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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

Criação de uma comissão permanente de peritos para regular a introdução de novas tecnologias no sector;

Fomento da intervenção das instituições de economia social, designadamente misericórdias, instituições particulares de solidariedade social e mutualidades na oferta de cuidados de saúde;

Articulação com o mercado segurador privado de seguros de saúde para a regulação da sua intervenção no sistema.

3 — Emprego, formação profissional e relações do trabalho

3.1 — A política de emprego:

Conforme exposto em in, 1, o objectivo «emprego» é um objectivo estratégico assumido transversalmente pelo Governo, já que pressupõe unia actuação concertada das políticas macroeconómicas, sectoriais, de desenvolvimento regional, da educação e do emprego, no sentido específico do termo.

Os objectivos que devem presidir à política específica de emprego são: 0

a) A qualificação dos recursos humanos e do potencial de desenvolvimento, com base na melhoria do funcionamento do mercado de trabalho e em articulação com a política de formação profissional e da política de educação;

b) A promoção da qualidade do emprego ao nível das condições de trabalho, de remuneração, de protecção social e de promoção profissional;

c) O combate permanente contra o desemprego e, nomeadamente, o desemprego de longa duração, melhorando os processos de inserção profissional dos jovens e de reconversão interna e externa dos trabalhadores adultos;

d) A promoção da igualdade de oportunidades face ao emprego e à formação profissional;

e) A integração económica e social dos grupos sociais mais desfavorecidos.

A concretização destes objectivos enfrentará condições difíceis em Portugal como sejam as reestruturações atrasadas e o quadro de convergência nominal. Ela exigirá, assim, uma vasta mobilização de iniciativas e a criação de uma cultura de empreendimento, co-responsabilidade e de solidariedade.

Os eixos de acção a privilegiar devem impulsionar progressivamente um outro padrão de desenvolvimento mais favorável ao emprego em quantidade e em qualidade, o que pressupõe:

Estimular formas avançadas de modernização mais centradas no enriquecimento funcional das empresas (qualidade, marketing, gestão de produção) e portanto na criação de empregos qualificados, e não só na aquisição de novos equipamentos, que tende a suprimir emprego;

Promover apoios integrados adaptados aos diferentes tipos de PME e à sua capacidade de gerar empregos;

Promover uma gestão organizada e preventiva das reestruturações, reduzindo os seus custos sociais e garantindo o apoio público, consistente e credível à reconversão interna ou externa dos trabalhadores envolvidos, com particular atenção a atribuir aos

sectores tradicionais;

Explorar as possibilidades de criação de empregos nas áreas mais abrigadas da concorrência internacional e no mercado social de emprego;

Tirar partido dos saberes profissionais tradicionais ou específicas, por forma a promover a diferenciação e a competividade das empresas portuguesas.

Para a concretização destes objectivos serão prosseguidas as seguintes orientações, assentando designadamente, nas seguintes medidas:

a) Desenvolver a concertação estratégica com vista à promoção do emprego:

Utilizar e dinamizar as instâncias permanentes de concertação para a promoção do emprego envolvendo os diferentes actores relevantes e o apoio técnico necessário, tendo em vista a articulação das políticas de emprego e formação com os projectos de modernização e reforço da competitividade e de aproveitamento das oportunidades de criação de emprego. Deverão funcionar instâncias de concertação ao nível sectorial (nacional) e regional;

Serão criadas instâncias do mesmo tipo para acompanhar processos mais circunscritos de reestruturação sectorial ou de reconversão regional, tendo em vista uma gestão preventiva destes processos;

b) Apoiar a renovação da organização e gestão nas empresas com vista à valorização dos recursos humanos:

Apoiar técnica e financeiramente a introdução de novos modelos organizacionais e novas práticas de gestão com incidências no reforço da competitividade e da valorização dos recursos humanos;

Fomentar introdução de quadros, superiores é médios nas empresas;

Apoiar o desenvolvimento de uma rede de consultores especializada no apoio as PME;

Criar dispositivos de apoio à reconversão interna e externa de trabalhadores, articulando medidas de emprego, orientação e formação profissional;

c) Estimular a criação de emprego:

Dotar os serviços de emprego, as autarquias e outras entidades locais sem fins lucrativos ot dispositivos técnicos e financeiros de apoio coordenado ao desenvolvimento local, à iniciativa empresarial e ao aproveitamento das oportunidades de criação de emprego;

Desenvolver programas de apoio à criação de empresas adaptados a diferentes tipos de candidatos. Difundir a competência para a iniciativa empresarial;

Rever os incentivos fiscais e financeiros à criação de mais postos de trabalho para certas categorias sociais ou profissionais (nomeadamente desempregados de longa duração e jovens à procura do primeiro emprego);

Desenvolver um mercado social de emprego concedendo apoios públicos às actividades di-

reccionadas para necessidades sociais sem