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8 DE NOVEMBRO DE 1995

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O investimento preferencial em políticas geradoras de infra-estruturas profundas e duradouras, mesmo que de rentabilidade imediata aparentemente reduzida, e em estratégias de planeamento a médio prazo.

As orientações e os princípios acima enunciados tradu-

zit-se-ão, designadamente, nas seguintes medidas:

a) O Ministério da Cultura, em colaboração com o Ministério das Finanças, promoverá formas inovadoras de apoio financeiro ao estabelecimento de linhas de crédito bonificado e acessível, bem como de outras modalidades de apoio à produção cultural e ao desenvolvimento de uma indústria de produtos multimédia baseados nos recursos culturais portugueses;

b) Património cultural:

Aperfeiçoamento e regulamentação da Lei n.° 13/ 85, de 8 de Julho, sobre o património cultural português;

Aceleração e sistematização do inventário do património cultural móvel;

Reformulação e autonomização institucionais dos departamentos do Ministério da Cultura responsáveis pelos sectores da arqueologia e da conservação e restauro;

Restabelecimento do Instituto Português de Arquivos, separando-o de Arquivos Nacionais/

■ Torre do Tombo, e estruturação orgânica da Rede Nacional de Arquivos;

c) Artes visuais:

Reformulação e autonomização institucionais dos departamentos do Ministério da Cultura responsáveis peias artes visuais e pela fotografia;

Apoio prioritário à instalação prevista do Museu de Arte Moderna/Centro de Arte Contemporânea na Fundação de Serralves, no Porto;

Atribuição do núcleo museológico permanente do Centro Cultural de Belém ao domínio da criação artística contemporânea;

d) Centro Cultural de Belém:

Revisão do seu modelo organizacional, por forma a adequá-lo à consagração das responsabilidades maioritárias do Estado na sua manutenção, conciliando-as com a captação de apoios mecenáticos, a geração de receitas próprias e o reforço da sua flexibilidade de gestão;

Reforço da definição do Centro Cultural de Belém como espaço privilegiado de articulação entre as grandes instituições estatais de produção artística e entre estas e os promotores culturais privados;

é) Artes do espectáculo:

Criação do Instituto Português das Artes do Espectáculo, para o qual serão transferidas as responsabilidades do apoio do Estado à sociedade civil nos domínios do teatro, da música e da dança;

Autonomização institucional dos grandes organismos estatais de produção artística (Teatro

Nacional de São Carlos, Teatros Nacionais de D. Maria e de São João, orquestras nacionais, Companhia Nacional de Bailado);

Estabelecimento de centros regionais das artes do espectáculo fora das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, em moldes institucionais diversificados e visando o apoio a projectos regionais de produção artística, programas de residência temporária de grupos ou companhias e apresentação local de espectáculos de carácter itinerante;

Consagração legal, em colaboração com os Ministérios das Finanças, da Solidariedade social e para a Qualificação e o Emprego, do estatuto de profissões de desgaste rápido para bailarinos e músicos profissionais;

Institucionalização e regularização do estatuto dos profissionais das actuais Orquestras Sinfónica Portuguesa e Clássica do Porto;

Redefinição do projecto da rede de orquestras regionais, de modo a garantir o seu enraizamento local é a reforçar a sua ligação a projectos e instituições de formação;

Instituição de programas de apoio a projectos específicos de criação de espectáculos teatrais e coreográficos, paralelamente ao financiamento das estruturas tradicionais do teatro e da dança de grupo, como forma de incentivar a diversificação dos actuais modelos de organização e gestão destes sectores artísticos;

Criação de um Centro de Estudos Musicológicos para salvaguarda e estudo do património his-tórico-musical, etnomusicológico e organoló-gico;

f) Cinema e audiovisual:

Estímulo a uma programação cinematográfica regular, estável e diversificada, bem como à produção de ficção e de documentários para televisão, através da aplicação rigorosa das obrigações de produção e investimento previstas na lei portuguesa e na Directiva Comunitária Televisão sem Fronteiras, do estabelecimento de novas modalidades de financiamento e do apoio à modernização das infra-estruturas técnicas necessárias;

Reforço dos circuitos de distribuição nacional e internacional da produção portuguesa, lançando medidas de apoio ao alargamento e recuperação do parque nacional de salas e à distribuição independente;

g) Livro e leitura:

Restabelecimento do Instituto Português do Livro e da Leitura e da Biblioteca Nacional de Lisboa como instituições autónomas e de vocações distintas;

Incremento da rede nacional de leitura pública, articulando-a com uma rede de bibliotecas escolares a instituir em colaboração com o Ministério da Educação;

Lançamento de um programa de apoio à modernização dos sectores editorial e livreiro, com