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26 DE NOVEMBRO DE 1994

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o crescimento do Orçamento de Estado. É o caso das projecções de crescimento do PEB^para 1995: 2,5 % a 3,5 % em Portugal, contra 2,8 % na União Europeia.

Por outro lado, as alterações em sede de política fiscal conduzirão a uma diminuição dos rendimentos disponíveis das famílias e dos trabalhadores com um aumento da carga fiscal, IRS e IVA, o que se traduzirá, por sua vez, numa não dinamização do consumo privado, designadamente nos valores previstos pelo Governo.

A ausência de transparência do Orçamento e as operações contabilísticas nele existentes, como é o caso n.° 1 do artigo 7.°, «Serviço Nacional de Saúde», da «aquisição de créditos» e a criação do chamado «IVA social» ou do artigo 61.°, não são minimamente questionadas no'relatório.

3 — Acresce ainda que no momento em que o relatório e parecer do Orçamento do Estado para 1995 é presente não se pode dizer que está em condições de subir a Plenário porque falta o preenchimento de condições previstas na lei de enquadramento do Orçamento do Estado. Desde logo a não entrega à Assembleia da República dos anexos previstos na alínea h) do n.°2 do artigo 13.° da Lei n.°6791, de 20 de Fevereiro, bem como outra documentação acordada nas reuniões da Comissão dê Economia e Finanças com o Sr. Ministro das Finanças.

Por esta razão, os Deputados da Comissão de Economia, Finanças e Plano do Grupo Parlamentar do PCP votam contra os relatórios e pareceres sobre as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado para 1995.

Assembleia da República, 22 de Novembro de 1994. — Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho —, Octávio Teixeira.

ANEXO N.° 2

Relatórios das comissões especializadas

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para a área do Ministério da Justiça.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias vem emitir parecer relativo à proposta de lei de Orçamento do Estado na parte abrangida pelo Ministério da Justiça.

Independentemente de outros critérios, eventualmente mais abrangentes, para análise do presente Orçamento, optou o relator pelo critério quantitativo, relativo às dotações propostas para este sector da Administração Pública.

A apresentação a esta Comissão do Orçamento do Estado relativo a este sector da Administração foi realizada pelo Ministério da Justiça na reunião de 10 de Novembro de 1994.

Antes desta, foi distribuído aos membros da Comissão um conjunto de documentação, designadamente uma síntese das estatísticas de justiça relativas ao ano de 1993, bem como os relatórios de execução do PIDDAC deste ano e as fichas de programas e projectos inseridos no PIDDAC de 1995 para este sector.

Em termos de volume financeiro e afecto ao Ministério da Justiça, este ascende a 123,1 milhões de contos, o que representa, de acordo com o relatório do Orçamento do Estado para o próximo ano, cerca de 2,1 % do total da despesa da administração central e 0,8 % do PJJ3.<~

Assim, e comparativamente com a estimativa de execução do corrente ano, existirá um acréscimo percentual da despesa .

de aproximação de 5,4 %, o que é ligeiramente inferior ao valor corrigido do Orçamento do corrente ano,'tendo em atenção o valor da inflação para o próximo ano.

As fontes_de financiamento do Ministério da Justiça mantêm a sua característica dualística, havendo uma contrapartida do Orçamento de Estado no valor de 58,1 m. c. e uma previsão de receita de 66,4 m. c. por parte dos organismos autónomos.

Em relação a estes, a estrutura das suas receitas é proveniente dos cofres do Ministério da Justiça, apontando estas receitas para uma evolução estável, atentos os valores da inflação considerados para o próximo ano.

A estrutura da despesa do Ministério da Justiça consagra de novo as despesas de pessoal, com 76,8 % do total, de investimento, com 13,3 %, e de consumo corrente com 9 %.

As despesas de investimento apontam para um financiamento proveniente do Orçamento de Estado (cerca de 10 m. a), comunitário (141 000 contos) e do Gabinete de Gestão Financeira (6 700 000 contos).

Despesas de investimento

Neste capítulo verifica-se um acréscimo de 12,8 % em relação ao PIDDAC de 1994.

Desta forma, importa referir a evolução das despesas de investimento, no âmbito desta legislatura:

1992: —7,1 %; 1993: +15 %; 1994:+29,8%; 1995: +12,8%.

Relativamente às fontes de investimento, importa referir que a contribuição do Gabinete de Gestão Financeira não apresenta aumento significativo comparativamente com o esforço de investimento proveniente do Orçamento do Estado, uma vez que o mesmo duplicou entre os anos de 1992 (5m. c.) e 1995 (10 m. a).

Aliás, de acordo com as previsões constantes do documento n.° 6, esta tendência manter-se-á, uma vez que a contribuição do Gabinete de Gestão Financeira será favoravelmente reduzida, mantendo-se, no entanto, em crescimento as dotações provenientes do Orçamento do Estado.

Nos termos da proposta de lei de Orçamento do Estado para 1995, propõe-se este sector da Administração que o seu esforço de investimento incida sobre dois sectores económi-co-sociais: justiça e qualidade da Administração Pública.

O sector i, «Justiça» (sobre o qual o esforço de investimento ascende a 87,8 % de todo o Ministério, encontra-se dividido em quatro áreas de investimento, às quais corresponderam as seguintes verbas:

Infra-estruturas de registo e do notariado: 1 350 700 contos, equivalentes a 8 % do investimento;

Construção e remodelação de estabelecimentos prisionais: 4 092145 contos, equivalentes a 24,3 % do investimento^

Infra-estruturas de equipamento de apoio à justiça: 8 911 700 contos, equivalentes a 52,9% do investimento.

Infra-estruturas e equipamento de apoio à formação de menores: 428 000 contos, equivalentes a 2,5 % do investimento.

O investimento no sector da qualidade na Administração Pública será realizado em duas áreas:

Instalação e remodelação de serviços da Administração Pública: 463 000 contos, equivalentes a 2,9 %;