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8 DE NOVEMBRO DE 1995

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res, que assegure plenamente os direitos dos utentes do SNS;

Melhorar as condições do exercício da actividade dos diversos agentes de saúde, incentivando programas de formação continuada que contribuam para a sua realização profissional, para a dignificação das carreiras e, bem assim, para aumentar os índices de prestação dos cuidados de saúde;

Apoiar a investigação na área da saúde, por forma a obter o aperfeiçoamento dos serviços, a melhorar a qualidade dos cuidados a prestar, a racionalizar recursos, com especial atenção às patologias prevalentes e emergentes, com repercussão social e económica relevante. Será melhorada a articulação com os departamentos governamentais que administram os recursos financeiros para a investigação básica e aplicada em saúde;

Apoiar a cooperação com os países africanos de língua oficial portuguesa na planificação de cuidados de saúde primários, no apoio à organização de serviços e prestação de cuidados hospitalares, no desenvolvimento de programas de medicina e saúde pública tropicais e na formação técnicc-profis-sional de agentes de saúde.

2.2 — Medidas:

As medidas a adoptar durante a legislatura para concretizar as políticas identificadas inserem-se em três grandes níveis de intervenção:

2.2.1 — Medidas destinadas a promover a saúde e a prevenir a doença, para melhorar a qualidade de vida e aumentar a esperança de vida dos Portugueses:

As estratégias de intervenção devem ser planeadas em função dos agentes causais das doenças e das condições que propiciam o seu aparecimento, sejam sociais/comportamentais, ambientais ou acidentais, e incluem:

Reforço das acções de promoção da saúde nos centros de saúde e hospitais, apoiando programas destinados à prevenção de doenças cárdio e cérebro-vasculares, oncológicas, infecciosas, nomeadamente de transmissão sexual;

Incentivo de acções de educação para a saúde, não só a realizar pelas instituições oficiais, como também a promover pelas autarquias, pelas estruturas/entidades privadas, exprimindo o envolvimento da sociedade civil na melhoria das condições de vida dos Portugueses;

Alargamento da cooperação intersectorial nas áreas da segurança social, educação, desportos (programas escolares de educação para a saúde e promoção da educação física e desporto), administração interna (prevenção rodoviária), justiça (toxicodependência, VIH e hepatite B nas prisões), ambiente e autarquias (qualidade da água);

designadamente através de:

Reforço do papel dos serviços de saúde pública na vigilância sanitária e epidemiológica;

Desenvolvimento de rastreios ou exames sistemáticos de saúde a grupos de risco, de acordo com protocolos internacionais devidamente testados;

Desincentivo ao consumo do tabaco e do álcool;

Apoio a programas de recuperação e entreajuda para toxicodependentes, fumadores e alcoólicos;

Incremento de medidas de prevenção de infecção pelo VIH e de apoio aos doentes infectados;

2.2.2 — Medidas destinadas a facilitar o acesso, a melhorar o funcionamento e a assegurar a qualidade dos cuidados no SNS:

Rever o estatuto dos hospitais e centros de saúde, com vista a uma maior autonomia de gestão, abrangendo o modelo organizacional, o financiamento e a responsabilização perante a comunidade;

Criar legislação sobre garantia de qualidade da prestação dos cuidados de saúde, nomeadamente para a creditação e licenciamento de estabelecimentos de saúde. Rever a legislação de protecção do utilizador do sistema de saúde;

Lançar um programa integrado de humanização de serviços com três componentes: melhoria de instalações deterioradas e obsoletas, melhoria da equidade no acesso e atendimento; formação de profissionais de saúde e pessoal administrativo com vista a um atendimento cortês, cooperante, eficaz e eficiente; o Desenvolver a investigação em saúde, com vista ao aperfeiçoamento dos métodos e dos programas e proporcionando uma melhor adequação das políticas sectoriais do SNS;

Desenvolver a investigação epidemiológica, revendo a estrutura e as funções do Instituto Nacional de Saúde e dos registos oncológicos, adequando-os ao papel de instrumento do Estado para a intervenção preventiva nos cuidados de saúde.

Promover a cooperação intersectorial com o Ministé-• rio da Ciência e as universidades com vista ao desenvolvimento de programas de investigação básica e aplicada, específicos para a área da saúde, para melhorar, racionalizar e rentabilizar os recursos humanos e materiais a afectar aos projectos comuns;

2.2.3 — Medidas destinadas à reforma do SNS: Melhorar a eficiência do SNS, o que pressupõe medidas

que garantam os seguintes objectivos:

a) Tornar previsíveis as receitas públicas a atribuir ao sector;

b) Manter o equilíbrio orçamental e a inflação na saúde paralela à inflação em geral;

c) Responsabilizar financeiramente os prestadores públicos;

d) Promover a equidade através da distribuição regional de verbas com base em critérios demográficos, epidemiológicos e sócio-económicos;

designadamente através de:

Identificação do passivo acumulado do SNS e elaboração de um plano financeiro plurianual para o eliminar durante a Legislatura;

Regulamentação da prescrição farmacêutica por nome genérico em cuidados de internamento e ambulatório subvencionados pelo SNS e adopção progressiva de preços de referência;

Elaboração da Carta de Equipamentos de Saúde, com base em critérios de qualidade, equidade geográfica, sustentabilidade e custo-eficácia, articulando os planos de investimento público com os planos dos sectores social e privado, através de contratos-programa com os diversos agentes interessados;