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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

VI.5.2 — Relações financeiras com as Regiões Autónomos

O valor orçamentado, de 14,8 milhões de contos, das transferências para a Região Autónoma dos Açores é igual ao de 1994. Contudo, deve ter-se em atenção que as despesas com a Universidade, que tem sido suportadas pelo Orçamento da Região, passam, em 1995, a estar incluídas no Ministério da Educação, no montante de 2 milhões de contos.

Assim, temos que o valor a comparar com a transferência de 1994 é na realidade 16,8 milhões de contos, ou seja, um crescimento implícito de 13,5 % (mais 2 milhões de contos).

No que concerne à Região Autónoma da Madeira, seguiu-se a mesma política de incluir o orçamento da Universidade no Ministério da Educação, e o mesmo crescimento implícito global de 2 milhões de contos verificado no Caso dos Açores. Assim, a transferência em 1995 para a Região Autónoma da Madeira é de 13,2 milhões de contos.

O apoio financeiro do Estado tem-se traduzido essencialmente por transferências orçamentais directas (28

milhões de contos), bem como através de transferências indirectas canalizadas por diversas entidades do SPA, as quais se estimam em 53 milhões de contos. No caso da RAM, há ainda a considerar a comparticipação em 50 % nos juros da dívida, a qual em 1995 se estima venha a atingir os 5 milhões de contos.

Note-se que, como atrás se disse, em 1995 os custos com as Universidades das Regiões Autónomas passam a ser suportados pelo Ministério da Educação, aliviando os orçamentos regionais.

Para além destes apoios directos, há ainda a considerar outras formas de apoio consubstanciadas em custos suportados por algumas empresas públicas, como, por exemplo, a TAP, a RTP, a RDP e a ANA, os quais no seu conjunto se estimam em 12 milhões de contos. Alguns destes custos são suportados directamente pelo Estado, através da atribuição de indemnizações compensatórias as empresas, como é o caso da TAP e da RTP.

O quadro vi.76 traduz de forma sintética uma projecção para 1995 dos fluxos financeiros a favor das Regiões Autónomas, a partir dos dados disponíveis. Da análise é possível concluir da importância das transferências provenientes, quer do Orçamento do Estado, quer da União Europeia.

Quadro VI.76 Relações Financeiras com ai RegiSes Autó;nomas

(milho»» de coou»)

 

1993

1994

1995*

RAA

RAM

TOTAL

RAA

RAM

TOTAL

RAA

RAM

TOTAL

Receilu Fiscais Cobradas nas Regiões:

18

26

45

20

30

51

21

32

53

.Impostos Directos

li

11

19

9

14

23

10

14

24

Impostos Indirectos

10

IS

25

11

16

27

11

17

28

Taxas. Multas e Outras Penalidades

0

0

1

0

0

1

0

0

1

Tratufer' j para os Governos Regionais:

49

61

111

58

66

124

65

70

135

.Receitas Piscais Cobradas do Continente

n

55

32

35

67

34

36

70

.Emanadas do SAIR

7

7

14

7

7

14

7

8

15

.Emanadas do SIVA *

19

20

39

25

26

51

26

27

53

. Emanadas da DOA

1

1

2

1

1

2

1

1

2

.OE ■ Custos de insularidade

13

11

23

15

14

29

15

13

28

. Parlicip. nos Custos das Universidades

. 0

0

0

0

0

0

2

2

4

.Transferências PEDER

10

17

27

11

12

23

15

14

29

. Particip. do OE nos juros - RAM

 

6

6

 

5

5

 

5

5

Transfer'.s para as Autarquias Locais:

s

6

14

8

6

14

9

6

15

Receitas riscais

1

1

2

1

1

2

l

1

2

. Pundo de Equilíbrio Financeiro

7

5

12

7

5

12

8

5

13

TransferVj div. (incl. implícitas)

24

.23

. . 46

33

26

59

34

31

65

.Défice nas RA das Contas da Seg. Social

9

■ 8

16

II

11

22

13

12

25

.Investimentos no Âmbito do PIDDAC

0

3

3

0

1

1

0

2

2

.Sistemas de Incentivos Comunitários

9

7.

16

15

9

24

14

12

26

.Custos a Cargo de Empresas do Estado

6

5

11

7

5

12

7

s

12

-i

(b) Os valores de 93 e 94 têm por base o critério de afectação definido para as regiões e nao correspondem aos valores efectivamente transferidos em cada too (E) Estimativa (P) Previsão

V1.6 — Segurança social

Para 1995 admite-se um crescimento das receitas de contribuições na ordem dos 7,4 %. Este crescimento resulta do efeito conjugado da:

0 Recuperação da economia, com impacte sobre os salários e sobre o emprego;

ií) Melhoria da eficácia da máquina de cobranças da

segurança social; iii) Recuperação de dívidas por efeito do novo diploma

legal qué criou incentivos à regularização de atrasados.

Tendo em vista promover o emprego por via da redução dos encargos sociais, em consonância com as orientações constantes do Livro Branco da Comunidade sobre o