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8 DE NOVEMBRO DE 1995

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sua consciência social e a assegurar a efectividade da fiscalização e aplicação dos meios legais em vigor. 8.3 —Medidas:

Para a concretização destes objectivos, destacam-se, designadamente, as seguintes medidas:

Desenvolvimento do trabalho iniciado no sector da água, revendo e completando a legislação em vigor, reforçando o papel do Conselho Nacional dá Água, criando condições de estudo e gestão do recurso a nível descentralizado, nomeadamente à escala de bacia hidrográfica, e garantindo condições de fiscalização do cumprimento das determinações legais;

Atribuição de um grau de prioridade máxima à elevação dós níveis de atendimento no que respeita a abastecimento de água e saneamento básico da grande maioria da população nacional, sendo os recursos financeiros disponíveis geridos de acordo com tal objectivo;

Desenvolvimento de uma política de melhoria do ambiente urbano, originando um pacote de medidas e acções que — assumidas com carácter intersectorial e preparadas e levadas a cabo em articulação com as autarquias e outros agentes locais — valorizem e melhorem os padrões de qualidade de vida;

Reforço da articulação com os diversos sectores, nomeadamente os produtivos, de modo a introduzir o vector ambiental nas respectivas estratégias de desenvolvimento;

Particular relevo merecerá, neste contexto, a promoção de estratégias de reciclagem, reutilização e redução de consumos de materiais, recursos naturais e energia, em detrimento de opções correctivas;

Atribuição de uma nova prioridade à política de conservação da Natureza, nomeadamente, através do aumento do conhecimento sobre o património natural, da aceitação do carácter horizontal desta política;

Reforço do papel atribuído às .áreas protegidas como elementos essenciais de uma estratégia de desenvolvimento com particular incidência no mundo rural, através, nomeadamente, da implementação de programas de desenvolvimento e gestão desses espaços que incluam a participação interessada das populações locais;

Preparação de um programa de educação ambiental que permita, dentro e fora do sistema educativo, a sensibilização e formação dos cidadãos nos diversos domínios ambientais;

Elaboração de um conjunto de medidas que visem o aumento da informação, o acesso à justiça e a garantia de protecção dos direitos dos consumidores nos tampos da saúde e segurança;

Preparação de um conjunto de acções que permitam prestigiar e valorizar a administração do ambiente como condição de eficácia das diversas políticas na área do ambiente;

Optimização da articulação entre o sector público e o sector privado, conjugando o interesse público com critérios de maximização da eficácia;

Análise das condições de utilização e aproveitamento dos recursos financeiros disponíveis —nomeadamente os relativos ao Fundo de Coesão —, assegurando, simultaneamente, a utilização desses montantes na resolução dos grandes problemas nacionais

de carácter ambiental e o esgotamento atempado e total das verbas disponíveis; Reforço do papel de Portugal, em representação ao mais alto nível, nas acções de cooperação internacional relativas à gestão de recursos ambientais.

IV — Políticas sociais

1 — Solidariedade e segurança social

1.1 —Aprofundar o valor da solidariedade: A solidariedade é uma opção prioritária deste Governo, reflectindo um valor inscrito na cultura e no modo como se organiza a sociedade portuguesa. O aprofundamento do valor da solidariedade, na qual este Governo se empenhará, requer também a sua revalorização, de modo que ela não seja vista como algo de lateral e acessório mas como elemento constitutivo da própria sociedade. Por isso o Governo tem como preocupação contribuir para uma sociedade solidária, sem ignorar que se trata de um ideal, de uma orientação que cabe à sociedade assumir mas que não dispensa o apoio do Estado. O Estado pode e deve apoiar os diversos agentes que trabalham nesta direcção e associar-se a eles. Poderá, assim, ser um catalisador do empenhamento dos agentes sociais no desenvolvimento de uma sociedade solidária.

No entendimento que temos da acção do Governo em prol de uma sociedade solidária, a defesa da solidariedade social não é um expediente de substituição do direito de cidadania à segurança social e a condições mínimas de existência digna. Por isso, este Governo preocupa-se, simultaneamente e em pé de igualdade, com o apoio à revitalização da solidariedade social e com a preservação das garantias de cidadania oferecidas pelos sistemas de segurança social. Esta última preocupação implica, aliás, uma profunda reforma do sistema de segurança social, que urge preparar e executar.

Os objectivos que o Governo se propõe implicam uma opção pelo envolvimento com todos os parceiros que, a partir da sociedade civil, têm dado o seu melhor contributo para a animação dos mecanismos de solidariedade social existentes na sociedade portuguesa. Impõe-se, particularmente, o reconhecimento do papel das D?SS, em relação às quais o Governo pretende ser um parceiro no diálogo, um incentivador da acção e um agente co-responsável pela aplicação das políticas. Do mesmo modo, o Governo conta com a colaboração dos parceiros sociais, elementos fundamentais, com o seu empenho, para a consolidação da reforma da segurança social que urge fazer. O Governo actuará ainda por forma a poder contar com a colaboração do poder local, dentro das suas competências e no quadro dos recursos disponíveis, o qual pode contribuir fortemente para a efectivação das orientações políticas que aqui se propõem com o seu profundo conhecimento dos problemas concretos das populações.

A defesa da sociedade solidária não resulta apenas de uma actuação sectorial mas da integração das políticas como reflexo de uma prioridade partilhada por todo o Governo e que visa a cidadania social, colocando em pé de maior igualdade pessoas que, noutros critérios, teriam estatutos diferenciados. A cidadania social confere a todos benefícios que, num outro sistema de valores, teriam de ser justificados ou atribuídos marcando o beneficiário com um estigma social, quando ele é um membro de pleno direito da comunidade.