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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

ôrn parceria, o envio dc formandos, investigadores ou estagiários para outros países, etc. Organizar canais de transferência e adaptação

de conhecimento e saber-fazer internacional: Criar condições para intensificar a formação e intervenção profissional de formadores, gestores de formação, consultores, animadores e negociadores sociais;

c) Racionalizar e potencializar a rede formativa. A organização da rede formativa deverá permitir clarificar, desenvolver e coordenar as vocações dos diferentes subsistemas, tirando o melhor partido da oferta pública e, sobretudo, da mobilização da sociedade civil para a promoção da formação. Assim, e nomeadamente:

O sistema de aprendizagem deverá ser revisto em ordem a não concorrer com as outras vias de escolarização e a fornecer um esquema flexível de formação/escolarização/inserção profissional para os jovens que, de todo, essas outras vias não consigam reter;

Os centros de gestão directa deverão responder, muito particularmente, pela formação de qualificação e de reconversão, de indiferenciados, de desempregados e também pela formação de algumas categorias profissionais em penúria no mercado de trabalho;

Os centros de gestão participada, os centros tecnológicos e outros dispositivos de formação ao nível sectorial (nos ministérios, nas associações, em agrupamentos de empresas etc.) deverão responder às necessidades de formação de cada sector, dotando-se de interfaces com a I&D, de canais de intercâmbio internacional, e de serviços integrados de consultoria que lhes permita difundir a formação profissional por medida nas PME;

A empresa deve ser reabilitada e promovida como espaço de formação, nomeadamente através de estímulos técnicos e financeiros à introdução de organizações qualificantes o trabalho, de formas de gestão estratégica da formação e dos recursos humanos, etc.

3.3 — A política do trabalho:

Os objectivos que devem nortear a política do trabalho são:

Contribuir para o funcionamento eficiente do sistema de relações industriais, com plena responsabilização das organizações e instituições que nele actuam;

Promover a reconstrução e modernização do sistema de normas legais sobre as relações de trabalho, com salvaguarda dos direitos fundamentais dos trabalhadores e tendo em atenção a necessidade de favorecer a competitividade das empresas;

Promover a qualidade de vida no trabalho, nomeadamente através de acções no domínio da higiene, segurança e saúde no trabalho;

Melhorar a efectividade das regras legais e convencionais respeitantes às condições de trabalho, particularmente nas áreas mais expostas e vulneráveis.

A política do trabalho será, pois, fundamentalmente, uma das vertentes da política global de promoção e defesa do emprego e da qualidade de vida no trabalho.

Para a concretização destes objectivos, serão prosseguidas as seguintes orientações, assentando, designadamente, nas seguintes medidas:

a) Dignificar e favorecer a eficiência da contratualidade laboral:

Cumprimento do constante no acordo económico e social de 1990, nomeadamente no que se refere à redução do horário de trabalho para quarenta horas semanais, prosseguindo os esforços em sede de concertação social para a continuação desse processo, segundo as condições gerais da economia e das empresas;

Desenvolver mecanismos de recolha, tratamento e difusão de informação referentes às variáveis sócio-económicas relevantes para a contratação colectiva e, de um modo geral, áo movimento convencional e conflituai;

Eliminação de condicionamentos legais e administrativos não justificáveis à contratação colectiva das condições de trabalho;

Instituição de um mecanismo de extensão sistemática das\ convenções negociadas;

Incentivo à utilização dos meios voluntários de resolução de conflitos e criação de condições de funcionamento da arbitragem obrigatória;

b) Promover a revisão da legislação do trabalho:

Levantamento prévio das necessidades de alteração de dispositivos legais e regulamentares referentes às relações de trabalho, numa perspectiva sistemática;

Dinamização das instâncias permanentes de concertação social no sentido da formação de consensos prévios quanto à política legislativa a prosseguir:

Sustentação do desígnio de compatibilização da salvaguarda e consolidação dos direitos fundamentais dos trabalhadores e da estabilidade de emprego com a abertura de novos espaços de adaptabilidade intema na gestão das empresas;

c) Reforçar a prevenção e desenvolver a higiene, a segurança e a saúde no trabalho:

Elaborar as medidas legislativas è regulamentares que se mostrem em falta para uma cobertura normativa bastante no domínio da higiene, segurança e saúde no trabalho;

Criar condições para a acentuação da acção pedagógica e fiscalizadora nesse domínio, nomeadamente através de formas de articulação da Inspecção do Trabalho com as instituições e serviços especializados em matéria de qualidade do ambiente e da prevenção dos riscos inerentes;

d) Garantir maior efectividade às regras legais e convencionais sobre a constituição e o conteúdo das relações de trabalho:

Promover o diagnóstico das causas de recurso a formas atípicas ou ilegais de utilização de trabalho, a avaliação da sua importância no mercado global de emprego e a identificação das medidas adequadas à situação;