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8 DE NOVEMBRO DE 1995

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de educação permanente, bem como a intensificação de programas e acções orientadas para a formação global dos indivíduos e para o desenvolvimento das comunidades, através, nomeadamente, da revisão do sistema de educação recorrente de adultos e da dinamização da educação extra-escolar; g) Na vertente do desporto escolar prosseguir-se-á urna política de criação de espaços e de condições para a prática desportiva da população escolar, a começar cío I." ciclo, ao mesmo tempo que serão incentivados os clubes escolares onde se deverão desenvolver as actividades desportivas como actividades de complemento curricular;

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1.3.2 — No domínio do ensino superior:

Importa ampliar o esforço nacional no ensino superior de forma a responder às necessidades do País numa fase crucial do seu desenvolvimento, satisfazendo escalões de qualificação e motivação compatíveis com a construção europeia, estimulando níveis elevados de formação, reconhecendo e premiando a qualidade e a competitividade do subsistema do ensino superior, que o conduza a uma progressiva internacionalização, atendendo, assim, às aspirações da população portuguesa.

A expansão da capacidade do ensino superior, bem como a diversificação das opções e a diminuição progressiva do numerus clausus, constituem objectivos do Governo. Para tal, importa melhorar o acolhimento da rede pública, por forma a garantir a efectiva liberdade de escolha, esbatendo distorções existentes na procura dos cursos, face à disponibilidade da oferta do ensino superior público e privado, e ainda reformular o sistema de acesso ao ensino superior no sentido de uma maior democraticidade e flexibilidade.

Urge consolidar e aprofundar a autonomia universitária e das instituições do ensino superior politécnico por forma a desenvolver uma maior flexibilização dos métodos de gestão administrativa e financeira, adequando-os à dimensão, dinâmica e complexidade com que cada instituição se vê confrontada e adoptando mecanismos plurianuais de financiamento, de acordo com o tipo de instituições e de cursos ministrados e tendo por base contratos-programa de desenvolvimento a estabelecer entre o Governo e as instituições do ensino superior.

Há ainda que.garantir o concurso dos mais qualificados criando estímulos adequados à dedicação, empenhamento e excelência para que sejam alcançados níveis de qualidade docente internacionalmente comparáveis. • Importa, por outro lado, prosseguir e melhorar o sistema de avaliação de todo o ensino superior com um grau de independência que possibilite às instituições pôr em prática medidas tendentes a suprir os estrangulamentos e as insuficiências, dando garantias ao País do cumprimento dos níveis adequados de qualidade dos estabelecimentos e dos respectivos cursos ministrados.

Após a imediata suspensão do actual diploma em vigor sobre propinas, desencadear-se-á um processo largamente participado tendente a encontrar as formas mais adequadas e socialmente justas para financiar o sistema de ensino superior. Em simultâneo promover-se-á um reforço do apoio social escolar extensivo aos estudantes do ensino superior par-ücufar e cooperativo.

Para concretização destes objectivos destacam-se, designadamente, as seguintes medidas:

a) Clarificar e regulamentar certos aspectos da Lei da Autonomia Universitária, no sentido do seu apro-

fundamento e de uma maior responsabilização das instituições;

6) Flexibilizar formas e procedimentos de gestão administrativa e financeira das instituições do ensino superior público;

c) Promover regularmente exames independentes às políticas educacionais;

d) Adoptar critérios plurianuais de financiamento sob forma de contratos de desenvolvimento para situações justificadas e específicas;

e) Criar as condições para a renegociação do Estatuto

das Carreiras Docentes do Ensino Superior, tendo em vista a valorização e dignificação das carreiras;

f) Estudar a introdução de mecanismos de articulação entre os ensinos universitário e politécnico;

g) Adoptar medidas que visem a participação dos institutos politécnicos em actividades de investigação e em redes de cooperação universitárias;

h) Promover a crescente abertura do ensino superior ao meio social, ao tecido empresarial e às regiões;

0 Alterar de forma negociada o regime geral de acesso ao ensino superior;

f) Reforçar a acção social escolar e os apoios educativos, com a criação de um sistema flexível de atribuição de bolsas de estudo, gerido de forma descentralizada, e um sistema de empréstimos com juros bonificados reembolsáveis após integração do estudante no mercado de trabalho;

k) Consolidar a rede de residências para estudantes;

0 Criar novas estruturas de apoio sócio-educativo como a prestação qualificada de serviços médico--sociais;

m) Reformular o quadro jurídico do seguro escolar e de saúde escolar, com progressiva harmonização as directivas da União Europeia;

1.3.3—No domínio da acção social escolar:

O reforço de igualdades de oportunidades constitui um dos-pontos fundamentais da política educativa do Governo.

O modelo de organização do apoio sócio-educativo a adoptar deverá privilegiar a descentralização responsabilizadora, a ligação entre escola, autarquia e família ou entre universidade e associações representativas das comunidades educativas, numa lógica de diversidade e flexibilidade compatíveis com a eficiência e a equidade.

Os apoios sócio-educativos deverão basear-se em critérios rigorosos e justos de apuramento das necessidades dos estudantes e das escolas, em termos que nos aproximem do que ocorre nos restantes países europeus.

Assim, importará, designadamente:

á) Reformular, através de negociação com o poder local, o sistema de transportes escolares;

b) Considerar a alimentação escolar como factor essencial para o normal desenvolvimento físico e mental da criança ou do adolescente;

c) Criar uma rede de residências para estudantes, de acordo com as necessidades e em ligação com a estrutura da rede escolar;

d) Incentivar e apoiar as associações de pais e de estudantes e demais instituições representativas da comunidade educativa, com vista à sua participação na gestão dos apoios sócio-educativos;

é) Criar novas estruturas de apoio sócio-educativo que garantam a cobertura da rede escolar pela presta-