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8 DE NOVEMBRO DE 1995

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2.3 — Simultaneamente, estimular-se-á a difusão do conhecimento e das metodologias científicas é técnicas no tecido económico, criando assim condições mais favoráveis para a inovação empresarial, designadamente através de:

a) Programas de qualificação dos recursos humanos das empresas, apoiando a sua formação contínua em universidades, politécnicos, laboratórios de Estado e centros de investigação;

b) Medidas de dinamização das actividades de observação, tratamento e difusão da informação científica e técnica, com a utilização de redes que permitam às empresas o acesso atempado e em boas condições à informação relevante;

c) Medidas de apoio ao desenvolvimento de competências nos domínios da engenharia de desenvolvimento, de controlo de qualidade, de design e concepção de novos produtos nas empresas, de reforço às actividades de consultoria científica e técnica e à ligação continuada entre empresas, laboratórios e centros de investigação;

d) Incentivos ao investimento em investigação e desenvolvimento tecnológico, nomeadamente no domínio fiscal, a acordar entre o Estado e as empresas, sublinhando-se os que visem apoiar a criação de emprego científico;

e) Políticas de compras públicas orientadas para o desenvolvimento e a absorção de conhecimento científico e tecnológico nas empresas, designadamente através de consórcios e de organizações internacionais.

2.4 — A difusão do conhecimento e da cultura científica visa também, muito especialmente, todo o tecido social e cultural do País. Promover activamente essa difusão será uma orientação firme do Governo, designadamente através das seguintes acções:

d) Apoio à inovação e à invenção, à divulgação científica e técnica e ao ensino das ciências, reforçan-do-se especialmente a sua vertente experimental.

A promoção de melhores oportunidades de educação científica de base, designadamente no ensino básico e secundário, através do apoio a iniciativas concretas de escolas e professores, à colaboração activa da comunidade científica e tecnológica na melhoria das práticas escolares, será um domínio de acção prioritária db Govemo e uma vertente central da sua política científica, em estreita articulação com os objectivos gerais da política educativa;

b) Promoção eficaz da cultura cientifica e tecnológica na sua relação com os valores da cidadania, permitindo a escolha informada de opções e reforçando o seu lugar primacial na educação e na formação profissional, assim como nos meios de comunicação social e através de centros e museus de ciência e de tecnologia;

c) Medidas de apoio à incorporação do conhecimento científico e técnico nas actividades da Administração Pública e da governação, designadamente em matérias de negociação e concertação internacionais.

3 — Sociedade da informação

As tecnologias da informação estão no cerne da revolução que se está a verificar na sociedade na passagem do

século xx ao século xxi. A competitividade das nações está intimamente ligada à forma como estas sabem incorporar nos tecidos produtivo e social os avanços verificados no domínio tecnológico e, particularmente, aqueles que se verificam na área das tecnologias da informação.

A sociedade encontra-se em mutação em resultado da introdução das novas tecnologias da informação. Estas transformam hoje em dia, consideravelmente, muitos aspectos da vida económica e social, tais como os métodos e as relações de trabalho, a organização das empresas, a importância da educação e da formação e, ainda, a forma como as pessoas comunicam entre si.

Importa que as políticas públicas em Portugal contribuam para que o País não desperdice mais esta oportunidade de desenvolvimento, sobretudo quando existe uma matéria-prima fundamental, que é a criatividade e capacidade dos nossos recursos humanos.

A aposta na definição e aplicação de uma política e medidas de desenvolvimento das tecnologias da informação constituirá uma das marcas distintivas e das prioridades do Governo.

Tendo em atenção o objectivo da sociedade de informação que temos para Portugal, usaremos as potencialidades da nova realidade tecnológica para atingir os seguintes objectivos:

d) Reforço da infra-estrutura científica e tecnológica: será promovido o reforço da infra-estrutura científica e tecnológica portuguesa, com vista a fornecer os meios informacionais necessários para assegurar a competitividade do País na sociedade da informação em que nos integramos;

b) Desenvolvimento da oferta e utilização das tecnologias de informação (TI): será incentivada a oferta e utilização das tecnologias de informação (pelos cidadãos e pelas empresas) e fomentada a integração das empresas nas redes globais de subcontratação de produtos e serviços. Será facilitado o acesso dos cidadãos e das famílias às redes telemáticas;

c) Utilização das TI para racionalizar/modernizar a Administração Pública: será criado um programa integrado de modernização da Administração Pública, tendo por referência o primado do cidadão utente e como suporte a infra-estrutura de sistemas e tecnologias de informação;

d) Formação para a sociedade de informação: em arti-. culação com as alterações curriculares do sistema educativo e com a política de difusão do conhecimento científico e tecnológico será generalizada a formação na utilização das tecnologias de informação, facultando progressivamente os meios tecnológicos e pedagógicos adequados.

Serão lançados programas específicos de valorização e de reconversão profissionais, tendo em conta as novas exigências funcionais da era da informação.

4 — Cultura

A intervenção do Govemo na esfera da cultura assentará no princípio fundamental de que a criação e a fruição culturais constituem direitos essenciais dos cidadãos e componentes determinantes da sua qualidade de vida, do que decorre, por conseguinte, a responsabilidade inalienável de intervenção do Estado neste domínio. A cultura constituirá, assim,