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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

concedidas a entidades religiosas e de solidariedade social, por aquisições destinadas à prossecução dos. seus fins, qem como às Forças Armadas e associações de bombeiros,.na aquisição de material e equipamento.

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Quanto ao imposto automóvel, no ano de 1995 manter--se-ão os benefícios actualmente existentes. Estes benefícios destinam-se a reduzir ou eliminar a fiscalidade que recai sobre os veículos automóveis: destinados ao serviço de táxi e aluguer com condutor, os antigos fabricados até 1955, os que sejam propriedade das missões diplomáticas e consulares e seu pessoal acreditado no País, os que sejam propriedade do pessoal diplomático português ou equiparado, os que sejam propriedade de funcionários agentes e parlamentares da Comunidade Europeia, os que sejam adquiridos por deficientes civis e das Forças Armadas, os que sejam propriedade de trabalhadores portugueses em países terceiros e os que sejam propriedade de cidadãos comunitários que transferem a sua residência habitual para território nacional e os que sejam adquiridos a título oneroso ou gratuito por instituições de utilidade pública. O montante previsto da despesa fiscal é de 15 milhões de contos (quadro vi.7l).

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Estes benefícios assumem a forma de isenção total do imposto nos seguintes casos: consumos de gasóleo na pesca e na navegação costeira, consumos de fuelóleo na produção de gás de cidade e de electricidade e consumo de quaisquer carburantes ou combustíveis pelos diplomatas, NATO e pelas forças armadas estrangeiras estacionadas em Portugal. Os consumos de gasóleo na actividade agrícola beneficiam de uma redução da taxa de 29$ por litro.

VI.4 — Fundos e serviços autónomos

No universo dos fundos e serviços autónomos (que representa 347 orçamentos), as principais áreas de intervenção são:

0 No sector produtivo (7) (IFADAP, INGA, DtfMEL FT e ICEP);

ii) Nas áreas sociais da saúde, da segurança social e da habitação (SNS, CGA, FEFSS, INH e IGAPHE);

ííi) No ensino superior (universidades e institutos politécnicos);

iv) Na realização de infra-estruturas (JAE e AP);

v) Na justiça (CCNFJ e CGT).

As áreas referidas representam, em termos de despesa orçamentada para 1995 (quadro vi.73), cerca de 90% do total da despesa dos FSA, e crescem 13 % em média.

A despesa nas áreas sociais, com 53 % do total do orçamento dos FSA, aumentam 12,3 %, enquanto a realização das infra-estruturas se expande a 10,7 %.

O crescimento nas áreas sociais e no ensino superior não reflecte a totalidade do apoio do Estado aos FSA, já que, sendo parte significativa para pagamento de despesas com o pessoal, não inclui o valor correspondente ao

Quanto às isenções previstas no imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP), contemplam situações já vigentes em 1994 e visam:

Dar cumprimento aos acordos internacionais nos domínios das relações diplomáticas e consulares, bem como os relativos à constituição e sede de organizações internacionais;

A redução de custos nas seguintes actividades produtivas: agricultura, pesca costeira, navegação costeira, produção de gás de cidade e produção de electricidade.

As isenções deverão atingir o montante de 36 milhões de contos (quadro vi.72).

(7) IFADAP — Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas.

INCA — Instituto Nacional de Garantia Agrícola.

IAPMEI — Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento.

FT — Fundo de Turismo.

ICEP— Investimentos. Comércio e Turismo de Portugal. SNS — Serviço Nacional de Saúde. CGA — Caixa Geral de Aposentações.

FEFSS — Fundo de Equilíbrio Financeiro da Segurança SoósA. INH — Instituto Nacional de Habitação.

IGAPHE—Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado.

JAE — Junta Autónoma de Estradas. AP — Administração de Portos.

CCNFJ — Cofres dos Conservadores. Notários e Funcionários de Justiça.

CGT — Cofre Geral dos Tribunais.