajudas de urgência- e para garantias de empréstimos, no montante de 3,1 milhões de contos.

VHI.2 — Transferências da União Europeia para Portugal

As transferências da União Europeia para Portugal compreendem os fluxos com as intervenções em Portugal dos diferentes fundos estruturais e Fundo de Coesão, bem como as ajudas do FEOGA-Garantia.

No período do primeiro QCA (1988-1993), as transferências tiveram uma maior incidência na criação de infra-estruturas de base (transportes, telecomunicações, energia, água, ambiente e saúde), na valorização dos recursos humanos (educação e formação) e na modernização do tecido produtivo (agricultura, pescas, indústria, serviços e turismo).