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23 DE MARÇO DE 1995

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2) Estrada e muro do Derrete/estrada Mercês-Algueirão (freguesia Rio de Mouro-Rinchoa);

3) Estrada Mercês-Algueirão/limite norte da Tapada das Mercês — confronta com a Rua de Afonso Domingos/Rua da Igreja (Pinhal Escoto);

A norte de Algueirào:

4) Limite norte da Tapada das Mercês/nascente da ribeira da Laje — confronta com cemitério do Algueirão;

A oeste de Algueirão:

5) Nascente da ribeira de Laje — confronta com o Bairro do Cabeço da Fonte;

6) Confronta com o Bairro do Cabeço da Fonte/Avenida dos Capitães de Abril;

7) Avenida dos Capitães de Abril/Avenida de Vitorino Nemésio;

A oeste de Mem-Martins:

8) Avenida de Vitorino Nemésio/Rua de António Feijó;

9) Rua de António Feijó/via rápida;

10) via rápida/rotunda da Shell — confrontada com a LUSITECA/CLIMAX/Laboratório Normal;

A oeste de Rio de Mouro:

11) Rotunda da Shell/IC 19 (Alto do Forte);

A sul de Rio de Mouro:

12) IC 19 (Alto do ForteyiC 19 (ribeira da Laje) — confronta com Gruta do Rio (estalagem);

A este de Rio de Mouro:

13) IC 19 (ribeira da Laje)/Quinta da Presa (ponte) — confronta com a Urbanização do Infante;

14) Quinta da Presa (ponte)/antiga passagem de nível sem guarda ao quilómetro 21,200 (CP)—confronta com a Rua dos Girassóis;

A este de Rio de Mouro-Rinchoa:

15) Antiga passagem de nível sem guarda/túnel a construir;

16) Túnel a construir/Rua da Fonte Velha — confrontava com a Urbanização Firmo/Vivenda Santa Rita;

17) Rua da Fonte Velha/Azinhaga da Feira;

18) Azinhaga da Feira/estrada e muro do Derrete.

5 — Aspectos económicos

Organizações e infra-estruturas religiosas, culturais, ■ educaUvas e sociais

No aspecto económico, as actividades principais são os serviços ligados ao comércio e à indústria.

Como actividade principal é o comércio, em geral.

Para suporte e apoio à população residente existem na futura freguesia das Mercês os seguintes equipamentos e serviços diversos:

Capela de Nossa Senhora das Mercês (a); Igreja das Mercês (em construção); Locais de culto religioso — 7;

Casa da Juventude — 1;

Associação de Solidariedade Social das Mercês (b); Lares de terceira idade — 2; Escolas primárias e secundárias — 7; Infantários — 7;

Colégios do ensino particular — 2;

Parques infantis — 3;

União Recreativa das Mercês — (c);

Clubes de ténis e salão de jogos — 6;

Pavilhão gimnodesportivo — 1;

Jardins de lazer — 2;

Serviço de metrologia (CMS) — 1;

Telecomunicações e correios (CTT/TLP) — 1;

Mercado municipal — 1;

Mercados — 3;

Peixe congelado — 1;

Supermercados, minimercados, produtos alimentares — 35;

Electrodomésticos e material eléctrico — 9; Comércio de brinquedos— 10; Cafés, restaurantes e similares — 79; Fabrico e comércio de pastelaria — 9; Retrosarias e confecções—17; Talhos, venda de carne — 10; Estabelecimentos de venda de combustíveis gasosos — 16;

Laboratórios de análises, centro de saúde e consultórios médicos—14; Materiais de construção — 11; Estabelecimentos de pronto-a-vestir —17; Tipografias — 5; Papelarias — 11;

Barbeiros e cabeleireiros de homem e senhora— 19; Drogarias — 5; Lavandarias — 2;

Móveis, marcenarias e carpintaria — 20; Agências de contabilidade e serviços — 9; Ourivesaria e relojoaria — 1; Oculistas — 1;

Armazenistas diversos—16; Floristas — 2; Transportes e viagens — 8; Sapatarias — 6;

Stands, oficinas e acessórios para automóveis — 11; Oficinas de alumínios — 3; Padarias, venda de pão— 12; Perfumarias — 2; Quiosques —4;

Oficina mecânica agrícola — 1; Posto de combustíveis — 1; Clubes de vídeo — 10; Lugar de frutas — 1; Farmácias — 2;

Reparações de electrodomésticos — 1; Fotos — 1.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais, o Deputado abaixo assinado, eleito pelo Partido Social-Demo-crata, apresenta o seguinte projecto de lei:

A Assembleia da República decreta, nos termos da alinead) do artigo 164.° e do n.°3 do artigo 169.° da Constituição da República, o seguinte:

• Artigo 1.° É criada no concelho de Sintra a freguesia das Mercês, com sede nas Mercês.