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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

glesa, tendo todos os textos a mesma autenticidade. Contudo, em caso de diferendo o texto inglês prevalecerá.

Pelo Governo da República Portuguesa:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

6 — As empresas designadas de ambas as Partes Contratantes poderão utilizar um ou vários pontos intermédios e ou pontos além, a acordar, nas rotas acima especificadas e terão o direito de transportar passageiros, carga e correio entre o território de cada Parte Contratante e esses pontos.

7 — As empresas designadas de ambas as Partes Contratantes poderão ter o direito de embarcar ou desembarcar no território da outra Parte Contratante passageiros, carga e correio destinados ou oriundos de pontos intermédios e ou pontos além, nas rotas acima referidas, sujeito a acordo entre as empresas designadas e aprovado pelas autoridades aeronáuticas de ambas as Partes Contratantes.

ANEXO I Rotas

1 — Rotas a explorar nos dois sentidos pelas empresas designadas pelo Governo da República da Turquia:

Pontos na Turquia — dois pontos intermédios a acordar mutuamente — Lisboa e ou outro ponto em Portugal — pontos além a acordar mutuamente mais tarde.

2 — Rotas a explorar nos dois sentidos pelas empresas designadas pelo Governo da República de Portugal:

Pontos em Portugal — dois pontos intermédios a acordar mutuamente — Istambul e ou outro ponto na Turquia — pontos além a acordar mutuamente mais tarde.

3 — Para explorar os serviços referidos no parágrafo 1, a empresa designada pelo Governo da República da Turquia terá direito a:

a) Desembarcar em Portugal tráfego internacional de passageiros, carga e correio embarcados no território da Turquia;

b) Embarcar em Portugal tráfego internacional de passageiros, carga e correio destinado ao território da Turquia.

4 — Para explorar os serviços definidos no parágrafo 2, a empresa designada pelo Governo da República de Portugal terá direito a:

a) Desembarcar na Turquia tráfego internacional de passageiros, carga e correio embarcado no território de Portugal;

b) Embarcar na Turquia tráfego internacional de passageiros, carga e correio destinado ao território de Portugal.

5 — As empresas designadas de ambas as Partes Contratantes poderão deixar de fazer escala em qualquer dos pontos acima referidos, desde que os pontos na Turquia e em Portugal não sejam omitidos. A inclusão ou omissão desses pontos deverá ser anunciada ao público em devido tempo.

ANEXO II Aprovaçlo d» horários

Os horários dos serviços acordados e, de uma forma geral, as condições da sua exploração deverão ser submetidos pela empresa de uma das Partes Contratantes à aprovação das autoridades aeronáuticas da outra Parte Contratante, pelo menos 30 dias antes da data prevista para a sua entrada em vigor. Qualquer alteração a esses horários ou às condições de exploração deverá igualmente ser submetida à aprovação das autoridades aeronáuticas. O prazo acima indicado poderá, em casos especiais, ser reduzido mediante acordo das referidas autoridades.

P0RTF.KÍZ CUMHURÍYETÍ HOkOMETÍ w

ttirkjye cumhuríyetí hukumetí araswdakí

HAVA TASflWACIUfil ANLASMA SI

Portekiz Cumhuriyeti Hükümeti ve Türkiye Cumhuriyeti Hükümetinin her ikisi de 7 Aralik 1944 yihnda Sikago'da imzaya açúrrus olan Uluslararasi Hava Servisleri Transit Anlasmasi ve Uluslararasi Sívíí Havacihk Sózlesmesinin taraflari olarak ülkeleri arasinda hava servisleri kurmak amaciyla bir Anlasma yapmak arzusuyla:

Asagidaki maddelerde anlasmislardir:

Madde I Tanlmiar

1 — Bu Anlasma bakimindan, metin aksine amir bulunmadikça:

o) «Sözlesme» terimi 7 Aralik 1944 yilinda Sikago'da imzaya açilan Uluslararasi Sivil Havacüik Sözlesmesini ve her iki Akid TaiaSçfc kabul edilmis olan Sözlesmenin 90'nci maddesine göre çikarüan Ekler ile 90 ve 94'ncii maddelere göre Sözlesme ve Eklerinde yapilan degisiklik ve Uaveler anlamiru tasir;

b) Portekiz Cumhuriyeti bakimindan Bayindirlik, Ulaçtirma ve Haberlesme Bakanligi, Svil Havacüik Genel Müdürlügü ve adi geçen Genel Müdürlük tarafindan ifa edilen herhangi bir görevi yerine getirmek için yetkilendirilmis herhangi bir ki$i veya organt; Türkiye Cumhuriyeti bakimindan «havacAiV. makamlan» terimi Ulastirma Bakaru ve bu