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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

ção de serviços médicos, psicológicos e de assistência social;

f) Reformular o quadro jurídico do seguro escolar e de saúde escolar, de modo a cobrir efectivamente os riscos existentes.

2 — Ciência e tecnologia

Promover uma investigação científica de qualidade e relevância reconhecidas, reforçar as instituições científicas capazes, criar condições de avaliação e acompanhamento independentes de políticas científicas, bem como de programas e projectos, promover a colaboração internacional, a formação científica e a difusão para o tecido económico e social do conhecimento produzido ou adquirido — são grandes objectivos de uma política nacional de ciência e tecnologia que urge afirmar.

A criação do Ministério da Ciência e da Tecnologia abre as condições políticas para a concretização destes objectivos.

O compromisso político de um efectivo orçamento nacional de ciência e tecnologia, de programação plurianual, articulando o Quadro Comunitário de Apoio com o esforço nacional — e reforçando este último de forma a garantir-se a sua continuidade e a real adicionalidade das contribuições comunitárias —, deverá estar na base de uma nova política científica, estável e sustentada.

No quadro da prioridade política aqui reafirmada ao conhecimento, ao saber e ao saber-fazer, isto é, à ciência, à educação e à formação, à cultura, o aumento regular da despesa pública em investigação (e o incentivo à despesa privada) e o aumento gradual do número de pessoas activas em actividades científicas e tecnológicas serão orientações políticas firmes. A sua duplicação até ao final da década é um referencial considerado desejável, embora dependente dos recursos públicos e privados mobilizáveis.

A revisão do Programa PRAXIS e dos seus mecanismos de gestão, acompanhamento e avaliação, assim como as alterações a introduzir no PRODEP, no PEDIP e no PAMAF, contribuirão para consubstanciar algumas das opções anteriores, reforçando as condições reais de desenvolvimento das actividades científicas e tecnológicas em Portugal.

2.1 — É necessário reforçar as instituições científicas e valorizar a actividade de investigação científica;

a) Promovendo o desenvolvimento de instituições científicas dotadas de pessoal investigador a tempo inteiro em paralelo com outros profissionais (sem qualquer discriminação a priori de áreas científicas, antes privilegiando sempre a qualidade) e convenientemente dotadas de meios financeiros próprios por contratos-programa plurianuais ou instrumentos equivalentes. Promover a fixação profissional de jovens investigadores formados nos últimos anos será considerada uma prioridade política;

b) Estimulando a autonomia das instituições científicas (designadamente em matéria orçamental) a que devem estar associados mecanismos independentes e eficazes de avaliação e acompanhamento com participação internacional;

c) Reformando a actual matriz dos laboratórios de Estado (e dos centros e parques tecnológicos) em condições de maior eficiência, identificação e ligação aos utilizadores, concentração e actualização das missões de investigação, certificação e difusão

científicas e tecnológicas, rejuvenescendo os seus quadros onde necessário e dotando esses organismos de órgãos de avaliação e acompanhamento eficazes, de composição internacional.

O Governo procederá assim à reforma inadiável do sector público de investigação, no quadro de uma identificação aprofundada dos bloqueios actuais, das potencialidades detectadas e das exigências de futuro, no respeito de regras claras de consulta e participação e de processos isentos de avaliação;

d) Encorajando a criação ou o reforço de organismos de investigação interinstitucionais, o seu equilibrado 1 entrosamento regional, o desenvolvimento da carreira de investigador nesses organismos, o seu financiamento corrente, estável e programado, por via de orçamentos próprios de investigação científica, designadamente em instituições de ensino superior, a par do financiamento, por concurso, de programas e projectos;

é) Reforçando a cooperação científica e tecnológica internacional, de âmbito bilateral ou multilateral, designadamente no quadro de uma participação activa na construção das políticas europeias, no reforço da presença portuguesa em organizações científicas internacionais e na dinamização da cooperação científica e tecnológica com os países tropicais, especialmente os de língua oficial portuguesa. Será apoiada a consolidação da investigação científica tropical, valorizando o património das instituições portuguesas neste domínio, desenvolvendo a presença dessas instituições em países tropicais e incentivando a sua participação em projectos europeus.

2.2 — O Governo promoverá a desgovernamentalização do processo científico e a participação efectiva da comunidade científica na construção e acompanhamento das políticas científicas.

Será assim totalmente reformado o actual Conselho Superior de Ciência e Tecnologia — desgovernamentaYízarioo--o, tornando-o independente e reforçando a presença individual dos melhores cientistas, associando-se-lhe também a participação de organizações representativas da própria comunidade científica e acolhendo, muito especialmente, a presença activa da comunidade científica mais jovem. Promover o reforço da estruturação da própria comunidade científica, nas suas várias valências, designadamente através da criação de «colégios» de especialidade, será uma das acções do Governo.

A avaliação de programas e projectos será reforçada de forma a garantir isenção, competência e transparência de processos. O carácter público das apresentações de projectos, o conhecimento dos pareceres de avaliação, o direito de recurso, a presença sistemática de peritos internacionais independentes serão reintroduzidos e garantidos legalmente.

Serão ainda profundamente reformadas as estruturas de coordenação e de dinamização do sistema, cuja asfixia desprotege o nosso desenvolvimento científico e limita a nossa capacidade de intervenção na definição e acompanhamento das políticas científicas e tecnológicas europeias. A estruturação do Ministério da Ciência e da Tecnologia em organismos apropriados às funções principais do Estado na coordenação, fomento, internacionalização e difusão das actividades científicas e tecnológicas será efectuada com carácter de urgência.