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8 DE NOVEMBRO DE 1995

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Intensificar o combate às formas especulativas e ilegais de exploração de mão-de-obra mais vulnerável e barata, nomeadamente o trabalho infantil e o trabalho precário clandestino;

Rever a organização e os meios de actuação dos serviços da administração do trabalho com consideração autónoma e prioritaria da necessidade de aumentar a capacidade fiscalizadora e a eficácia da Inspecção do Trabalho.

V — Educação, ciência e cultura 1 — Educação

1.1 — Grandes orientações:

A política de educação do Govemo basear-se-á nos seguintes princípios orientadores:

a) Educação para todos — a educação é um direito que deve ser garantido a todos, com a maior duração possível, atendendo à diversidade de situações, nas melhores condições, de acordo com as necessidades de realização das pessoas e os objectivos de desenvolvimento económico e social;

b) Qualidade e equidade — a educação de qualidade exige níveis elevados de motivação individual e institucional, uma justa distribuição de recursos, a igualdade de oportunidades, a melhoria da acção social e uma aposta clara na educação pré-escolar e básica, na educação permanente, no ensino especial e na valorização da língua, da cultura e da educação artística;

c) Responsabilidade — os serviços públicos de educação pertencem à sociedade no seu conjunto, o que obriga à prestação de contas, à gestão racionalizada, à fundamentação e à publicidade das decisões e à clareza na responsabilidade pelas decisões políticas. Sem um sentido nítido de pertença e de partilha de responsabilidades não seña possível construir, com êxito, uma sociedade mais educada e mais culta e combater, com sucesso, a ignorância, o atraso e a exclusão;

d) Participação, negociação — as políticas educativas, por dizerem respeito a toda a sociedade, implicam a negociação permanente e a participação activa da sociedade e dos cidadãos, o que significa envolver no processo os responsáveis pelos ensinos público, privado e cooperativo, professores, pais, estudantes, funcionários, autarquias e todos os demais protagonistas do processo educativo. As mudanças em educação devem, neste sentido, ser graduais, centradas nas escolas e nas comunidades educativas, sujeitas a avaliação e a um processo constante e participado de ajustamento à realidade. Daí a necessidade de um pacto educativo que permita substituir a confrontação pelo diálogo construtivo e a importância da criação dos conselhos locais de educação.

O alargamento da escolaridade obrigatória para nove anos e o crescimento dos efectivos escolares têm levado a que o sistema educativo cresça de modo desequilibrado, tornando--se, por isso, imperioso tomar medidas que promovam uma real democratização da educação, que assegurem o efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória, e o aumento dos

níveis de certificação com reais aprendizagens e aquisição de competências.

O aumento dos níveis de educação e formação da população portuguesa, tendo como referência os indicadores europeus, evitando a criação de novos efeitos de exclusão (tanto sociais como geracionais), implica a adopção das seguintes opções estratégicas:

a) Tomar a educação uma prioridade efectiva, humanizando a escola através da melhoria das condições de vida e trabalho dos alunos, funcionários e docentes e dotando-a dos meios necessários à melhoria dos espaços físicos e equipamentos pedagógicos;

b) Privilegiar a educação pré-escolar e o ensino básico enquanto alicerces da qualidade da educação, quaisquer que sejam os posteriores percursos escolares e profissionais dos cidadãos, assegurando a formação integral de crianças e jovens, considerando a escola como um espaço privilegiado de educação em liberdade e para a cidadania;

c) Criar mecanismos de apoio sócio-pedagógico e de orientação escolar e profissional que contribuam para uma efectiva igualdade de oportunidades de educação e formação;

d) Aumentar os níveis de frequência do ensino secundário, revalorizando o diploma deste grau de ensino e promovendo o desenvolvimento equilibrado e o reconhecimento social das diferentes vias;

é) Racionalizar e consolidar as instituições e estruturas do ensino superior público e assegurar globalmente a qualidade do ensino superior particular e cooperativo;

f) Garantir que nenhum jovem abandone o sistema de educação/formação sem uma qualificação certificada, assegurando, para a concretização deste objectivo, as necessárias articulações institucionais en-

. tre, por um lado, as entidades que tutelam os sistemas de educação e formação profissional e, por outro, os parceiros sociais, nomeadamente as associações patronais, sindicais e profissionais;

g) Promover a educação e formação como um processo permanente ao longo da vida de cada cidadão, com dimensões pessoais, culturais, profissionais e cívicas, promovendo a articulação entre os vários níveis do sistema escolar com actividades formais e informais de educação de adultos em conjugação com a formação profissional e com todos os domínios educativos e culturais da vida das comunidades;

h) Entender a gestão da educação como uma questão de sociedade, envolvendo todos os parceiros, sem prejuízo da responsabilidade inequívoca do Estado, descentralizando competências na construção de respostas adequadas à diversidade de situações, valorizando a inovação a nível local e a ligação da educação e formação aos seus territórios geográficos e sociais;

í) Criar as condições políticas e técnicas para d desenvolvimento de políticas continuadas, negociadas, estáveis e avaliadas, que, articulando interesses dos vários parceiros educativos, reponham a confiança social, extema e interna, na escola. Â confiança nas instituições e nos órgãos de poder supõe a confiança nas pessoas e nos grupos profissionais, o que implica um combate sério à burocracia desnecessária, à centralização, ao desperdício e ao arbítrio.