8 DE NOVEMBRO DE 1995
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sistemas menos desenvolvidos no que respeita à extensão da protecção garantida pelo Estado.
Apesar da introdução de elementos tendentes à universalização e orientação distributiva após Abril de 1974, o sistema continua a basear-se predominantemente em princípios convencionais de seguro social, direccionado em grande medida para a população empregada. Em consequência, apresenta fórmulas que possibilitam razoáveis taxas de substituição potenciais para alguns dos benefícios que visam substituir os rendimentos profissionais, por exemplo, nas pensões para os trabalhadores que registem carreiras contributivas completas, da mesma forma que protege de um modo claramente insuficiente, ou não protege de todo, largos sectores da população. Por outro lado, está insuficientemente articulado com as políticas activas de emprego. . A evolução e o funcionamento do sistema de segurança social conduziram a uma situação de desequilíbrio financeiro, devido ao progressivo envelhecimento da população, à recessão forte e prolongada da economia, às práticas de incumprimento, mas também ao modo como anteriores governos o usaram, fazendo dele um instrumento de actuação política, apresentando as decisões tomadas como acto de generosidade, sem a preocupação de assegurarem a sua adequação à realidade e sem apelarem a uma efectiva cc-responsabi-lização de todos os agentes envolvidos.
O sistema de segurança social português tem sido gerido sem a conveniente articulação entre o sistema público de segurança social e sistemas complementares dç segurança social, como são os que garantem complementos de substituição dos rendimentos aos beneficiários activos, os quais devem resultar da iniciativa conjunta de trabalhadores e empregadores, sob a tutela do Estado, bem como aqueles que correspondem ao conjunto de formas de poupança-reforma que devem ser da iniciativa dos cidadãos com o apoio do Estado, nomeadamente sob a forma de benefícios fiscais.
Importa, pois, reformar o sistema de segurança social no pressuposto de que a segurança social é um valor básico a preservar, mas que têm de ser encontradas saídas para a situação de impasse a que a manutenção das tendências actuais nos conduziria rapidamente. Essa reforma deve orientar-se por um conjunto de princípios básicos: a equidade social; o crescimento controlado da despesa em prestações dos regimes contributivos; a melhoria progressiva da protecção decorrente da solidariedade social; a racionalidade do modelo de financiamento; a transparência e a eficácia administrativa; a salvaguarda dos princípios, consagrados na Lei de Bases da Segurança Social, de que o financiamento dos regimes não contributivos é responsabilidade do Orçamento do Estado e de que o financiamento da acção social é também fundamentalmente da responsabilidade deste.
1.5 — Medidas para concretização dos objectivos definidos:
As necessidades especiais do País em matéria de combate a exclusão social e de preservação dos direitos de cidadania impõem soluções novas em relação à actuação tradicional no domínio da solidariedade e segurança social. O Governo pretendeu já dar um sinal nesse sentido, integrando estes domínios num novo ministério que consagrará a sua actuação à aplicação das grandes prioridades sociais deste Governo. A sua actuação basear-se-á no cumprimento das prioridades definidas, tendo em conta os grandes objectivos que se apresentaram. A concretização desses grandes objectivos em medidas de acção obedece a uma lógica de actuação realista. Tal implica que se adoptem medidas imediatas por forma que a Administração e os diversos agentes captem a firme vontade de mudança que nos orienta. Gradual-
mente, serão introduzidas, com a ponderação necessária e com a concertação devida, medidas de alteração estruturante, por forma que se dote o País de um sistema de segurança social modemo e se revitalize a tradição de solidariedade social. A concretização dos objectivos definidos partirá, nomeadamente, das seguintes medidas:
a) Criação do rendimento mínimo garantido, destinado a contribuir para que os respectivos beneficiários aufiram recursos que lhes permitam satisfazer as necessidades mínimas vitais e favorecer a sua inserção social, tendo por referência o valor da pensão social e sendo diferenciado segundo a dimensão do agregado familiar. Os beneficiários terão de, para além de não auferirem rendimento superior ao que for determinado legalmente, estar disponíveis para o trabalho e para a participação em acções de formação profissional, a menos'que tal não seja possível por comprovados motivos de saúde. Esta medida impõe, pela sua complexidade, a criação de um conjunto de dispositivos complementares, pelo que a sua aplicação será gradual e todas as famílias elegíveis serão beneficiadas por ela ao longo da Legislatura. O Governo agirá no sentido de suscitar a participação das instituições particulares de solidariedade social em sentido lato (IPSS, misericórdias, mutualidades, etc.) e do poder local para o lançamento, desenvolvimento e acompanhamento desta medida;
b) Organização de programas de inserção social para os beneficiários do rendimento mínimo garantido, por forma a possibilitar a não perpetuação da situação;
c) Promoção da cooperação entre instituições públicas, associações de famílias e outras instituições da sociedade civil no combate aos factores de exclusão social;
d) Apoio à integração das famílias de imigrantes. A presença dos imigrantes e das minorias étnicas e culturais- tem vindo a constituir um desafio de crescente complexidade à solidariedade das sociedades europeias. No nosso caso, os imigrantes são provenientes sobretudo dos países de língua oficial portuguesa, países relativamente aos quais os imigrantes são elo fundamental da política, do Estado Português, de relações de amizade e cooperação. Os ciganos constituem a minoria étnica mais significativa. São graves as situações de exclusão social que abrangem aqueles grupos sociais, e manifestamente insuficientes as medidas que têm sido tomadas com vista à integração das minorias.
O respeito e a valorização da diferença têm de constituir elementos integrantes da cultura do nosso tempo, mormente numa sociedade que se quer solidária.
. O Governo assegurará o direito ao reagrupamento familiar, assegurará o acesso à escola e à formação profissional, eliminará as restrições existentes no direito ao trabalho, garantirá o direito à protecção social aos imigrantes e prosseguirá uma política de habitação baseada nos imperativos de dignidade humana;
e) Desenvolvimento de esquemas de apoio a famílias que mantenham outras pessoas dependentes no seu meio ou acolham benevolamente outras não familiares;