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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

é) Às efectivas adopção e aplicação das normas de segurança global do sistema de transportes;

f) À criação de mecanismos transparentes de contra-tualização de obrigações de serviço público.

7.1.1 — Transportes ferroviários:

O caminho de ferro (CF) deverá ter um papel de importância fundamental e especializado na mobilidade no espaço nacional.

Adoptar-se-á um plano de modernização que tenha efeitos operacionais no curto/médio prazo, através da melhoria do sistema global de transportes e reforçando o papel do CF numa perspectiva multimodal, tanto para passageiros como para mercadorias.

Designadamente tomar-se-ão as seguintes medidas:

Dotar-se-á o CF de um plano de modernização, de um novo modelo de organização e de um processo de implementação devidamente programado e faseado. Assim, proceder-se-á, numa primeira fase, ao desencadear de um programa articulado de saneamento financeiro e reestruturação empresarial;

Reforçar-se-á o CF como transportador suburbano de grande capacidade nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, de modo articulado com outros modos de transporte (ver áreas metropolitanas);

Reforçar-se-á o CF como meio de transporte eficiente e competitivo no domínio do frete. Dar-se-á particular atenção à ligação aos grandes geradores de tráfego e criação e funcionamento das plataformas de frete, assegurar-se-á a adequada operacionalidade dos itinerários de ligação a Espanha, com destaque para a linha da Beira Alta, Entroncamento-Marvão e ligação à Galiza;

Modernização prioritária da rede interurbana, especialmente no eixo Braga-Setúbal-Faro, vista como elemento estruturante da rede;

Execução progressiva de melhoramentos noutros seg-. mentos importantes da rede (Beira Baixa, Oeste);

Execução progressiva dos investimentos que confiram à rede ferroviária uma adequada harmonização técnica de exploração e por isso tenham efeitos significativos na redução dos custos de exploração, de elevados padrões de segurança, acréscimo de qualidade para o utilizador (electrificação, sinalização, comunicação, ordenamento e imagem das estações, modernização do parque circulante e ainda normalização das cargas por eixo e reconversão das passagens de nível);

O Estado intervirá para assegurar o adequado funcio-

c namento do serviço público numa dupla perspectiva de equidade e de mobilidade sustentável. Fá-lo--á numa base de contratualização.

7.1.2 — Transportes rodoviários:

O desenvolvimento das infra-estruturas rodoviárias deverá ser enquadrado na política de desenvolvimento regional, quer para garantir um bom funcionamento das relações entre as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e os outros centros urbanos, quer para sustentar o objectivo de recuperação/revitalização de pólos urbanos do interior.

Para a prossecução deste objectivo tomar-se-ão, nomeadamente, as seguintes medidas:

a) Melhoria das condições de mobilidade através da construção ou reconstrução de troços da rede viária, com a seguinte hierarquia de programação:

Auto-estradas ou 7P de alta densidade;

IC das áreas com elevada densidade urbana;

Restantes IP e restantes IC;

Eliminação de estrangulamentos e a conservação de outras estradas da rede nacional que permitam a fixação de populações e o cres-

• cimento sustentado dos centros urbanos de media dimensão;

b) Melhoria significativa da segurança rodoviária por reforço da sinalização vertical e horizontal, guia-mento e balizagem, guardas de segurança, etc;

c) No transporte de mercadorias, a promoção de uma política que privilegie o desenvolvimento de plataformas logísticas multimodais e, em consequência, actuar no segmento de grupagem e distribuição como forma de aumentar a eficiência com simultâneo abaixamento de custos;

d) Ainda no transporte de mercadorias, actuar sobre o desajustamento tecnológico dos veículos, com estabelecimento de incentivos, taxas e regras que concorram para o aumento de eficiência dos veículos tendo em atenção a sua idade, o tipo de motores e de combustível utilizado;

e) Aprofundamento e actualização do sistema de incentivos a transferência de capacidade da frota privada para a pública;

f) Restabelecimento da confiança dos cidadãos, por via do recurso a comissões independentes, aquando dos estudos de impacte ambiental.

7.1.3 — Transporte aéreo:

As grandes prioridades são as seguintes:

Estimular a manutenção e o desenvolvimento de uma rede de serviços aéreos, seguros e de boa qualidade que estabeleça as ligações com as Regiões Autónomas, as principais comunidades de emigrantes, os países de expressão portuguesa e que promova o encaminhamento para Portugal dos fluxos de tráfego com interesse económico;

Dispor de umá companhia de bandeira dotada de uma gestão equilibrada e sólida, capaz de concorrer em mercado aberto;

Definir a localização do novo aeroporto que servirá a área metropolitana de Lisboa, tendo em consideração o seu enquadramento com o plano de ordenamento da região, as restrições de carácter ambiental e o desenvolvimento previsível para o transporte aéreo;

Continuar a assegurar as responsabilidades nacionais no âmbito dos serviços de controlo de tráfego aéreo no Atlântico Norte.

Serão prosseguidas, nomeadamente, através das seguintes medidas:

a) Promover a efectiva viabilização da Transportadora Aérea Nacional (TAP), através da rigorosa reavaliação do PESEF, com posterior abertura do capital nos termos e com as finalidades assinaladas nos objectivos;

b) Reorganizar as competências da autoridade aeronáutica e de controlo de tráfego aéreo no quadro da criação de um instituto da aviação civil;

c) Apoiar a manutenção da rede de aeródromos secundários, bem como de aeroclubes, na medida em que constituam factor de progresso para as regiões em que se inserem;