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18 DE OUTUBRO DE 1994

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Em termos da contribuição das componentes das receitas fiscais, verifica-se uma ligeira alteração na sua estrutura de repartição, traduzida num pequeno acréscimo da componente «impostos», em resultado da reposição da taxa normal do IVA em 17 % e correspondente afectação da receita à segurança social, cuja taxa se reduz em 0,75 pontos percentuais.

A sua evolução, se analisada conjuntamente com a previsão, para 1995, da receita dos principais impostos do Estado (quadro vi.66), permite constatar:

A manutenção do peso da tributação indirecta em função do PEB, excluindo o IVA consignado;

Uma redução na tributação directa, resultante de um decréscimo ao nível do imposto pessoal (—0,2 pontos percentuais de 1994 para 1995 no IRS).

A explicação para este comportamento encontra-se evidenciada na justificação das receitas fiscais.

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Vl.3.4 — Beneffclo9 fiscais

Um dos principais objectivos da reforma fiscal de 1989 foi o alargamento das bases de tributação no âmbito dos impostos sobre o rendimento, nomeadamente através da coerência, sistematização e redução dos benefícios fiscais até então existentes. Em termos de. efeito sobre a receita, estas medidas apenas a médio prazo poderiam atingir os seus objectivos, atento o regime transitório instituído, em salvaguarda de direitos adquiridos e de legítimas expectativas dos contribuintes.

Paralelamente, a introdução de novas modalidades de incentivos (caso dos que se instituíram para o sistema financeiro e mercado de capitais ou para as zonas francas), ou de desagravamentos integrantes da nova filosofia de tributação pessoal (possibilidades de abatimentos e deduções no IRS), veio contribuir para que os efeitos líquidos sobre a receita não tenham sido tão rápidos nem tão importantes quanto esperados.

A evolução recente e a previsão para 1995 da despesa fiscal com benefícios, bem como a sua decomposição pelos principais impostos apresenta-se no quadro vi.67.

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Por tipo de imposto, verifica-se que no âmbito do ERS (quadro vi.68) são as deduções a título de aplicações em fundos de poupança-reforma (PPR) e em contas poupança--habitação (CPH) as fontes de maior despesa fiscal, representando aproximadamente 60 % do total. Espera-se, porém, um abrandamento na sua evolução para 1995 (liquidações do ERS/94) atendendo à disciplina e limites impostos na" sua constituição, utilização e respectivas deduções. Significativos são, igualmente, os benefícios concedidos a deficientes no conjunto da despesa fiscal do imposto pessoal sobre o rendimento (cerca de 7 milhões de contos, ou seja, 20 %), pese embora a contenção introduzida no ano de 1994.

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. No caso do IRC (quadro vi.69), prevê-se a continuação da redução da despesa fiscal iniciada em anos anteriores. Tal decorre, sobretudo, da perda de importância dos benefícios que se traduzem em regime de isenção (devido ao número cada vez menor de contribuintes abrangidos, em consequência de se ter atingido o limite temporal da mesma), bem como da «extinção» gradual do efeito das deduções ao lucro tributável e à colecta (DLRR, CFI e outras) e do respectivo «regime transitório».

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Relevantes continuam a ser as deduções associadas à dívida, pública (um quinto do total da despesa fiscal em sede de IRC) a isenção relativa às entidades instaladas nas zonas francas e ao regime fiscal de Macau (ambas incluídas nas «isenções temporária/definitiva»), bem como a dedução de dividendos de acções cotadas em bolsa.

No que respeita ao EVA (quadro vi.70), a despesa fiscal prevista respeita, nomeadamente, a restituições de imposto